Curso Online de Transporte Escolar
Capacitação e Treinamento online no Transporte Escolar 48 horas
Continue lendoAutor(a): José Domingos Trindade
Carga horária: 48 horas
Por: R$ 64,90
(Pagamento único)
Mais de 250 alunos matriculados no curso.
Avaliação dos alunos: 4 no total
- Anderson Goncalves Silva
- Mairton Do Vale Rocha
- Jose Eduardo Dos Santos Dias
- Aqui você não precisa esperar o prazo de compensação do pagamento para começar a aprender. Inicie agora mesmo e pague depois.
- O curso é todo feito pela Internet. Assim você pode acessar de qualquer lugar, 24 horas por dia, 7 dias por semana.
- Se não gostar do curso você tem 7 dias para solicitar (através da pagina de contato) o cancelamento ou a devolução do valor investido.*
- Adquira certificado ou apostila impressos e receba em casa. Os certificados são impressos em papel de gramatura diferente e com marca d'água.**
** Material opcional, vendido separadamente.
Modelo de certificados (imagem ilustrativa):
-
Transporte Escolar
Transporte Escolar
-
Capacitação e Treinamento online no Transporte Escolar
48 horas
-
Índice
Índice
Apresentação
Leis de Transito
Código de Transito Brasileiro
Direção defensiva
Primeiros Socorros
Cidadania
Revisão veicular
Apresentação de veículos
Pesquisas
Autor -
TRANSPORTE ESCOLAR e a LEGISLAÇÃO
TRANSPORTE ESCOLAR e a LEGISLAÇÃO
Segundo a Constituição Federal de 1988 assegura ao aluno da escola pública o direito ao transporte escolar, como forma de facilitar seu acesso à educação.
A Lei nº 9.394/96, mais conhecida como LDB, também prevê o direito do aluno no uso do transporte escolar, mediante a obrigação de estado e municípios, conforme transcrição abaixo:
-
Gráfico para Identificação (Imagem Internet)
Gráfico para Identificação (Imagem Internet)
-
Art. 208.
O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. (redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009).
-
DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL.
DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL.
LEI Nº 9.394/96 (com acréscimo da Lei nº 10.709/2003)
Art. 10.
Os Estados incumbir-se-ão de:
VII - assumir o transporte escolar dos alunos da rede estadual. (Incluído pela Lei nº 10.709, de 31/7/2003).
Art. 11. Os municípios incumbir-se-ão de:
VI - assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal (incluído pela Lei nº 10.709, de 31/7/2003). -
A Lei nº 10.709
A Lei nº 10.709
Foi instituída com o escopo para alteração a Lei nº 9.394/96, incluindo nos artigos 10 e 11 os incisos VII e VI para determinar competência aos estados e municípios em garantir o transporte para os alunos de suas respectivas redes de ensino.
Vale destacar que o artigo 3º desta lei possui um dispositivo de suma importância para negociações entre os estados e municípios, de forma a prestar um atendimento de qualidade a todos os alunos que precisam do transporte para ter garantido o seu direito à educação.Art. 3º Cabe aos estados articular-se com os respectivos municípios, para prover o disposto nesta lei da forma que melhor atenda aos interesses dos alunos.
-
CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Art. 21. Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, no âmbito de sua circunscrição:
I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
II - planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;
Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos municípios, no âmbito de sua circunscrição:
I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
II - planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas; -
LEI nº 10.880/04
Art. 2º Instituído o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar – PNATE, no âmbito do MEC, a ser executado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, com o objetivo de oferecer transporte escolar aos alunos da educação básica pública, residentes em área rural, por meio de assistência financeira, em caráter suplementar, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, observadas as disposições desta Lei (redação dada pela Lei nº 11.947, de 2009).
-
RESOLUÇÃO Nº 285, DE 29/07/2008
RESOLUÇÃO Nº 285, DE 29/07/2008
Alterar e complementar o Anexo II da Resolução nº 168, de 14 de dezembro de 2004.
