Curso Online de Segurança e Saúde no Trabalho em Altura
Somos a Empresa Èkos Treinamentos, estamos a mais de 15 anos no mercado. A segurança dos trabalhadores em serviços realizados em altura é...
Continue lendo- Aqui você não precisa esperar o prazo de compensação do pagamento para começar a aprender. Inicie agora mesmo e pague depois.
- O curso é todo feito pela Internet. Assim você pode acessar de qualquer lugar, 24 horas por dia, 7 dias por semana.
- Se não gostar do curso você tem 7 dias para solicitar (através da pagina de contato) o cancelamento ou a devolução do valor investido.*
- Adquira certificado ou apostila impressos e receba em casa. Os certificados são impressos em papel de gramatura diferente e com marca d'água.**
** Material opcional, vendido separadamente.
Modelo de certificados (imagem ilustrativa):
-
NR 35
Atualizada
Trabalho em Altura -
Instrutor
Hélio Ribeiro -
Conteúdo
Objetivo
Campo de Aplicação
Responsabilidades
Autorização, Capacitação e Aptidão
Planejamento e Organização
Sistemas de Proteção Contra Quedas - SPQ
Emergência e Salvamento -
Objetivo
NR 35 -
35.1.1
Esta Norma estabelece os requisitos e as medidas de prevenção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade. -
Campo de Aplicação
NR 35 -
Aplica-se o disposto nessa Norma a toda atividade com diferença de nível acima de 2,0m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.
35.2.1
-
Responsabilidades
NR 35 -
35.3.1 Cabe à organização:
garantir a implementação das medidas de prevenção estabelecidas nesta NR;
assegurar a realização da Análise de Risco - AR e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho - PT;
elaborar procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura; -
35.3.1 Cabe à organização:
f) adotar as providências necessárias para acompanhar o cumprimento das medidas de prevenção estabelecidas nesta Norma pelas organizações prestadoras de serviços;
e) assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura, pelo estudo, planejamento e implementação das ações e das medidas complementares de segurança aplicáveis;
d) disponibilizar, através dos meios de comunicação da organização de fácil acesso ao trabalhador, instruções de segurança contempladas na AR, PT e procedimentos operacionais a todos os integrantes da equipe de trabalho;
g) garantir que qualquer trabalho em altura só se inicie depois de adotadas as medidas de prevenção definidas nesta NR;
h) assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível -
35.3.1 Cabe à organização:
i) estabelecer uma sistemática de autorização dos trabalhadores para trabalho em altura; e
j) assegurar a organização e o arquivamento da documentação prevista nesta NR, por período mínimo de 5 (cinco) anos, exceto se houver disposição específica em outra Norma Regulamentadora
Pagamento único