Curso Online de Transporte Escolar
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Curso Online de Transporte Escolar

Capacitação e Treinamento online no Transporte Escolar 48 horas

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Capacitação e Treinamento online no Transporte Escolar


48 horas

Instrutor de Cursos, treinamentos práticos, teóricos e online.


- Anderson Goncalves Silva

- Mairton Do Vale Rocha

- Jose Eduardo Dos Santos Dias

- Francisco Caninde Carneiro

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  • Transporte Escolar

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    48 horas

  • Índice

    Índice

    Apresentação
    Leis de Transito
    Código de Transito Brasileiro
    Direção defensiva
    Primeiros Socorros
    Cidadania
    Revisão veicular
    Apresentação de veículos
    Pesquisas
    Autor

  • TRANSPORTE ESCOLAR e a LEGISLAÇÃO

    TRANSPORTE ESCOLAR e a LEGISLAÇÃO

    Segundo a Constituição Federal de 1988 assegura ao aluno da escola pública o direito ao transporte escolar, como forma de facilitar seu acesso à educação.

    A Lei nº 9.394/96, mais conhecida como LDB, também prevê o direito do aluno no uso do transporte escolar, mediante a obrigação de estado e municípios, conforme transcrição abaixo:

  • Gráfico para Identificação (Imagem Internet)

    Gráfico para Identificação (Imagem Internet)

  • Art. 208.
    O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. (redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009).

  • DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL.

    DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL.

    LEI Nº 9.394/96 (com acréscimo da Lei nº 10.709/2003)
    Art. 10.
    Os Estados incumbir-se-ão de:
    VII - assumir o transporte escolar dos alunos da rede estadual. (Incluído pela Lei nº 10.709, de 31/7/2003).
    Art. 11. Os municípios incumbir-se-ão de:
    VI - assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal (incluído pela Lei nº 10.709, de 31/7/2003).

  • A Lei nº 10.709

    A Lei nº 10.709

    Foi instituída com o escopo para alteração a Lei nº 9.394/96, incluindo nos artigos 10 e 11 os incisos VII e VI para determinar competência aos estados e municípios em garantir o transporte para os alunos de suas respectivas redes de ensino.
    Vale destacar que o artigo 3º desta lei possui um dispositivo de suma importância para negociações entre os estados e municípios, de forma a prestar um atendimento de qualidade a todos os alunos que precisam do transporte para ter garantido o seu direito à educação.

    Art. 3º Cabe aos estados articular-se com os respectivos municípios, para prover o disposto nesta lei da forma que melhor atenda aos interesses dos alunos.

  • CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO

    CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO

    Art. 21. Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, no âmbito de sua circunscrição:
    I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
    II - planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;
    Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos municípios, no âmbito de sua circunscrição:
    I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
    II - planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;

  • LEI nº 10.880/04

    Art. 2º Instituído o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar – PNATE, no âmbito do MEC, a ser executado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, com o objetivo de oferecer transporte escolar aos alunos da educação básica pública, residentes em área rural, por meio de assistência financeira, em caráter suplementar, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, observadas as disposições desta Lei (redação dada pela Lei nº 11.947, de 2009).

  • RESOLUÇÃO Nº 285, DE 29/07/2008

    RESOLUÇÃO Nº 285, DE 29/07/2008

    Alterar e complementar o Anexo II da Resolução nº 168, de 14 de dezembro de 2004.
    Do CONTRAN, que trata dos cursos para. Habilitação de condutores de veículos Automotores e dá outras providências.

    O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN, usando da competência que lhe conferem os artigos 12, incisos I e X, e o 141, da Lei n° 9.503, de 23 de Setembro de 1997