Do CONTRAN, que trata dos cursos para. Habilitação de condutores de veículos Automotores e dá outras providências.O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN, usando da competência que lhe conferem os artigos 12, incisos I e X, e o 141, da Lei n° 9.503, de 23 de Setembro de 1997
Pagamento único
Cursos Relacionados
Encontre-nos no Facebook
Capítulos
- Transporte Escolar
- Índice
- TRANSPORTE ESCOLAR e a LEGISLAÇÃO
- Gráfico para Identificação (Imagem Internet)
- DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL.
- A Lei nº 10.709
- CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
- RESOLUÇÃO Nº 285, DE 29/07/2008
- RESOLVE Alterar, assegurar e Qualificar
- RESOLUÇÃO Nº 168, DE 14/12/2004
- CURSOS DE FORMAÇÃO PARA HABILITAÇÃO DE CONDUTORES DE VEÍCULOS AUTOMOTORES.
- Direção defensiva
- Primeiros Socorros
- Noções de Proteção e Respeito ao Meio Ambiente e de Convívio Social no Trânsito
- Noções de Funcionamento de Veículo em duas ou mais rodas
- CURSOS DE PRÁTICA DE DIREÇÃO VEICULAR
- DISPOSIÇÕES GERAIS
- ABORDAGENS DIDÁTICO-PEDAGÓGICA
- MUDANÇA DE CATEGORIA
- DISPOSIÇÕES GERAIS
- ADIÇÃO DE CATEGORIA 3.1 CURSO DE PRÁTICA DE DIREÇÃO VEICULAR
- DISPOSIÇÕES GERAIS
- ATUALIZAÇÃO PARA RENOVAÇÃO DA CNH
- ABORDAGEM PEDAGÓGICA
- RECICLAGEM PARA CONDUTORES INFRATORES
- Direção defensiva / conteúdo
- CURSOS ESPECIALIZADOS PARA CONDUTORES DE VEÍCULOS
- A ORGANIZAÇÃO
- A REGÊNCIA
- Dos ESTUDOS para aproveitamento
- DA CERTIFICAÇÃO
- DA VALIDADE
- DISPOSIÇÕES GERAIS
- Módulo II – Direção Defensiva
- Módulo IV – Relacionamento Interpessoal
- CURSO PARA CONDUTORES DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE ESCOLAR
- Cadeirinhas item a termos a devida atenção
- Módulo IV – Relacionamento Interpessoal 15 (quinze) horas aula
- CONDUTORES DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS
- LEGISLAÇÃO
- INFRAÇÕES E PENALIDADES
- MEIO AMBIENTE
- PREVENÇÃO DE INCÊNDIO
- MOPP
- CONDUTORES DE VEÍCULOS DE EMERGÊNCIA
- Relacionamento Interpessoal
- VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE CARGA INDIVISÍVEL
- MÁQUINAS OU EQUIPAMENTOS DE GRANDES DIMENSÕES E INDIVISÍVEIS
- CURSO DE ATUALIZAÇÃO PARA CONDUTORES DE VEÍCULO DE TRANSPORTE DE ESCOLARES
- ATUALIZAÇÃO
- RESOLUÇÃO FNDE nº 12/2011
- Medida Provisória 455/2009
- BICICLETA ESCOLAR
- Você sabia?
- prestação de serviços
- DO CONDUTOR
- PRÉ-REQUISITOS DO TRANSPORTE
- Direção Defensiva (Conceito)
- direção defensiva divisão de grupos
- Condições adversas
- Tempo
- Vias
- Trânsito
- Veículo
- Cargas
- Condutor
- Passageiros
- A Atenção
- Previsão
- Habilidade
- Atitude
- trânsito
- Organização
- Código nas estrada
- A velocidades e seus limites
- Ultrapassagens
- Vias e faixas
- Direção esquerda
- Direção direita
- Ultrapassagem E Designação
- Vias expressas e vias rápidas
- Manobras Direcionais
- mão única
- Travessia de pessoas
- Trânsito livre
- Trânsito não controlado
- O Papel de cada um
- Pedestres x ciclistas
- condutores
- Trânsito e meio ambiente
- PROTEJA O MEIO AMBIENTE
- Placas de Sinalização
- sinalização
- evitando acidentes
- Dirigir com excesso ou escassez de luz
- Dirigir em condições adversas
- situação das estradas!!!
