Curso Online de  REGIME DE BENS

Curso Online de REGIME DE BENS

Bem (direito) Os bens são definidos como coisas ou objetos que possuem utilidade e servem para atender uma necessidade humana, eles pode...

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Bem (direito) Os bens são definidos como coisas ou objetos que possuem utilidade e servem para atender uma necessidade humana, eles podem ser trocados ou vendidos numa relação jurídica por causa de seu valor econômico ou pelo interesse que desperta. São classificados dentro do Código Civil dentro do livro 'Dos Bens'. Encontram sua normatização legal entre os artigos 79 a 91, no Capítulo I do Título Único de CC e se apresentam subdivididos da seguinte maneira: Móveis - Podem ser transportados, suscetíveis de movimentação própria ou de locomoção por força alheia.

MINI CURRÍCULO Sou Rosimeire Moreira Quintela, formada em Pedagogia com habilitação em Supervisão Educacional e Pós-Graduada em Educação Especial, Mídias integradas na Educação pelo CIPEAD, e pós em Psicopedagogia em Educação a Distância pela FACINTER, já participei de dois GTR Grupo de Trabalho em Rede pela SEED organizado pelo PDE como cursista e de várias jornadas pedagógicas oferecidas pala UNIOESTE e SEED, trabalho há 28 anos como professora na Escola de Educação Especial Cristian Eduardo Hack Cardozo (ACDD) em Foz do Iguaçu, com alunos Deficientes Físicos Neuromotores, sou concursada 40 horas pela Secretaria de Educação do Estado do Paraná-SEED. Atualmente estou trabalhando na Tutoria Presencial do curso de Pedagogia - UEM/UAB Polo de Foz do Iguaçu e na equipe Pedagógica do Colégio Paganoto e realizando Especialização no Ensino de Ciências. Amo fazer vídeos educativos...



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  • REGIME DE BENS

  • APRESENTAÇÃO

    OLÁ SOU ROSIMEIRE MOREIRA QUINTELA
    POS GRADUADA EM MÍDIAS INTEGRADAS NA EDUCAÇÃO PELA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ
    GRADUADA EM PEDAGOGIA PELA UNOESTE DE PRESIDENTE PRUDENTE SÃO PAULO
    CONHEÇAM OUTROS DA AUTORA
    NA ÁREA DA EDUCAÇÃO, SAÚDE E OUTROS.
    ACESSE www.buzzero.com/autores/rosimeire-quintela?a=rosimeire-quintela

  • REGIME DE BENS

  • Bem (direito) Os bens são definidos como coisas ou objetos que possuem utilidade e servem para atender uma necessidade humana, eles podem ser trocados ou vendidos numa relação jurídica por causa de seu valor econômico ou pelo interesse que desperta. São classificados dentro do Código Civil dentro do livro  'Dos Bens'.

  • Classificação dos bens

     
    Encontram sua normatização legal entre os artigos 79 a 91, no Capítulo I do Título Único de CC e se apresentam subdivididos da seguinte maneira:

  • Móveis - Podem ser transportados, suscetíveis de movimentação própria ou de locomoção por força alheia. Podem ser: por natureza ( são os removíveis sem danos), por determinação legal ( as energias que tenham valor econômico,

  • os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes e os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações) e por antecipação (são os incorporados ao solo mas com a intenção de separá-los oportunamente e convertê-los em móvel).

  • Imóveis -  As coisas que não podem ser removidas de um lugar para outro sem destruição, denominados bens de raiz. Podem ser por sua natureza (o solo e tudo quanto se lhe incorporar naturalmente, árvores e os frutos pendentes, o espaço aéreo e o subsolo),

  • por acessão física, industrial ou artificial (inclui tudo o que o homem incorpora definitivamente ao solo, como a semente, os edifícios, construções, de modo que não possam ser retirados sem destruição ou modificação em sua estrutura)

  • e por acessão intelectual ou por destinação ( são as coisas móveis que o titular mantêm no imóvel para a exploração de atividade econômica ou industrial ou para sua comodidade, tratores ou máquinas agrícolas, equipamentos e ornamentos) e por disposição legal.

  • Fungíveis - São aqueles que podem ser substituídos por outros semelhantes, conforme a qualidade e a quantidade, como dinheiro, carro, roupa, café, gado, etc.


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  • APRESENTAÇÃO
  • REGIME DE BENS
  • Classificação dos bens
  • Bens reciprocamente considerados
  • Quanto ao titular do domínio
  • Classificação segundo o caráter
  • Classificação segundo a natureza
  • Classificação segundo sua função
  • Classificação microeconômica
  • Regime
  • Pacto antenupcial
  • No Brasil
  • Formalização do Pacto
  • Pacto celebrado por menor
  • Pacto com cláusula contrária à lei
  • Regime da participação final dos aquestos
  • Efeitos perante terceiros
  • Possibilidade de alteração na vigência do casamento
  • Liberdade de estipulação de cláusulas
  • Restrições legais
  • Referências
  • CONSIDERAÇÕES FINAIS