Curso Online de Pai Presente: Cuidado e Compromisso
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Curso Online de Pai Presente: Cuidado e Compromisso

Licença Paternidade (13.257 de 08/03/2016), os empregados que quiserem optar por mais 15 dias de licença, conforme o Art.38; § 1º, inciso...

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Licença Paternidade (13.257 de 08/03/2016), os empregados que quiserem optar por mais 15 dias de licença, conforme o Art.38; § 1º, inciso II.
Estas aulas darão a você muitas informações e suporte para ajudar você durante desenvolvimento do seu filho. Este curso online é voltado para pais, abordando as principais responsabilidades que envolvem a paternidade até os primeiros meses de vida do bebê. Ao final do curso vocês estarão mais seguros e tranquilos para chegada do seu bebê.


- Júlio Cézar Palombo

  • Aqui você não precisa esperar o prazo de compensação do pagamento para começar a aprender. Inicie agora mesmo e pague depois.
  • O curso é todo feito pela Internet. Assim você pode acessar de qualquer lugar, 24 horas por dia, 7 dias por semana.
  • Se não gostar do curso você tem 7 dias para solicitar (através da pagina de contato) o cancelamento ou a devolução do valor investido.*
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  • Pai Presente:
    Cuidado e Compromisso

  • LICENÇA PATERNIDADE

    LICENÇA PATERNIDADE

    LEI

  • De acordo com Constituição Federal/88 em seu artigo 7º, o pai tem direito a cinco dias de licença paternidade.

    Um ganho para a ampliação desse direito foi a publicação da Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016, que dispõe sobre as políticas públicas para primeira infância.

    Dentro desta lei, existem artigos específicos ligados ao exercício da paternidade ativa, como a ampliação da licença paternidade em mais 15 dias para os funcionários das empresas cidadãs.

  • Procure o recurso humano da sua empresa, para saber se ela faz parte do programa empresa cidadã.

    Para que você consiga a ampliação da licença paternidade por mais 15 dias, além dos 5 dias já assegurados pela Constituição Federal, você deve comprovar a participação em algum programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável.

  • A Lei Federal nº 11.108, de 7 de abril de 2005, mais conhecida como Lei do Acompanhante determina que os serviços de saúde do SUS, da rede própria ou conveniada, são obrigados a permitir à gestante o direito à presença de acompanhante de sua livre escolha pode ser o pai da criança, o parceiro atual, a mãe, um(a) amigo(a), ou outra pessoa. Caso ela prefira, pode também decidir não ter acompanhante.

    A Lei do Acompanhante é válida para parto normal ou cesariana, e a presença do(a) acompanhante (inclusive se este for adolescente) não pode ser impedida pelo hospital ou por qualquer membro da equipe de saúde, tampouco deve ser exigido que este tenha participado de alguma formação ou grupo.

  • A Lei Federal nº 11.108, de 7 de abril de 2005, mais conhecida como Lei do Acompanhante determina que os serviços de saúde do SUS, da rede própria ou conveniada, são obrigados a permitir à gestante o direito à presença de acompanhante de sua livre escolha pode ser o pai da criança, o parceiro atual, a mãe, um(a) amigo(a), ou outra pessoa. Caso ela prefira, pode também decidir não ter acompanhante.

    A Lei do Acompanhante é válida para parto normal ou cesariana, e a presença do(a) acompanhante (inclusive se este for adolescente) não pode ser impedida pelo hospital ou por qualquer membro da equipe de saúde, tampouco deve ser exigido que este tenha participado de alguma formação ou grupo.

  • Ampliação da licença paternidade para servidores públicos federais
    O Decreto nº 8.737, de 3 de maio de 2016, amplia a licença paternidade para os servidores públicos federais em 15 dias, além dos 5 garantidos pela Constituição Federal.

    Ampliação da licença paternidade para servidores estaduais e municipais
    Algumas localidades do País já criaram leis locais que ampliam a licença- -paternidade para servidores públicos, procure mais informações no seu município.

    Ampliação da licença paternidade e outros direitos dos pais garantidos pelo Marco Legal da Primeira Infância

  • Na Lei apenas informa que será necessária a participação do pai/ parceiro em programa ou atividade de orientação sobre paternidade, não define os responsáveis pela emissão dos comprovantes ou que programas e atividades são esses.

  • Ao empregado é garantido dois dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira. Esse direito é garantido a todos os funcionários registrados em CLT e não apenas aos trabalhadores de empresas cidadãs.

    Ao empregado é garantido um dia por ano para acompanhar o filho de até 6 anos em consulta médica. Esse direito é garantido a todos os funcionários registrados em CLT e não apenas aos trabalhadores de empresas cidadãs.

  • Paternidade é o ser pai, independentemente de como se tornou pai.

    A paternidade ativa são as ações, é o cuidado físico e emocional que se dá ao filho.

    É a maneira única de olhar, de falar, de cuidar da criança.

    Praticar a paternidade ativa também é compartilhar com sua parceira da decisão de ter ou não filhos e qual a melhor hora para tê-los.

  • A espera de um filho ou filha é um acontecimento único, vivido intensamente por homens e mulheres.

    A participação em todo o processo de gestação, parto, pós-parto e cuidados com a criança, sendo o pai biológico ou não, pode trazer benefícios para a mulher, a criança e ao próprio pai.

    Se você acha que apenas as gestantes fazem pré-natal, engana-se. Nas Unidades Básicas de Saúde do Sistema Único de Saúde (SUS), os homens também têm o direito de cuidar de si ao mesmo tempo em que acompanham suas parceiras.


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