Curso Online de NR-18 EAD
Descrição do Curso de NR 18 O objetivo do Curso de NR 18 é abordar de forma didática e de fácil entendimento todos os tópicos que fazem p...
Continue lendoAutor(a): Luiz Antonio Alves De Oliveira
Carga horária: 8 horas
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NR - 18 - APLICADA EM CANTEIROS DE OBRAS
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o 18.1. Objetivo e campo de aplicação o
18.2. Comunicação prévia o
18.3. Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - PCMAT o
18.4. Controle de Energias Perigosas o 18.5. Formação Profissional o 18.6. Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SEESMAT o 18.7 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA -
18.8. Áreas de vivência - (canteiros , alojatº, escritº, sanitários, etc.)
18.9. Organização dos canteiros de obra e frentes de trabalho
18.10 Instalações Elétricas
18.11 Máquinas, Equipamentos e Ferramentas Diversas
18.12 Armazenagem e Estocagem de Materiais
18.13. Demolição -
18.14. Escavações, Fundações, Desmonte de Rochas, Terraplenagem, Drenagem e Pavimentação
18.15. Carpintaria
18.16. Armações de aço18.17. Estruturas de concreto
18.18. Estruturas metálicas
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18.24 Serviços de Impermeabilização
18.25. Telhados e Coberturas
18.26. Serviços em plataformas flutuantes
18.27 Atividades em vias públicas
18.28. Acidente fatal 18.29. Disposições gerais
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18.1 OBJETIVO E CAMPO DE APLICAÇÃO
18.1.1 Esta Norma Regulamentadora, NR-18, estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a implementação de medidas de controle e de sistemas preventivos de segurança e saúde nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção
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18.1.1.1 Considera-se responsável pela obra o inscrito no Cadastro Específico do INSS - CEI, podendo ser: O proprietário do imóvel, o dono da obra, o incorporador, a empresa construtora, o consórcio, ou a sociedade com propósito específico - SPE-, seus sócios, etc.
18.1.1.2 São solidariamente responsáveis pelo cumprimento das disposições desta NR os contratantes e contratados.
18.1.4 A empresa que contratar terceiros deve garantir que os trabalhadores da contratada tenham as mesmas condições de segurança, higiene e conforto oferecidas aos seus próprios empregados.
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18.1.3 CABE AOS EMPREGADORES: Vedar o ingresso ou a permanência de trabalhadores, sem que estejam assegurados pelas medidas previstas nesta NR. Suspender os trabalhos quando verificar situação de risco. O trabalhador tem direito de recusa, sempre que forem constatadas evidências de riscos graves e iminentes. Designar um responsável pela gestão de segurança e saúde dos trabalhadores
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18.3.1 SÃO OBRIGATÓRIOS:
Elaboração e o cumprimento do PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção). Análise de Risco das atividades e operações e suas respectivas medidas preventivas; Exigências contidas na NR-9; NR-10 e demais, ....
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layouts inicial e atualizado do canteiro de obras contemplando as áreas de vivência com definição e localização das instalações temporárias ou móveis, se houver; 18.3.3.1 Plano de Ações em Emergências - PAE
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18.8 ÁREAS DE VIVÊNCIA - CANTEIROS DE OBRAS 18.8.1.4 AS ÁREAS DE VIVÊNCIA DO CANTEIRO DEVEM:
ser mantidas conservadas, higienizadas e limpas.
garantir condições de conforto térmico;
possuir área de ventilação natural, mínimo 15% da área piso;
possuir níveis de iluminamento de acordo com as normas
ter instalações elétricas protegidas, conforme normas técnicas
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Capítulos
- Objetivo e campo de aplicação;
- Comunicação prévia;
- Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - PCMAT;
- Controle de Energias Perigosas;
- Formação Profissional;
- Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho - SEESMAT;
- Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA;
- Áreas de vivência (canteiros, alojamentos, escritórios, sanitários, etc.);
- Organização dos canteiros de obra e frentes de trabalho;
- Instalações Elétricas;
- Máquinas, equipamentos e ferramentas diversas;
- Armazenagem e estocagem de materiais;
- Demolição;
- Escavações, fundações, desmonte de rochas, terraplenagem, drenagem e pavimentação;
- Carpintaria;
- Armações de aço;
- Estruturas de concreto;
- Estruturas metálicas;
- Serviços de impermeabilização;
- Telhados e coberturas;
- Serviços em plataformas flutuantes;
- Atividades em vias públicas;
- Acidente fatal;
- Disposições gerai