- o veículo
- O motorista
- evitando colisões
- Adversidade
- Tempo
- Estrada
- Veículo
- COLISÕES
- Mantendo a distância
- parar
- Colisão por trás
- em cruzamentos
- Nas ultrapassagem
- as curvas
- frontal
- Colisão com pedestres
- com animais
- com objetos fixos
- Colisão com locomotivas
- Colisão com bikes
- Colisão com motos
- RESOLUÇÃO N.º 277 , DE 28/05/2008
- CONTRAN
- Art. 2º
- Parágrafo único
- Art. 3°
- Art. 4º
- Parágrafo único
- Art.5°
- Art.6°
- Art.7°
- Art. 8º
- Art. 9º
- Art.10°
- Dispositivos Anexo
- OBJETIVO
- Ex. 02
- Ex. 3
- EX. 4
- Cadeirinhas
- LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO
- LEIS DE TRÂNSITO
- CIRCULAÇÃO de veículos
- SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO
- AS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO
- .
- Artigo 28 – CTB O condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.
- Artigo 29, inciso XII, § 2º. Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.
- PEDESTRES Artigos 68 à 71 e 267 § 2º - CTB. DEVERES Nas estradas, andar em sentido contrário aos dos veículos, em fila única, utilizando o acostamento. Nas vias urbanas, andar pelas calçadas. Cruzar a pista na faixa própria obedecendo a sinalização. Onde não houver faixa de segurança, cruzar a pista em linha reta, numa distância de até 50m.
- Atenção a movimentação nas vias de entradas e saídas de veículos. Os pedestres, ao ouvir o alarme sonoro, deverão aguardar no passeio, só atravessando a via quando o mesmo já tiver passado pelo local.
- PROIBIÇÕES multa em 50% leve Permanecer ou andar nas pistas de rolamento, exceto para cruzá-las onde for permitido; Cruzar pistas de rolamento nos viadutos, pontes, ou túneis, salvo onde exista permissão; Atravessar a via dentro das áreas de cruzamento, salvo quando houver sinalização para esse fim;
- Artigo 254 – CTB. Utilizar-se da via em agrupamentos capazes de perturbar o trânsito, ou para a prática de qualquer folguedo, esporte, desfiles e similares, salvo em casos especiais e com a devida licença da autoridade competente; Andar fora da faixa própria, passarela, passagem aérea ou subterrânea; Desobedecer à sinalização de trânsito específica.
- Relacionamento Interpessoal
- Dicas para estimular um bom relacionamento interpessoal.
- perigos e acidentes
- Primeiros Socorros (serviços profissionais)
- sequência das Ações
- Como Manter a Calma?
- Controlando a Situação
- Definições e Conceitos
- Conceitos e definição (UTI)
- Unidade de terapia intensiva UTI
- Avaliação gerais da vítima
- A.V.D.S
- Respiração
- Respiração artificial
- Procedimentos
- Asfixia e sufocação
- Circulação
- Hemorragias
- Classificação
- Hemorragia interna
- Hemorragia arterial
- Hemorragia venosa
- Hemorragia capilar
- Consequências
- Hemorragia nasal
- apoplexia
- Diagnóstico clinico
- Tratamento
- Prevenções
- Desmaio
- Estado de choque
- Ferimentos
- Mordeduras
- Perfurações
- as queimaduras
- Entorses
- Fraturas
- Choques elétricos
- Envenenamento e Intoxicação
- Envenenamento
- fazer o que ?
- Transporte de urgência
- Orientações
- socorro especializado no Brasil
- Cidadania
- Do latim
- Direitos como concessão
- História
- Etimologia
- Brasil
- MANUTENÇÃO, CONCEITOS E OBJETIVOS
- Quanto aos TIPOS
- Manutenção preventiva
- Manutenção
- Manutenção do veículo
- Auxiliar ou acompanhante
- diariamente
- Embarque
- desembarque
- Cuidado e atenção com eles
- Pesquisas