Curso Online de RECICLAGEM NR 10
RECICLAGEM NR 10 É um curso obrigatório para todo e qualquer profissional que trabalham direta ou indiretamente com ...
Continue lendoAutor(a): Jts Cursos E Treinamentos
Carga horária: 20 horas
Por: R$ 39,90
(Pagamento único)
Mais de 20 alunos matriculados no curso.
Avaliação dos alunos: 2 no total
- Gilberto Cornélio Mendes
- Harryson Monteiro Das Silva
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** Material opcional, vendido separadamente.
Modelo de certificados (imagem ilustrativa):
- RECICLAGEM NR-10
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Apresentação
Quando falamos em eletricidade, salientamos que é um agente de grande risco causador de muitos acidentes, não só com danos pessoais a trabalhadores, usuários e outras pessoas, mas também com prejuízos materiais. Muitos riscos podem ser identificados por meio de uma rápida observação, como o risco de queda em um trabalho em altura, o risco devido ao vazamento de gases tóxicos ou combustíveis, percebidos pelo olfato, etc., mas em condutores ou dispositivos que estejam energizados o risco só pode ser constatado através de instrumentos específicos. A organização americana NIOSH (National Institute for occupation Safety and Health) apresenta uma estatística em que a eletrocussão é a terceira causa de acidentes fatais no local de trabalho entre jovens trabalhadores, situando-se em 12% do total.
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Portanto, a Norma Regulamentadora
nº 10,"Instalações e Serviços em Eletricidade”, discorre sobre atividades na área elétrica, estabelecendo critérios de segurança para todos aqueles que trabalham em suas diversas fases, como geração, transmissão, distribuição, e consumo de energia elétrica; na condição de empregados diretos, contratados, ou até mesmo usuários. -
O curso de reciclagem NR 10 só terá sua validade reconhecida se o profissional possuir a comprovação (certificação) do curso Básico. Caso não o tenha, recomendamos realizar novamente o curso NR 10 Básico.
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RECICLAGEM NR 10
É um curso obrigatório para todo e qualquer profissional que trabalham direta ou indiretamente com eletricidade de baixa e/ou média tensão ou atividades relacionadas, e estão com o curso por vencer ou vencido.
A validade tradicional do curso básico é de 2 anos e é estabelecida na Norma Reguladora nº 10 e Ministério do Trabalho e Emprego - MTE -
SURGIMENTO DA NR 10
A preocupação com os riscos os acidentes sofridos por profissionais que trabalham com instalações elétricas e prestação de serviços em eletricidade vem de muito tempo, porém, foi na década de 60 que ganhou mais força e, posteriormente, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a NR 10 no ano de 1978.
Porém, as autoridades enxergaram a necessidade de atualizar a Norma, pois mesmo com a Norma vigente, os números de acidentes envolvendo trabalhadores em instalações e serviços no país permaneciam alarmantes.
Os números alarmantes em parte, eram pelo fato do setor elétrico do Brasil ter sido privatizado, e com isso, as empresas passaram a contratar funcionários terceirizados e, muitas das vezes sem qualificação e experiência necessárias para realizar os trabalhos de forma segura, evitando assim os acidentes. -
A Norma Regulamentadora 10, ou NR 10, tem como principal objetivo estabelecer os requisitos e as condições mínimas de segurança que devem ser implementadas no ambiente de trabalho dos profissionais que trabalham em instalações elétricas e prestam serviços, expostos a riscos envolvendo a eletricidade.
Ou seja, é a NR 10 a responsável por garantir a saúde e a integridade física desses trabalhadores. -
Salientamos que o profissional só poderá exercer as atividades de instalações elétricas se possuírem os requisitos necessários sobre os riscos decorrentes do emprego da energia elétrica (curso nr10 básico e /ou reciclagem) e das principais medidas de segurança para prevenção de acidentes
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PORTARIA No 598, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2004 O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso de suas atribuições legais e tendo em Vista o disposto no art. 200 da Consolidação das Leis do Trabalho, Decreto-Lei no 5.452, de 10 de maio de 1943 e considerando a proposta de regulamentação revisada e apresentada pelo Grupo de Trabalho Tripartite da Norma Regulamentadora n0 10 (GTT/NR10), e aprovada pela Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), de acordo com o disposto na Portaria n0 1.127, de 2 de outubro de 2003, que estabelece procedimentos para elaboração de normas regulamentares relacionadas à segurança, saúde e condições gerais de trabalho, resolve:
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Art. 1º Alterar a Norma Regulamentadora nº 10 que trata de Instalações e Serviços em Eletricidade, aprovada pela Portaria nº 3.214, de 1978, que passa a vigorar na forma do disposto no Anexo a esta Portaria. Art. 20 As obrigações estabelecidas nesta Norma são de cumprimento imediato, exceto aquelas de que trata o Anexo II, que contém prazos específicos para atendimento. Parágrafo único. Até que se exaurem os prazos previstos para cumprimento das obrigações de que trata o Anexo II, permanecerá em vigor a regulamentação anterior.
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Art. 3º Criar a Comissão Permanente Nacional sobre Segurança em Energia Elétrica (CPNSEE), com o objetivo de acompanhar a implementação e propor as adequações necessárias ao aperfeiçoamento da Norma Regulamentadora nº 10. Art. 40 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Curso Básico de Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade: NR10
RICARDO BERZOINI
Ministério do Trabalho e Emprego
Pagamento único
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Capítulos
- RECICLAGEM NR-10
- O curso de reciclagem NR 10 só terá sua validade reconhecida se o profissional possuir a comprovação (certificação) do curso Básico. Caso não o tenha, recomendamos realizar novamente o curso NR 10 Básico