Curso Online de Nr 18 Segurança na indústria da construção civil
Norma Regulamentadora Estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a implementação de...
Continue lendoAutor(a): José Domingos Trindade
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NR 18
Segurança na indústria da construção civil
Vip treinamentos -
Conteúdo
18.1 Objetivo e Campo de Aplicação
18.2 Comunicação Prévia
18.3 Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
18.3.1 PCMAT
18.4 Áreas de Vivência
18.5 Demolição
18.6 Escavações, Fundações e Desmonte de Rochas
18.7 Carpintaria
18.8 Armações de AçoConteúdo
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18.9 Estruturas de Concreto
18.10 Estruturas Metálicas
18.11 Operações de Soldagem e Corte a Quente
18.12 Escadas, Rampas e Passarelas
18.13 Medidas de Proteção contra Quedas de Altura
18.14 Movimentação e Transporte de Materiais e Pessoas
18.15 Andaimes e Plataformas de Trabalho
18.16 Cabos de Aço e Cabos de Fibra Sintética
18.17 Alvenaria, Revestimentos e Acabamentos -
18.18 Telhados e Coberturas
18.19 Serviços em Flutuantes
18.20 Locais Confinados
18.21 Instalações Elétricas
18.22 Máquinas, Equipamentos e Ferramentas Diversas
18.23 Equipamentos de Proteção Individual
18.24 Armazenagem e Estocagem de Materiais -
18.25 Transporte de Trabalhadores em Veículos Automotores
18.26 Proteção Contra Incêndio
18.27 Sinalização de Segurança
18.28 Treinamento
18.29 Ordem e Limpeza
18.30 Tapumes e Galerias
18.31 Acidente Fatal -
18.33 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes CIPA nas empresas da Indústria da Construção
18.34 Comitês Permanentes Sobre Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção
18.35 Recomendações Técnicas de Procedimentos RTP
18.36 Disposições Gerais
18.37 Disposições Finais
18.38 Disposições Transitórias
18.39 Glossário -
Objetivo e Campo de Aplicação
18.1.1 Norma Regulamentadora
Estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção.Objetivo e Campo de Aplicação
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18.1.2 Consideram-se atividades da Indústria da Construção as constantes do Quadro I, Código da Atividade Específica, da NR 4 - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho e as atividades e serviços de demolição, reparo, pintura, limpeza e manutenção de edifícios em geral, de qualquer número de pavimentos ou tipo de construção, inclusive manutenção de obras de urbanização e paisagismo.
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18.1.3 É vedado o ingresso ou a permanência de trabalhadores no canteiro de obras, sem que estejam assegurados pelas medidas previstas nesta NR e compatíveis com a fase da obra.
18.1.4 A observância do estabelecido nesta NR não desobriga os empregadores do cumprimento das disposições relativas às condições e meio ambiente de trabalho, determinadas na legislação federal, estadual e/ou municipal, e em outras estabelecidas em negociações coletivas de trabalho.
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Comunicação Prévia
18.2.1 É obrigatória a comunicação à Delegacia Regional do Trabalho, antes do início das atividades, das seguintes informações:
a) endereço correto da obra;
b) endereço correto e qualificação (CEI,CGC ou CPF) do contratante, empregador ou condomínio;
c) tipo de obra;
d) datas previstas do início e conclusão da obra;
e) número máximo previsto de trabalhadores na obra.Comunicação Prévia
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Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
18.3.1. São obrigatórios a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos desta NR e outros dispositivos complementares de segurança.
18.3.1.1. O PCMAT deve contemplar as exigências contidas na NR 9 - Programa de Prevenção e Riscos Ambientais.
Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
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Capítulos
- Conteúdo
- Objetivo e Campo de Aplicação
- Comunicação Prévia
- Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
- Áreas de Vivência
- Instalações Sanitárias
- Lavatórios
- Vasos sanitários
- Mictórios
- Chuveiros
- Vestiários
- Alojamentos
- Refeições
- Cozinha
- Lavanderia
- Áreas de Lazer
- Demolição
- Escavações, Fundações e Desmonte
- Carpintaria
- Armações de aço
- Estruturas de concreto
- Estruturas metálicas
- Operações de Soldagem e Corte a Quente
- Escadas, Rampas e Passarelas
- Medidas de Proteção contra Quedas de Altura
- Movimentação e Transporte de Materiais e Pessoas
- Gruas
- ANDAIMES SIMPLESMENTE APOIADOS
- ANDAIMES FACHADEIROS
- ANDAIMES MÓVEIS
- ANDAIMES EM BALANÇO
- ANDAIMES SUSPENSOS
- ANDAIMES SUSPENSOS MOTORIZADOS
- PLATAFORMA DE TRABALHO COM SISTEMA DE MOVIMENTAÇÃO VERTICAL EM PINHÃO E CREMALHEIRA E PLATAFORMAS HIDRÁULICAS
- PLATAFORMAS POR CREMALHEIRA
- CADEIRA SUSPENSA
- PLATAFORMAS DE TRABALHO AÉREO
- Anexo I - Especificações de Segurança para Cabos de Fibra Sintética
- 18.20 Locais Confinados
- 18.21 Instalações Elétricas
- 18.22 Máquinas, Equipamentos e Ferramentas Diversas
- 18.24 Armazenagem e Estocagem de Materiais
- 18.25 Transporte de Trabalhadores em Veículos Automotores
- 18.26 Proteção Contra Incêndio
- 18.28 Treinamento
- 18.31 Acidente Fatal
- 18.33 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes CIPA nas empresas da Indústria da Construção
- 18.34.2.6 São atribuições do CPN:
- 18.34.3.3 São atribuições dos Comitês Regionais - CPR:
- 18.36 Disposições Gerais
- 18.36.6 Quanto à movimentação e transporte de materiais e de pessoas:
- 18.36.7 Quanto a estruturas metálicas:
- 18.37 Disposições Finais
- 18.39 Glossário
- ANEXO III - PLANO DE CARGAS PARA GRUAS (Incluído pela Portaria SIT n.º 114, de 17 de janeiro de 2005)
- ANEXO IV - PLATAFORMAS DE TRABALHO AÉREO
- 4 Manutenção
- 5 capacitação
- 6 Disposições Finais
- Glossário