Curso Online de Instrutor de Operador de empilhadeira
Capacitar o aluno de acordo com NR11, NR12 e CTB, para serem capaz de formar profissionais na utilização de Empilhadeiras de forma corret...
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Modelo de certificados (imagem ilustrativa):
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TREINAMENTO:
Formação de Instrutor para ministrar curso de formação de operadores de empilhadeira -
OBJETIVO
Capacitar o aluno de acordo com NR11, NR12 e CTB, para serem capaz de formar profissionais na utilização de Empilhadeiras de forma correta e segura, dotando-os de conhecimentos teóricos e práticos. -
COMO SURGIU A EMPILHADEIRA?
Quem trabalha na área de logística convive diariamente com as empilhadeiras, equipamentos essenciais para operações de armazenagem. Mas você já se perguntou quem teve a brilhante ideia de inventar uma máquina que revolucionou e facilitou muito a vida do setor industrial? Então confira um pouco da história!Tudo começou em 1917, devido à necessidade de um veículo que tornasse mais fácil a movimentação de materiais. Foi então que a empresa Clark Company, uma fabricante de brocas para a indústria ferroviária, projetou com a ajuda do engenheiro Eugene Bradley Clark o primeiro protótipo de uma empilhadeira.
A máquina, que era uma espécie de caminhão com plataforma de três rodas e contava com uma caixa com capacidade de transporte de até 2 toneladas, foi batizada de Tructrator. Alguns clientes e outras pessoas que visitavam a fábrica viram a máquina em operação e começaram a pedir para que a empresa começasse a reproduzi-la para venda.
CONHECIMENTO DA HISTORIA
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COMO SURGIU A EMPILHADEIRA?
Já no ano de 1923, a Yale® inovou e foi a primeira empresa a utilizar garfos para levantamento de carga e torre de elevação, podendo se estender para além da altura do caminhão. Essa inovação da Yale® é considerada a primeira empilhadeira do mercado!O uso desses equipamentos revolucionou a indústria, permitindo que galpões e armazéns pudessem ser verticalizados, aumentando a capacidade de elevação de cargas para até 15 metros. Para prevenir acidentes foi necessário a elaboração de normas e medidas de segurança para a utilização desses equipamentos.
Atualmente, as empilhadeiras já são parte do dia a dia de qualquer empresa que necessite de armazenamento. E aí, você sabia da origem dessas máquinas tão essenciais?
CONHECIMENTO DA HISTORIA
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NR 11 EQUIPAMENTO DE MOVIMENTAÇÃO DE CARGAS
PRÉ-REQUISITO: Ter concluído o curso de técnico/tecnólogo de segurança do trabalho ou ter concluído o curso de eng. de segurança do trabalho ou comprovar que já atua como Instrutor de outras máquinas e equipamentos..O que é preciso para ser instrutor de OP DE EMPILHADEIRA?
PRÉ-REQUISITO: Ter boa saúde física e mental.
O que é preciso para ser OP DE EMPILHADEIRA?
preciso ter CNH?: Não, Não é preciso ter CNH para ser operador de empilhadeira. A própria NR diz que ”Nos equipamentos de transporte com força motriz própria, o operador deverá receber treinamento especifico dado pela empresa, que o habilitará nessa função”. -
Você sabe qual a diferença entre um trabalhador Qualificado, Capacitado, Habilitado, Autorizado e Ambientado?
Qualificado, Capacitado, Habilitado
Pois bem, essa é uma dúvida frequente entre muitos profissionais da área preventiva; não chamo nem de dúvida, mas de confusão que pode gerar as definições.
Trabalhador Qualificado
É considerado trabalhador qualificado aquele que comprovar conclusão de curso específico para sua atividade em instituição reconhecida pelo sistema oficial de ensino.Trabalhador Habilitado
É considerado profissional legalmente habilitado o trabalhador previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe.