Curso Online de Treinamento de Segurança na Operação de Plataforma Elevatória (Conforme - NR 18) - Módulo 01
*Treinamento de Segurança na Operação de Plataforma Elevatória (Conforme - NR 18) - Módulo 01; *Introdução; *Secretaria de Inspeção do...
Continue lendoAutor(a): Izaias De Souza Aguiar
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Treinamento de Segurança na Operação de Plataforma Elevatória (Conforme - NR 18) Módulo 01
Treinamento de Segurança na Operação de Plataforma Elevatória (Conforme - NR 18) Módulo 01
Izaias de Souza Aguiar
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Introdução
Introdução
1. Definição de Plataforma Elevatória: A plataforma elevatória consiste num equipamento constituído por plataforma de trabalho assente numa estrutura elevatória geometricamente deformável, a qual permite:
Acesso e efetuar tarefas em pontos elevados em boas condições de segurança e comodidade;
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Introdução
Introdução
Possibilitar a um ou mais trabalhadores atuar na proximidade da frente de trabalho, conferindo ao seu posto de trabalho estabilidade e resistência adequadas aos métodos e a técnicas de trabalho a implementar;
Variar a sua altura, oferecendo ao trabalhador a possibilidade de atuar com as ferramentas e materiais em níveis diferentes.
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Secretaria de Inspeção do Trabalho
Secretaria de Inspeção do Trabalho
Portaria nº 15, de 03 de julho de 2007 – Aprova o Anexo I e altera a redação do item 18.14.19 d Norma regulamentadora – NR 18;
A Secretaria de Inspeção do Trabalho e o Diretor do Departamento de Segurança e Saúde no trabalho, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 200 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e no artigo 2º da Portaria 3.214, de 08 de junho de 1978, resolvem:
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Secretaria de Inspeção do Trabalho
Secretaria de Inspeção do Trabalho
Art. 1º - Aprova o Anexo I – Plataformas de Trabalho Aéreo da Norma Regulamentadora – NR 18, com redação da Portaria nº 4, de 04/04/1995, nos termos do Anexo desta Portaria.
Art. 2º - O item 18.14.19 da NR 18 passa vigorar com a seguinte redação:
18.14.19 – É proibido o transporte de pessoas por equipamentos de guindar não projetados para este fim.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
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Segurança em Plataformas Elevatórias
Segurança em Plataformas Elevatórias
Segurança:
As plataformas foram desenvolvidas para garantir mais segurança aos trabalhadores;
Os trabalhos realizados com as plataformas evitam que o trabalhador corra riscos de queda de altura, como por exemplos serviços com escadas, andaimes e passarelas;
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Segurança em Plataformas Elevatórias
Segurança em Plataformas Elevatórias
Todas as plataformas aéreas de trabalho estão equipadas com dispositivos de segurança que segue as noras vigentes da NR 18 e ABNT/NBR 15646 e outras Normas Internacionais pertinentes a esse tipo de atividade.
Para a utilização das plataformas o trabalhador deverá receber do fabricante ou pessoa especializada o treinamento específico para a utilização do equipamento, juntamente com certificado, para se tornar habilitado a operar o equipamento.
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Segurança em Plataformas Elevatórias
Segurança em Plataformas Elevatórias
Conforto:
Utilizando as plataformas elevatórias elimina a necessidade de transportar andaimes, caminhar sobre estruturas perigosas, realizar esforços físicos para elevar materiais, ferramentas e trabalhar em lugares incômodos.
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NR 18 Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Industria da construção
NR 18 Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Industria da construção
Anexo I – Incluído pela Portaria SIT nº 15, de 03 de julho de 2007;
Anexo IV – Plataformas de Trabalho Aéreo - Alterado pela Portaria SIT nº 40, de 07 de março de 2008;
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NR 18 Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Industria da construção
NR 18 Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Industria da construção
1.1 - Plataforma de trabalho Aéreo – PTA: é o equipamento móvel, autopropelido ou não, dotado de uma estação de trabalho (cesto aéreo ou plataforma) e sustentado em sua base por uma haste metálica (lança) ou tesoura, capaz de erguer-se para atingir ponto ou local de trabalho elevado.
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2. Requisitos Mínimos de Segurança
2. Requisitos Mínimos de Segurança
2.1 - A plataforma de trabalho aéreo deve atender ás especificações técnicas do fabricante quanto a aplicação:
Operação;
Manutenção;
Inspeções Periódicas;
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Capítulos
- *Treinamento de Segurança na Operação de Plataforma Elevatória (Conforme - NR 18) - Módulo 01;
- *Introdução;
- *Secretaria de Inspeção do Trabalho;
- *Segurança em Plataformas Elevatórias;
- *1. NR 18 Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Industria da construção;
- *2. Requisitos Mínimos de Segurança;
- *3. Segurança na Operação;
- *Tipos de Plataformas de Trabalho Aéreo ou Plataforma Elevatória;
- *Cuidados Importantes na Utilização de PTA;
- *Manutenção do Equipamento;
- *Disposições Gerais no Uso de PTA;
- *Operador de Plataforma e Certificado;
- *Cesto Aéreo e suas Especificações;
- *Equipamentos de Guindar;
- *ART - Anotação de Responsabilidade Técnica;
- *PTA - Plataformas de Trabalho Aéreo;
- *APR - Análise Preliminar de Risco;
- *Capacitação do Operador;
- *Responsabilidades do Usuário;
- *Tipos de Plataformas de Trabalho Aérea - PTA;
- *Formação e Capacitação dos Operadores;
- *Riscos de Quedas na Operação;
- *EPI - Equipamentos de Proteção Individual;
- *Riscos de Quedas na Operação;
- Izaias de Souza Aguiar - Técnico em Segurança do Trabalho Reg.MTE n°25.482/