Curso Online de Operações com Guindastes
Curso online com 22 horas aula Voltado a operadores em serviços de elevações de cargas, guindastes fixo ou não. Curso de aperfeiçoamento ...
Continue lendoAutor(a): Mishael C Stna Sobrinho
Carga horária: 22 horas
Por: R$ 54,90
(Pagamento único)
Mais de 20 alunos matriculados no curso.
Avaliação dos alunos: 2 no total
- Maicon Farias Da Silveira
- Carlos Vilmar De Andrade
- Aqui você não precisa esperar o prazo de compensação do pagamento para começar a aprender. Inicie agora mesmo e pague depois.
- O curso é todo feito pela Internet. Assim você pode acessar de qualquer lugar, 24 horas por dia, 7 dias por semana.
- Se não gostar do curso você tem 7 dias para solicitar (através da pagina de contato) o cancelamento ou a devolução do valor investido.*
- Adquira certificado ou apostila impressos e receba em casa. Os certificados são impressos em papel de gramatura diferente e com marca d'água.**
** Material opcional, vendido separadamente.
Modelo de certificados (imagem ilustrativa):
-
Operações com guindastes
Operações com guindastes
-
Índice
Índice
Apresentação
Nota do Autor
NR 11
Movimentação é elevação de cargas
Guindaste (Ficha técnica)
Falha em motores
Operações com guindastes (VIDEOS)
Acidentes
EPIs
Galeria de imagens
Check- list (Modelo)
Fontes de pesquisas
O Autor -
Apresentação
Apresentação
Curso online com 22 horas aula
Voltado a operadores em serviços de elevações de cargas, guindastes fixo ou não.
Curso de aperfeiçoamento , reciclagem e treinamento para operadores de guindastes. -
Nota do Autor
Nota do Autor
Os cursos online não devem ser usado como única fonte de aprendizado.
Eles tem meramente a função teórica de aprendizado. Você (Aluno) só terá a verdadeira noção nas aulas práticas.
Caso já seja um profissional do ramo em questão, estes cursos serão base de atualizações técnicas e periódicas.
Realize um curso ou treinamento prático! Invista em sua carreira profissional. -
NR 11
NR 11
11.1 Normas de segurança para operação de elevadores, guindastes, transportadores industriais e máquinas transportadoras)
11.1.1 Os poços de elevadores e monta-cargas deverão ser cercados, solidamente, em toda sua altura, exceto as portas ou cancelas necessárias nos pavimentos.
11.1.2 Quando a cabina do elevador não estiver ao nível do pavimento, a abertura deverá estar protegida por corrimão ou outros dispositivos convenientes.
-
11.1.3 Os equipamentos utilizados na movimentação de materiais, tais como ascensores elevadores de carga, guindastes, monta-carga, pontes-rolantes, talhas, empilhadeiras, guinchos, esteiras-rolantes, transportadores de diferentes tipos, serão calculados e construídos de maneira que ofereçam as necessárias garantias de resistência e segurança e conservados em perfeitas condições de trabalho.
11.1.3.1 Especial atenção será dada aos cabos de aço, cordas, correntes, roldanas e ganchos que deverão ser inspecionados, permanentemente, substituindo-se as suas partes defeituosas.
11.1.3.2 Em todo o equipamento será indicado, em lugar visível, a carga máxima de trabalho permitida.
11.1.3.3 Para os equipamentos destinados à movimentação do pessoal serão exigidas condições especiais de segurança. -
11.1.4 Os carros manuais para transporte devem possuir protetores das mãos.
11.1.5 Nos equipamentos de transporte, com força motriz própria, o operador deverá receber treinamento específico, dado pela empresa, que o habilitará nessa função.11.1.6 Os operadores de equipamentos de transporte motorizado deverão ser habilitados e só poderão dirigir se durante o horário de trabalho portar um cartão de identificação, com o nome e fotografia, em lugar visível.
11.1.6.1 O cartão terá a validade de 1 (um) ano, salvo imprevisto, e, para a revalidação, o empregado deverá passar por exame de saúde completo, por conta do empregador.
11.1.7 Os equipamentos de transporte motorizados deverão possuir sinal de advertência sonora (buzina). -
11.1.8 Todos os transportadores industriais serão permanentemente inspecionados e as peças defeituosas, ou que apresentem deficiências, deverão ser imediatamente substituídos.
