Curso Online de Nr 18 Segurança na indústria da construção civil

Curso Online de Nr 18 Segurança na indústria da construção civil

Norma Regulamentadora Estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a implementação de...

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Norma Regulamentadora
Estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção.

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  • NR 18
    Segurança na indústria da construção civil
    Vip treinamentos

  • Conteúdo

    18.1 Objetivo e Campo de Aplicação
    18.2 Comunicação Prévia
    18.3 Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
    18.3.1 PCMAT
    18.4 Áreas de Vivência
    18.5 Demolição
    18.6 Escavações, Fundações e Desmonte de Rochas
    18.7 Carpintaria
    18.8 Armações de Aço

    Conteúdo

  • 18.9 Estruturas de Concreto
    18.10 Estruturas Metálicas
    18.11 Operações de Soldagem e Corte a Quente
    18.12 Escadas, Rampas e Passarelas
    18.13 Medidas de Proteção contra Quedas de Altura
    18.14 Movimentação e Transporte de Materiais e Pessoas
    18.15 Andaimes e Plataformas de Trabalho
    18.16 Cabos de Aço e Cabos de Fibra Sintética
    18.17 Alvenaria, Revestimentos e Acabamentos

  • 18.18 Telhados e Coberturas
    18.19 Serviços em Flutuantes
    18.20 Locais Confinados
    18.21 Instalações Elétricas
    18.22 Máquinas, Equipamentos e Ferramentas Diversas
    18.23 Equipamentos de Proteção Individual
    18.24 Armazenagem e Estocagem de Materiais

  • 18.25 Transporte de Trabalhadores em Veículos Automotores
    18.26 Proteção Contra Incêndio
    18.27 Sinalização de Segurança
    18.28 Treinamento
    18.29 Ordem e Limpeza
    18.30 Tapumes e Galerias
    18.31 Acidente Fatal

  • 18.33 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes CIPA nas empresas da Indústria da Construção
    18.34 Comitês Permanentes Sobre Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção
    18.35 Recomendações Técnicas de Procedimentos RTP
    18.36 Disposições Gerais
    18.37 Disposições Finais
    18.38 Disposições Transitórias
    18.39 Glossário

  • Objetivo e Campo de Aplicação

    18.1.1 Norma Regulamentadora
    Estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção.

    Objetivo e Campo de Aplicação

  • 18.1.2 Consideram-se atividades da Indústria da Construção as constantes do Quadro I, Código da Atividade Específica, da NR 4 - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho e as atividades e serviços de demolição, reparo, pintura, limpeza e manutenção de edifícios em geral, de qualquer número de pavimentos ou tipo de construção, inclusive manutenção de obras de urbanização e paisagismo.

  • 18.1.3 É vedado o ingresso ou a permanência de trabalhadores no canteiro de obras, sem que estejam assegurados pelas medidas previstas nesta NR e compatíveis com a fase da obra.

    18.1.4 A observância do estabelecido nesta NR não desobriga os empregadores do cumprimento das disposições relativas às condições e meio ambiente de trabalho, determinadas na legislação federal, estadual e/ou municipal, e em outras estabelecidas em negociações coletivas de trabalho.

  • Comunicação Prévia

    18.2.1 É obrigatória a comunicação à Delegacia Regional do Trabalho, antes do início das atividades, das seguintes informações:
    a) endereço correto da obra;
    b) endereço correto e qualificação (CEI,CGC ou CPF) do contratante, empregador ou condomínio;
    c) tipo de obra;
    d) datas previstas do início e conclusão da obra;
    e) número máximo previsto de trabalhadores na obra.

    Comunicação Prévia

  • Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção

    18.3.1. São obrigatórios a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos desta NR e outros dispositivos complementares de segurança.

    18.3.1.1. O PCMAT deve contemplar as exigências contidas na NR 9 - Programa de Prevenção e Riscos Ambientais.

    Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção


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  • Conteúdo
  • Objetivo e Campo de Aplicação
  • Comunicação Prévia
  • Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
  • Áreas de Vivência
  • Instalações Sanitárias
  • Lavatórios
  • Vasos sanitários
  • Mictórios
  • Chuveiros
  • Vestiários
  • Alojamentos
  • Refeições
  • Cozinha
  • Lavanderia
  • Áreas de Lazer
  • Demolição
  • Escavações, Fundações e Desmonte
  • Carpintaria
  • Armações de aço
  • Estruturas de concreto
  • Estruturas metálicas
  • Operações de Soldagem e Corte a Quente
  • Escadas, Rampas e Passarelas
  • Medidas de Proteção contra Quedas de Altura
  • Movimentação e Transporte de Materiais e Pessoas
  • Gruas
  • ANDAIMES SIMPLESMENTE APOIADOS
  • ANDAIMES FACHADEIROS
  • ANDAIMES MÓVEIS
  • ANDAIMES EM BALANÇO
  • ANDAIMES SUSPENSOS
  • ANDAIMES SUSPENSOS MOTORIZADOS
  • PLATAFORMA DE TRABALHO COM SISTEMA DE MOVIMENTAÇÃO VERTICAL EM PINHÃO E CREMALHEIRA E PLATAFORMAS HIDRÁULICAS
  • PLATAFORMAS POR CREMALHEIRA
  • CADEIRA SUSPENSA
  • PLATAFORMAS DE TRABALHO AÉREO
  • Anexo I - Especificações de Segurança para Cabos de Fibra Sintética
  • 18.20 Locais Confinados
  • 18.21 Instalações Elétricas
  • 18.22 Máquinas, Equipamentos e Ferramentas Diversas
  • 18.24 Armazenagem e Estocagem de Materiais
  • 18.25 Transporte de Trabalhadores em Veículos Automotores
  • 18.26 Proteção Contra Incêndio
  • 18.28 Treinamento
  • 18.31 Acidente Fatal
  • 18.33 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes CIPA nas empresas da Indústria da Construção
  • 18.34.2.6 São atribuições do CPN:
  • 18.34.3.3 São atribuições dos Comitês Regionais - CPR:
  • 18.36 Disposições Gerais
  • 18.36.6 Quanto à movimentação e transporte de materiais e de pessoas:
  • 18.36.7 Quanto a estruturas metálicas:
  • 18.37 Disposições Finais
  • 18.39 Glossário
  • ANEXO III - PLANO DE CARGAS PARA GRUAS (Incluído pela Portaria SIT n.º 114, de 17 de janeiro de 2005)
  • ANEXO IV - PLATAFORMAS DE TRABALHO AÉREO
  • 4 Manutenção
  • 5 capacitação
  • 6 Disposições Finais
  • Glossário