Curso Online de Manual de Uso Progressivo da Força
No Manual de Uso Progressivo da Força, você encontrará as seguintes informações: 1 - Tipos de policiamento; 2 - Lei Federal 13.060/2014;...
Continue lendoAutor(a): Silvio Marques De Santana Neto
Carga horária: 6 horas
Por: R$ 24,00
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Mais de 60 alunos matriculados no curso.
Avaliação dos alunos: 3 no total
- João Augusto Sena De Souza
- Elio Rubens Barbosa
- Antonio Dos Santos Leite De Almeida
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Modelo de certificados (imagem ilustrativa):
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Manual do Uso Progressivo da força
Manual do Uso Progressivo da força
Por: Silvio Marques – Instrutor credenciado D.E.P.F.
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Seja bem vindo
Seja bem vindo
Olá sou o instrutor Silvio Marques, nasci em 1987, desde o ano de 2007 ingressei via concurso público, na Guarda Civil Municipal da cidade Itabuna na Bahia. Ao longo de minha vida profissional na G.C.M. (Guarda Civil Municipal), participei de alguns cursos de capacitação profissional institucional, participei ainda, de cursos promovidos pelo Ministério da Justiça do Brasil, pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp).
Por: Silvio Marques - Instrutor Credenciado D.E.P.F.
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Seja bem vindo
Seja bem vindo
Estes cursos, que outrora foram gratuitos alguns, outros tomei por desejo de evolução profissional, poliram-me para que hoje seja instrutor credenciado, no Departamento de Ensino da Polícia Federal do Brasil. Credenciado ainda, no Núcleo Educacional da Guarda Civil Municipal de Itabuna, como Instrutor Institucional da Corporação.
Por: Silvio Marques - Instrutor Credenciado D.E.P.F.
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Seja bem vindo
Seja bem vindo
Desejo com muito carinho, que este material acadêmico lhe auxilie, na sua estrada da capacitação profissional continuada. Gostaria de lhe informar, antes que inicie seus estudos, que este material tem como fonte de informação principal, o Manual do Vigilante, produzido pelo Departamento de Ensino da Polícia Federal do Brasil.
Bons estudos!!!!Por: Silvio Marques - Instrutor Credenciado D.E.P.F.
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Objetivos
Objetivos
Objetivo 1
O objetivo maior do Uso Progressivo da Força (U.P.F.), pelos agentes de segurança em suma, é alinhar os parâmetros judiciais internacionais e nacionais. Sempre visando, a minimização de perdas, de quais quer que sejam os efeitos colaterais, de uma relação da resposta da ação dos agentes de segurança, na interação com a ação ilegal.
Objetivo 2
Com esta ideia inicial de minimizar as perdas, estar alinhado com os parâmetros jurídicos, precisa compreender ainda que a ação de fazer o uso da força, precisa ser compreendida como uma ação de resposta, a uma ação agressora. Desta forma, a ação de resposta precisa ser escalonada, proporcional, necessária e sempre legal.
Por: Silvio Marques - Instrutor Credenciado D.E.P.F.
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Objetivos
Objetivos
Objetivo 3
Quando o agente de segurança, perceber que não há escalonamento nas ações de resposta, não há uma proporcionalidade, não há uma necessidade de uso da forma, tão pouco é uma ação legal, precisa estar consciente que, estar sendo então praticada uma ação arbitraria e que haverá, implicações jurídicas.
Objetivo 4
Nesta linha de pensamento buscaremos orientar sobre os parâmetros legais, minimização das perdas, escalonamento das ações e a compreensão de: proporcionalidade, necessidade e legalidade.
Seja então bem-vindo, ao manual de estudos sobre Uso Progressivo da Força.Por: Silvio Marques - Instrutor Credenciado D.E.P.F.
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Tipos de policiamento
Tipos de policiamento
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Tipos de policiamento
Tipos de policiamento
Percebemos que a fonte de inspiração SOIBELMAN, Leib. Enciclopédia do Advogado. 5ª ed. Ver. Rio de Janeiro: Thex, 1994. P. 278., nos revela entendimentos magníficos sobre este tema. Não somente amostrando, como deve ser o tipo do policiamento, mas uma compreensão tão profunda e importante. Colocando no contexto a importância das ações governamentais, pois não há possibilidade de falar do assunto, sem mergulhar no contexto político.
Por: Silvio Marques - Instrutor Credenciado D.E.P.F.
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Tipos de policiamento
Tipos de policiamento
A perspectiva trazida por SOIBELMAN, nos iluminará sobre a verdadeira face do Poder Executivo Brasileiro, em ter que trazer para nós um serviço de segurança. Relembremos o previsto na Constituição Federal Brasileira, em seu artigo 144 (cento e quarenta e quatro), “... a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, ...”.
Por: Silvio Marques - Instrutor Credenciado D.E.P.F.
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Tipos de policiamento
Tipos de policiamento
Sim, o Estado tem sua parcela de responsabilidade, no serviço de segurança, contudo, nós – o povo – também temos nossa porção de responsabilidade. Observaremos que o ‘Estado’ revelado, no dispositivo compreende todos os entes federativos do Poder Executivo, a exemplo: do próprio Brasil, da Bahia e de Itabuna.
Por: Silvio Marques - Instrutor Credenciado D.E.P.F.
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Tipos de policiamento
Tipos de policiamento
Pois, cada um destes entes federativos executivos, tem sua oportunidade de exercer seu poder em exercer seus tipos de policiamento. Outrora porém, focaremos nos dois tipos de policiamento: preventivo e o ostensivo.
Por: Silvio Marques - Instrutor Credenciado D.E.P.F.
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Capítulos
- Manual do Uso Progressivo da força
- Seja bem vindo
- Objetivos
- Tipos de policiamento
- Lei Federal nº 13.060/2014
- COMENTANDO: Lei Federal nº 13.060/2014
- Níveis de uso da força
- Pirâmide de Níveis de uso da força
- O que é arma?
- Possibilidades de uso ou emprego de arma de fogo
- Legalidade, necessidade, proporcionalidade e conveniência
- Código penal brasileiro
- exclusão de ilicitude
- Excesso punível
- Inimputabilidade penal
- Utilização da algema
- súmula vinculante nº 11 de 13/08/2008
- Disposições finais