11.1.9 Nos locais fechados ou pouco ventilados, a emissão de gases tóxicos, por máquinas transportadoras, deverá ser controlada para evitar concentrações, no ambiente de trabalho, acima dos limites permissíveis.
11.1.10 Em locais fechados e sem ventilação, é proibida a utilização de máquinas transportadoras, movidas a motores de combustão interna, salvo se providas de dispositivos neutraliza dores adequados.
11.2 Normas de segurança do trabalho em atividades de transporte de sacas -
11.2.1 Denomina-se, para fins de aplicação da presente regulamentação a expressão "Transporte manual de sacos" toda atividade realizada de maneira contínua ou descontínua, essencial ao transporte manual de sacos, na qual o peso da carga é suportado, integralmente, por um só trabalhador, compreendendo também o levantamento e sua deposição.
11.2.2 Fica estabelecida a distância máxima de 60,00m (sessenta metros) para o transporte manual de um saco.11.2.2.1 Além do limite previsto nesta norma, o transporte descarga deverá ser realizado mediante impulsão de vagonetes, carros, carretas, carros de mão apropriados, ou qualquer tipo de tração mecanizada.
11.2.3 É vedado o transporte manual de sacos, através de pranchas, sobre vãos superiores a 1,00m (um metro) ou mais de extensão. -
11.2.3.1 As pranchas de que trata o item 11.2.3 deverão ter a largura mínima de 0,50m (cinquenta centímetros).
11.2.4 Na operação manual de carga e descarga de sacos, em caminhão ou vagão, o trabalhador terá o auxílio de
ajudante.11.2.5 As pilhas de sacos, nos armazéns, devem ter altura máxima limitada ao nível de resistência do piso, à forma e resistência dos materiais de embalagem e à estabilidade, baseada na geometria, tipo de amarração e inclinação das pilhas.
-
11.2.5. As pilhas de sacos, nos armazéns, terão a altura máxima correspondente a 30 (trinta) fiadas de sacos quando for usado processo mecanizado de empilhamento. ( Alteração dada pela Portaria SIT 82/2004)
11.2.6. A altura máxima das pilhas de sacos será correspondente a 20 (vinte) fiadas quando for usado processo manual de empilhamento.(Revogado pela Portaria SIT 82/2004).11.2.7 No processo mecanizado de empilhamento, aconselha-se o uso de esteiras-rolantes, dadas ou empilhadeiras.
11.2.8 Quando não for possível o emprego de processo mecanizado, admite-se o processo manual, mediante a utilização de escada removível de madeira, com as seguintes características:
Pagamento único
Cursos Relacionados
Encontre-nos no Facebook
Capítulos
- Operações com guindastes
- Índice
- Apresentação
- Nota do Autor
- NR 11
- ANEXO I AO ITEM 11.4.1
- Movimentação e elevação de cargas
- Atenção
- Para o Carregamento, Seguir as Orientações:
- Exemplo
- Posicionamento
- Verificações
- Defeitos nos cabos de aço - cabo com alma saltada
- Tipo de defeito – Dobra devido ao mau estado de conservação do cabo de aço
- Tipo de defeito – Gaiola de Passarinho
- Ficha técnica Caminhão GT 600 EX 1
- Tadano Faun ATF 360G - 6
- Ficha técnica
- America GR 1000 XL
- Especificações Técnicas
- Maeda mini guindaste MC 405 CRM
- Especificações Técnicas
- Mantis GTC 700 EX
- Ficha técnica
- FALHA EM MOTORES
- ANÁLISE DE FALHAS EM EQUIPAMENTOS
- Mecanismos de falha em equipamentos
- Típicos problemas de performances em equipamentos
- ANÁLISE DE FALHAS EM MOTORES DECOMBUSTÃO INTERNA
- RECONDICIONAMENTO DE MOTORES
- Redução De Potencial Do Motor
- Aumento Do Consumo De Óleo Lubrificante
- Queda Da Pressão De Óleo
- Excesso De Fumaça Branco-Azulada Na Descarga
- Ruídos Internos No Motor
- FALHAS COMUNS RELACIONADOS A LUBRIFICAÇÃO
- Operações com guindastes
- Epis
- Normativas europeias (aplicáveis em Portugal)
- Normativas brasileiras
- Normas Brasileiras
- Tipos de EPIs
- Galeria de Imagens
- Galeria de imagens
- Check - list (Modelo)
- Check – list (modelo)
- Primeiros Socorros
- Atenção
- Mensagem
- Fontes de pesquisas
- O Autor