Curso Online de NR-18 EAD

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Descrição do Curso de NR 18
O objetivo do Curso de NR 18 é abordar de forma didática e de fácil entendimento todos os tópicos que fazem parte da Norma Regulamentadora NR-18, emitida pelo Ministério do Trabalho e que visa instruir o planejamento e organização, que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção.

O conteúdo do Curso de NR 18 da Intensiva Cursos foi elaborado por profissionais das áreas de Segurança no Trabalho (Técnica em Segurança no Trabalho) e Saúde/Primeiros Socorros (Enfermeira intensivista).

Público-alvo: Trabalhadores na área de serviços de construção civil, profissionais de Segurança no Trabalho, estudantes e o público geral que pretendem obter conhecimentos sobre a NR 18.



  • Aqui você não precisa esperar o prazo de compensação do pagamento para começar a aprender. Inicie agora mesmo e pague depois.
  • O curso é todo feito pela Internet. Assim você pode acessar de qualquer lugar, 24 horas por dia, 7 dias por semana.
  • Se não gostar do curso você tem 7 dias para solicitar (através da pagina de contato) o cancelamento ou a devolução do valor investido.*
  • Adquira certificado ou apostila impressos e receba em casa. Os certificados são impressos em papel de gramatura diferente e com marca d'água.**
* Desde que tenha acessado a no máximo 50% do material.
** Material opcional, vendido separadamente.

Modelo de certificados (imagem ilustrativa):

Frente do certificado Frente
Verso do certificado Verso
  • NR - 18 - APLICADA EM CANTEIROS DE OBRAS

  • o 18.1. Objetivo e campo de aplicação o
    18.2. Comunicação prévia o
    18.3. Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - PCMAT o
    18.4. Controle de Energias Perigosas o 18.5. Formação Profissional o 18.6. Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SEESMAT o 18.7 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA

  • 18.8. Áreas de vivência - (canteiros , alojatº, escritº, sanitários, etc.)

    18.9. Organização dos canteiros de obra e frentes de trabalho

    18.10 Instalações Elétricas

    18.11 Máquinas, Equipamentos e Ferramentas Diversas

    18.12 Armazenagem e Estocagem de Materiais

    18.13. Demolição

  • 18.14. Escavações, Fundações, Desmonte de Rochas, Terraplenagem, Drenagem e Pavimentação

    18.15. Carpintaria

    18.16. Armações de aço

    18.17. Estruturas de concreto

    18.18. Estruturas metálicas

  • 18.24 Serviços de Impermeabilização

    18.25. Telhados e Coberturas

    18.26. Serviços em plataformas flutuantes

    18.27 Atividades em vias públicas

    18.28. Acidente fatal 18.29. Disposições gerais

  • 18.1 OBJETIVO E CAMPO DE APLICAÇÃO

    18.1.1 Esta Norma Regulamentadora, NR-18, estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a implementação de medidas de controle e de sistemas preventivos de segurança e saúde nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção

  • 18.1.1.1 Considera-se responsável pela obra o inscrito no Cadastro Específico do INSS - CEI, podendo ser: O proprietário do imóvel, o dono da obra, o incorporador, a empresa construtora, o consórcio, ou a sociedade com propósito específico - SPE-, seus sócios, etc.

    18.1.1.2 São solidariamente responsáveis pelo cumprimento das disposições desta NR os contratantes e contratados.

    18.1.4 A empresa que contratar terceiros deve garantir que os trabalhadores da contratada tenham as mesmas condições de segurança, higiene e conforto oferecidas aos seus próprios empregados.

  • 18.1.3 CABE AOS EMPREGADORES: Vedar o ingresso ou a permanência de trabalhadores, sem que estejam assegurados pelas medidas previstas nesta NR. Suspender os trabalhos quando verificar situação de risco. O trabalhador tem direito de recusa, sempre que forem constatadas evidências de riscos graves e iminentes. Designar um responsável pela gestão de segurança e saúde dos trabalhadores

  • 18.3.1 SÃO OBRIGATÓRIOS:

    Elaboração e o cumprimento do PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção). Análise de Risco das atividades e operações e suas respectivas medidas preventivas; Exigências contidas na NR-9; NR-10 e demais, ....

  • layouts inicial e atualizado do canteiro de obras contemplando as áreas de vivência com definição e localização das instalações temporárias ou móveis, se houver; 18.3.3.1 Plano de Ações em Emergências - PAE

  • 18.8 ÁREAS DE VIVÊNCIA - CANTEIROS DE OBRAS 18.8.1.4 AS ÁREAS DE VIVÊNCIA DO CANTEIRO DEVEM:

    ser mantidas conservadas, higienizadas e limpas.

    garantir condições de conforto térmico;

    possuir área de ventilação natural, mínimo 15% da área piso;

    possuir níveis de iluminamento de acordo com as normas

    ter instalações elétricas protegidas, conforme normas técnicas


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  • Controle de Energias Perigosas;
  • Formação Profissional;
  • Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho - SEESMAT;
  • Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA;
  • Áreas de vivência (canteiros, alojamentos, escritórios, sanitários, etc.);
  • Organização dos canteiros de obra e frentes de trabalho;
  • Instalações Elétricas;
  • Máquinas, equipamentos e ferramentas diversas;
  • Armazenagem e estocagem de materiais;
  • Demolição;
  • Escavações, fundações, desmonte de rochas, terraplenagem, drenagem e pavimentação;
  • Carpintaria;
  • Armações de aço;
  • Estruturas de concreto;
  • Estruturas metálicas;
  • Serviços de impermeabilização;
  • Telhados e coberturas;
  • Serviços em plataformas flutuantes;
  • Atividades em vias públicas;
  • Acidente fatal;
  • Disposições gerai