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  • Transporte Escolar
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  • TRANSPORTE ESCOLAR e a LEGISLAÇÃO
  • Gráfico para Identificação (Imagem Internet)
  • DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL.
  • A Lei nº 10.709
  • CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
  • RESOLUÇÃO Nº 285, DE 29/07/2008
  • RESOLVE Alterar, assegurar e Qualificar
  • RESOLUÇÃO Nº 168, DE 14/12/2004
  • CURSOS DE FORMAÇÃO PARA HABILITAÇÃO DE CONDUTORES DE VEÍCULOS AUTOMOTORES.
  • Direção defensiva
  • Primeiros Socorros
  • Noções de Proteção e Respeito ao Meio Ambiente e de Convívio Social no Trânsito
  • Noções de Funcionamento de Veículo em duas ou mais rodas
  • CURSOS DE PRÁTICA DE DIREÇÃO VEICULAR
  • DISPOSIÇÕES GERAIS
  • ABORDAGENS DIDÁTICO-PEDAGÓGICA
  • MUDANÇA DE CATEGORIA
  • DISPOSIÇÕES GERAIS
  • ADIÇÃO DE CATEGORIA 3.1 CURSO DE PRÁTICA DE DIREÇÃO VEICULAR
  • DISPOSIÇÕES GERAIS
  • ATUALIZAÇÃO PARA RENOVAÇÃO DA CNH
  • ABORDAGEM PEDAGÓGICA
  • RECICLAGEM PARA CONDUTORES INFRATORES
  • Direção defensiva / conteúdo
  • CURSOS ESPECIALIZADOS PARA CONDUTORES DE VEÍCULOS
  • A ORGANIZAÇÃO
  • A REGÊNCIA
  • Dos ESTUDOS para aproveitamento
  • DA CERTIFICAÇÃO
  • DA VALIDADE
  • DISPOSIÇÕES GERAIS
  • Módulo II – Direção Defensiva
  • Módulo IV – Relacionamento Interpessoal
  • CURSO PARA CONDUTORES DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE ESCOLAR
  • Cadeirinhas item a termos a devida atenção
  • Módulo IV – Relacionamento Interpessoal 15 (quinze) horas aula
  • CONDUTORES DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS
  • LEGISLAÇÃO
  • INFRAÇÕES E PENALIDADES
  • MEIO AMBIENTE
  • PREVENÇÃO DE INCÊNDIO
  • MOPP
  • CONDUTORES DE VEÍCULOS DE EMERGÊNCIA
  • Relacionamento Interpessoal
  • VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE CARGA INDIVISÍVEL
  • MÁQUINAS OU EQUIPAMENTOS DE GRANDES DIMENSÕES E INDIVISÍVEIS
  • CURSO DE ATUALIZAÇÃO PARA CONDUTORES DE VEÍCULO DE TRANSPORTE DE ESCOLARES
  • ATUALIZAÇÃO
  • RESOLUÇÃO FNDE nº 12/2011
  • Medida Provisória 455/2009
  • BICICLETA ESCOLAR
  • Você sabia?
  • prestação de serviços
  • DO CONDUTOR
  • PRÉ-REQUISITOS DO TRANSPORTE
  • Direção Defensiva (Conceito)
  •  direção defensiva divisão de grupos
  • Condições adversas
  • Tempo
  • Vias
  • Trânsito
  • Veículo
  • Cargas
  • Condutor
  • Passageiros
  • A Atenção
  • Previsão
  • Habilidade
  • Atitude
  • trânsito
  • Organização
  • Código nas estrada
  • A velocidades e seus limites
  • Ultrapassagens
  • Vias e faixas
  • Direção esquerda
  • Direção direita
  • Ultrapassagem E Designação
  • Vias expressas e vias rápidas
  • Manobras Direcionais
  • mão única
  • Travessia de pessoas
  • Trânsito livre
  • Trânsito não controlado
  • O Papel de cada um
  • Pedestres x ciclistas
  • condutores
  • Trânsito e meio ambiente
  • PROTEJA O MEIO AMBIENTE
  • Placas de Sinalização
  • sinalização
  • evitando acidentes
  • Dirigir com excesso ou escassez de luz
  • Dirigir em condições adversas
  • situação das estradas!!!
  • o veículo
  • O motorista
  • evitando colisões
  • Adversidade
  • Tempo
  • Estrada
  • Veículo
  • COLISÕES
  • Mantendo a distância
  • parar
  • Colisão por trás
  • em cruzamentos
  • Nas ultrapassagem
  • as curvas
  • frontal
  • Colisão com pedestres
  • com animais
  • com objetos fixos
  • Colisão com locomotivas
  • Colisão com bikes
  • Colisão com motos
  • RESOLUÇÃO N.º 277 , DE 28/05/2008
  • CONTRAN
  • Art. 2º
  • Parágrafo único
  • Art. 3°
  • Art. 4º
  • Parágrafo único
  • Art.5°
  • Art.6°
  • Art.7°
  • Art. 8º
  • Art. 9º
  • Art.10°
  • Dispositivos Anexo
  • OBJETIVO
  • Ex. 02
  • Ex. 3
  • EX. 4
  • Cadeirinhas
  • LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO
  • LEIS DE TRÂNSITO
  • CIRCULAÇÃO de veículos
  • SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO
  • AS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO
  • .
  • Artigo 28 – CTB O condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.
  • Artigo 29, inciso XII, § 2º. Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.
  • PEDESTRES Artigos 68 à 71 e 267 § 2º - CTB. DEVERES Nas estradas, andar em sentido contrário aos dos veículos, em fila única, utilizando o acostamento. Nas vias urbanas, andar pelas calçadas. Cruzar a pista na faixa própria obedecendo a sinalização. Onde não houver faixa de segurança, cruzar a pista em linha reta, numa distância de até 50m.
  • Atenção a movimentação nas vias de entradas e saídas de veículos. Os pedestres, ao ouvir o alarme sonoro, deverão aguardar no passeio, só atravessando a via quando o mesmo já tiver passado pelo local.
  • PROIBIÇÕES multa em 50% leve Permanecer ou andar nas pistas de rolamento, exceto para cruzá-las onde for permitido; Cruzar pistas de rolamento nos viadutos, pontes, ou túneis, salvo onde exista permissão; Atravessar a via dentro das áreas de cruzamento, salvo quando houver sinalização para esse fim;
  • Artigo 254 – CTB. Utilizar-se da via em agrupamentos capazes de perturbar o trânsito, ou para a prática de qualquer folguedo, esporte, desfiles e similares, salvo em casos especiais e com a devida licença da autoridade competente; Andar fora da faixa própria, passarela, passagem aérea ou subterrânea; Desobedecer à sinalização de trânsito específica.
  • Relacionamento Interpessoal
  • Dicas para estimular um bom relacionamento interpessoal.
  • perigos e acidentes
  • Primeiros Socorros (serviços profissionais)
  • sequência das Ações
  • Como Manter a Calma?
  • Controlando a Situação
  • Definições e Conceitos
  • Conceitos e definição (UTI)
  • Unidade de terapia intensiva UTI
  • Avaliação gerais da vítima
  • A.V.D.S
  • Respiração
  • Respiração artificial
  • Procedimentos
  • Asfixia e sufocação
  • Circulação
  • Hemorragias
  • Classificação
  • Hemorragia interna
  • Hemorragia arterial
  • Hemorragia venosa
  • Hemorragia capilar
  • Consequências
  • Hemorragia nasal
  • apoplexia
  • Diagnóstico clinico
  • Tratamento
  • Prevenções
  • Desmaio
  • Estado de choque
  • Ferimentos
  • Mordeduras
  • Perfurações
  • as queimaduras
  • Entorses
  • Fraturas
  • Choques elétricos
  • Envenenamento e Intoxicação
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