Curso Online de Rolo Compactador
Orientações e informações atualizadas sobre o maquinário e as NRs correspondentes. Atenção Os cursos online não devem ser usado como únic...
Continue lendoAutor(a): Mishael C Stna Sobrinho
Carga horária: 16 horas
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Mais de 150 alunos matriculados no curso.
Avaliação dos alunos: 5 no total
- Jusmar Serpa Pereira
- Nilson Moreira Da Silva
- Jose Roberto Siqueira
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Rolo Compactador
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Atenção
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O aluno só terá a verdadeira noção nas aulas práticas.
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Índice
Índice
Apresentação
NR 12
Operações em terraplanagens
EPI
Primeiros socorros/informações
Vídeos
Mensagem
Referências
Links de vídeos interessantes -
Apresentação.
Apresentação.
Orientações e informações atualizadas sobre o maquinário e as NRs correspondentes.
-
NR 12
NR 12
Publicação D.O.U.
Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 06/07/78
Atualizações D.O.U.
Portaria SSST n.º 12, de 06 de junho de 1983 14/06/83
Portaria SSST n.º 13, de 24 de outubro de 1994 26/10/94
Portaria SSST n.º 25, de 28 de janeiro de 1996 05/12/96
Portaria SSST n.º 04, de 28 de janeiro de 1997 04/03/97
Portaria SIT n.º 197, de 17 de dezembro de 2010 24/12/10
Portaria SIT n.º 293, de 08 de dezembro de 2011 09/12/11 -
Princípios Gerais
Princípios Gerais
(Redação dada pela Portaria SIT n.º 197, de 17/12/10)
Princípios Gerais
12.1. Esta Norma Regulamentadora e seus anexos definem referências técnicas, princípios fundamentais e
medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos
mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de
máquinas e equipamentos de todos os tipos, e ainda à sua fabricação, importação, comercialização,
exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas, sem prejuízo da observância do
disposto nas demais Normas Regulamentadoras - NR aprovadas pela Portaria n.º 3.214, de 8 de junho de
1978, nas normas técnicas oficiais e, na ausência ou omissão destas, nas normas internacionais aplicáveis. -
12.1.1. Entende-se como fase de utilização a construção, transporte, montagem, instalação, ajuste,
operação, limpeza, manutenção, inspeção, desativação e desmonte da máquina ou equipamento.
12.2. As disposições desta Norma referem-se a máquinas e equipamentos novos e usados, exceto nos
itens em que houver menção específica quanto à sua aplicabilidade.
12.3. O empregador deve adotar medidas de proteção para o trabalho em máquinas e equipamentos,
capazes de garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores, e medidas apropriadas sempre que
houver pessoas com deficiência envolvidas direta ou indiretamente no trabalho. -
12.4. São consideradas medidas de proteção, a ser adotadas nessa ordem de prioridade:
a) medidas de proteção coletiva;
b) medidas administrativas ou de organização do trabalho; e
c) medidas de proteção individual.
12.5. A concepção de máquinas deve atender ao princípio da falha segura. -
Arranjo físico e instalações.
Arranjo físico e instalações.
12.6. Nos locais de instalação de máquinas e equipamentos, as áreas de circulação devem ser
devidamente demarcadas e em conformidade com as normas técnicas oficiais.
12.6.1. As vias principais de circulação nos locais de trabalho e as que conduzem às saídas devem ter, no
mínimo, 1,20 m (um metro e vinte centímetros) de largura.
12.6.2. As áreas de circulação devem ser mantidas permanentemente desobstruídas.
12.7. Os materiais em utilização no processo produtivo devem ser alocados em áreas especificas de armazenamento, devidamente demarcadas com faixas na cor indicada pelas normas técnicas oficiais ou sinalizadas quando se tratar de áreas externas. -
12.8. Os espaços ao redor das máquinas e equipamentos devem ser adequados ao seu tipo e ao tipo de operação, de forma a prevenir a ocorrência de acidentes e doenças relacionados ao trabalho.
12.8.1. A distância mínima entre máquinas, em conformidade com suas características e aplicações, deve garantir a segurança dos trabalhadores durante sua operação, manutenção, ajuste, limpeza e inspeção, e
permitir a movimentação dos segmentos corporais, em face da natureza da tarefa.
12.8.2. As áreas de circulação e armazenamento de materiais e os espaços em torno de máquinas devem
ser projetados, dimensionados e mantidos de forma que os trabalhadores e os transportadores de materiais, mecanizados e manuais, movimentem-se com segurança. -
12.9. Os pisos dos locais de trabalho onde se instalam máquinas e equipamentos e das áreas de circulação
devem:
a) ser mantidos limpos e livres de objetos, ferramentas e quaisquer materiais que ofereçam riscos de acidentes;
b) ter características de modo a prevenir riscos provenientes de graxas, óleos e outras substâncias e
materiais que os tornem escorregadios; e
c) ser nivelados e resistentes às cargas a que estão sujeitos.
12.10. As ferramentas utilizadas no processo produtivo devem ser organizadas e armazenadas ou
dispostas em locais específicos para essa finalidade.
12.11. As máquinas estacionárias devem possuir medidas preventivas quanto à sua estabilidade, de modo que não basculem e não se desloquem intempestivamente por vibrações, choques, forças externas previsíveis, forças dinâmicas internas ou qualquer outro motivo acidental.
Pagamento único
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Capítulos
- Índice
- Apresentação.
- NR 12
- Princípios Gerais
- Arranjo físico e instalações.
- Instalações e dispositivos elétricos.
- Dispositivos de partida, acionamento e parada.
- Sistemas de segurança.
- Dispositivos de parada de emergência
- Meios de acesso permanentes.
- Componentes pressurizados.
- Transportadores de materiais.
- Aspectos ergonômicos.
- Riscos adicionais.
- Manutenção, inspeção, preparação, ajustes e reparos.
- Sinalização.
- Procedimentos de trabalho e segurança.
- Projeto, fabricação, importação, venda, locação, leilão, cessão a qualquer título, exposição e utilização.
- Capacitação.
- Outros requisitos específicos de segurança.
- Disposições finais.
- TERRAPLANAGEM OU TERRAPLENAGEM?
- CORTE
- ATERRO
- SEÇÃO MISTA: plataforma parte abaixo, parte acima do terreno natural.
- POTÊNCIA
- COEFICIENTES DE ADERÊNCIA PARA TRATORES
- Em resumo:
- EXECUÇÃO DA TERRAPLANAGEM - SERVIÇOS PRELIMINARES
- SERVIÇOS PRELIMINARES
- Limpeza da faixa de ocupação, desmatamento e destocamento.
- TRATORES DE ESTEIRA (Bull-dozer)
- O entulho
- Derrubada
- Destocamento
- IMPLEMENTOS PARA LIMPEZA
- EXECUÇÃO E COMPACTAÇÃO DE ATERROS
- REGRAS BÁSICAS NO SERVIÇO
- COMPACTAÇÃO
- Rolo pé-de-carneiro
- pé-de-carneiro
- Rolo pneumático (oscilante)
- Gráfico.
- Escolha do rolo compactador
- Compactador de grade
- Compactadores Manuais
- FATORES QUE INFLUEM NA COMPACTAÇÃO
- ESPESSURA DA CAMADA
- HOMOGENEIZAÇÃO DA CAMADA
- VELOCIDADE DE ROLAGEM
- INFLUÊNCIA DA AMPLITUDE E FREQUÊNCIA DAS VIBRAÇÕES (ROLOS VIBRATÓRIOS)
- PRODUÇÃO DE UM ROLO COMPACTADOR
- ESPECIFICAÇÕES PARA COMPACTAÇÃO
- Graus de compactação recomendados
- MÉTODOS DE CONTROLE DE COMPACTAÇÃO
- Tabela 1.
- Tabela 2.
- Em resumo
- Rolo compactador Muller
- vídeos
- Vídeos
- Referências.
- Epi
- Primeiros Socorros / Informações
- Atenção.
- Acidente
- Mensagem
- Referências
- Links de vídeos interessantes
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