Curso Online de Segurança e Saúde do Trabalho na Industria da Construção Civil - NR 18 - Módulo 02
*Segurança e Saúde do Trabalho na Industria da Construção Civil - NR 18 Módulo 02*; *18.27. Sinalização de segurança; *18.23. Equipame...
Continue lendoAutor(a): Izaias De Souza Aguiar
Carga horária: 4 horas
Por: R$ 23,00
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Mais de 30 alunos matriculados no curso.
Avaliação dos alunos: 5 no total
- Ubiratan Rolemberg De Souza
- Marcilio Jorge
- Camila Nereida De Souza
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Modelo de certificados (imagem ilustrativa):
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Segurança e Saúde do Trabalho na Industria da Construção Civil - NR 18 Módulo 02
Segurança e Saúde do Trabalho na Industria da Construção Civil - NR 18 Módulo 02
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18.27. Sinalização de segurança
18.27. Sinalização de segurança
e) advertir quanto a risco de queda;
f) alertar quanto à obrigatoriedade do uso de EPI, específico para a atividade executada, com a devida sinalização e advertência próximas ao posto de trabalho;
g) alertar quanto ao isolamento das áreas de transporte e circulação de materiais por grua, guincho e guindaste;
h) identificar acessos, circulação de veículos e equipamentos na obra;
i) advertir contra risco de passagem de trabalhadores onde o pé-direito for inferior a 1,80m (um metro e oitenta centímetros.
j) identificar locais com substâncias tóxicas, corrosivas, inflamáveis, explosivas e radioativas. -
18.27. Sinalização de segurança
18.27. Sinalização de segurança
18.27.2. É obrigatório o uso de colete ou tiras refletivas na região do tórax e costas quando o trabalhador estiver a serviço em vias públicas, sinalizando acessos ao canteiro de obras e frentes de serviços ou em movimentação e transporte vertical de materiais.
18.27.3. A sinalização de segurança em vias públicas deve ser dirigida para alertar os motoristas, pedestres e em conformidade com as determinações do órgão competente. -
18.27. Sinalização de segurança
18.27. Sinalização de segurança
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18.23. Equipamento de Proteção Individual - EPI
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18.23. Equipamento de Proteção Individual - EPI
18.23. Equipamento de Proteção Individual - EPI
18.23. Equipamento de Proteção Individual - EPI
18.23.1. A empresa é obrigada a fornecer aos trabalhadores, gratuitamente, EPI adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, consoante as disposições contidas na NR 6 – Equipamento de Proteção Individual - EPI.
18.23.2. O cinto de segurança tipo abdominal somente deve ser utilizado em serviços de eletricidade e em situações em que funcione como limitador de movimentação. -
18.23. Equipamento de Proteção Individual - EPI
18.23. Equipamento de Proteção Individual - EPI
18.23.3. O cinto de segurança tipo paraquedista deve ser utilizado em atividades a mais de 2,00m (dois metros) de altura do piso, nas quais haja risco de queda do trabalhador.
18.23.3.1 O cinto de segurança deve ser dotado de dispositivo trava-quedas e estar ligado a cabo de segurança independente da estrutura do andaime.
18.23.4. Os cintos de segurança tipo abdominal e tipo paraquedista devem possuir argolas e mosquetões de aço forjado, ilhoses de material não-ferroso e fivela de aço forjado ou material de resistência e durabilidade equivalentes. -
Itens relacionados ao administrativo, engenharia, guarda de material leve, ferramentas, implementos e peças de reposição.
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Áreas Administrativas
Áreas Administrativas
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Itens Relacionados a Higiene dos Funcionário
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Itens Relacionados a Higiene dos Funcionário
Itens Relacionados a Higiene dos Funcionário
Pagamento único
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Capítulos
- *Segurança e Saúde do Trabalho na Industria da Construção Civil - NR 18 Módulo 02*;
- *18.27. Sinalização de segurança;
- *18.23. Equipamento de Proteção Individual - EPI;
- *Áreas Administrativas;
- *Itens Relacionados a Higiene dos Funcionário;
- *18.4.2. Instalações sanitárias;
- *18.4.2.5. Lavatórios;
- *18.4.2.6. Vasos sanitários;
- *18.4.2.7. Mictórios;
- *18.4.2.8. Chuveiros;
- *18.4.2.9. Vestiário;
- *18.4.2.10. Alojamen;o;
- *Armários Duplos nos Alojamentos;
- *18.4.2.10. Alojamento;
- *18.4.2.11. Local para Refeições;
- *Divisão e Organização do Canteiro de Obras;
- *18.4. Áreas de vivência;
- Izaias de Souza Aguiar - Técnico em Segurança do Trabalho Reg.MTE nº 25.482/MG