Curso Online de NORMA REGULAMENTADORA - NR 11 Segurança e Saúde no Transporte, Movimentação e Armazenagem de Materiais Módulo 01
*NORMA REGULAMENTADORA - NR 11 Segurança e Saúde no Transporte, Movimentação e Armazenagem de Materiais Módulo 01; *INTRODUÇÃO A NORMA...
Continue lendoAutor(a): Izaias De Souza Aguiar
Carga horária: 4 horas
Por: R$ 23,00
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Mais de 40 alunos matriculados no curso.
Avaliação dos alunos: 4 no total
- Marcilio Jorge
- Alexandre Wilans Barboza
- Ubiratan Rolemberg De Souza
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NORMA REGULAMENTADORA - NR 11 Segurança e Saúde no Transporte, Movimentação e Armazenagem de Materiais Módulo 01
NORMA REGULAMENTADORA - NR 11 Segurança e Saúde no Transporte, Movimentação e Armazenagem de Materiais Módulo 01
Izaias de Souza Aguiar
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NR-11 SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AQUAVIÁRIO
Portaria n. 3.214 de 8 de Junho de 1978
CURSO DE CAPACITAÇÃO EM SEGURANÇA E SAÚDE NO TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO E ARMAZENAGEM DE MATERIAIS.
11.1. Normas de segurança para operação de elevadores, guindastes, transportadores industriais e máquinas transportadoras.
11.1.1. Os poços de elevadores e monta-cargas deverão ser cercados, solidamente, em toda sua altura, exceto as portas ou cancelas necessárias nos pavimentos. -
NR-11 SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AQUAVIÁRIO
Portaria n. 3.214 de 8 de Junho de 1978
CURSO DE CAPACITAÇÃO EM SEGURANÇA E SAÚDE NO TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO E ARMAZENAGEM DE MATERIAIS.
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NR-11 SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AQUAVIÁRIO
Portaria n. 3.214 de 8 de Junho de 1978
CURSO DE CAPACITAÇÃO EM SEGURANÇA E SAÚDE NO TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO E ARMAZENAGEM DE MATERIAIS.
11.1.2. Quando a cabina do elevador não estiver ao nível do pavimento, a abertura deverá estar protegida
por corrimão ou outros dispositivos convenientes. -
NR-11 SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AQUAVIÁRIO
Portaria n. 3.214 de 8 de Junho de 1978
CURSO DE CAPACITAÇÃO EM SEGURANÇA E SAÚDE NO TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO E ARMAZENAGEM DE MATERIAIS.
11.1.3. Os equipamentos utilizados na movimentação de materiais, tais como ascensores, elevadores de carga, guindastes, monta-carga, pontes-rolantes, talhas, empilhadeiras, guinchos, esteiras-rolantes, transportadores de diferentes tipos, serão calculados e construídos de maneira que ofereçam as necessárias garantias de resistência e segurança e conservados em perfeitas condições de trabalho.
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NR-11 SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AQUAVIÁRIO
Portaria n. 3.214 de 8 de Junho de 1978
CURSO DE CAPACITAÇÃO EM SEGURANÇA E SAÚDE NO TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO E ARMAZENAGEM DE MATERIAIS.
11.1.3.1. Especial atenção será dada aos cabos de aço,cordas, correntes, roldanas e ganchos que deverão ser inspecionados, permanentemente, substituindo-se as suas partes defeituosas.
11.1.3.2. Em todo o equipamento será indicado, em lugar visível, a carga máxima de trabalho permitida.
11.1.3.3. Para os equipamentos destinados à movimentação do pessoal serão exigidas condições especiais de segurança. -
NR-11 SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AQUAVIÁRIO
Portaria n. 3.214 de 8 de Junho de 1978
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11.1.4. Os carros manuais para transporte devem possuir protetores das mãos.
11.1.5. Nos equipamentos de transporte, com força motriz própria, o operador deverá receber treinamento específico, dado pela empresa, que o habilitará nessa função. -
NR-11 SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AQUAVIÁRIO
Portaria n. 3.214 de 8 de Junho de 1978
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11.1.6. Os operadores de equipamentos de transporte motorizado deverão ser habilitados e só poderão dirigir se durante o horário de trabalho portarem um cartão de identificação, com o nome e fotografia, em lugar visível.
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NR-11 SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AQUAVIÁRIO
Portaria n. 3.214 de 8 de Junho de 1978
CURSO DE CAPACITAÇÃO EM SEGURANÇA E SAÚDE NO TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO E ARMAZENAGEM DE MATERIAIS.
11.1.6.1. O cartão terá a validade de 1 (um) ano, salvo imprevisto, e, para a revalidação, o empregado deverá passar por exame de saúde completo, por conta do empregador.
11.1.7. Os equipamentos de transporte motorizados deverão possuir sinal de advertência sonora (buzina). -
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Portaria n. 3.214 de 8 de Junho de 1978
CURSO DE CAPACITAÇÃO EM SEGURANÇA E SAÚDE NO TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO E ARMAZENAGEM DE MATERIAIS.
11.1.8. Todos os transportadores industriais serão permanentemente inspecionados e as peças defeituosas, ou que apresentem deficiências, deverão ser imediatamente substituídas
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NR-11 SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AQUAVIÁRIO
Portaria n. 3.214 de 8 de Junho de 1978
CURSO DE CAPACITAÇÃO EM SEGURANÇA E SAÚDE NO TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO E ARMAZENAGEM DE MATERIAIS.
11.1.9. Nos locais fechados ou pouco ventilados, a emissão de gases tóxicos, por máquinas
transportadoras, deverá ser controlada para evitar concentrações, no ambiente de trabalho, acima dos
limites permissíveis.
11.1.10. Em locais fechados e sem ventilação, é proibida a utilização de máquinas transportadoras,
movidas a motores de combustão interna, salvo se providas de dispositivos neutralizadores adequados.
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Capítulos
- *NORMA REGULAMENTADORA - NR 11 Segurança e Saúde no Transporte, Movimentação e Armazenagem de Materiais Módulo 01;
- *INTRODUÇÃO A NORMA REGULAMENTADORA - NR 11;
- *CAMPO DE APLICAÇÃO DA NORMA REGULAMENTADORA - NR 11;
- *MANUTENÇAÕ DOS CABOS DE AÇO;
- *MANUTENÇÃO DE ELEVADORES;
- *SEGURANÇA COM PALETEIRAS ELÉTRICAS;
- *SEGURANÇA COM EMPILHADEIRAS;
- *IDENTIFICAÇÃO DOS OPERADORES;
- *TRANSPORTE DE CARGA MANUAIS;
- *CUIDADOS BÁSICOS NA MOVIMENTAÇÃO DE CARGAS MANUAIS;
- *PRICIPIOS SOBRE AMARAÇÃO DE CARGAS;
- Izaias de Souza Aguiar - Técnico em Segurança do Trabalho Reg.MTE nº 25.482/MG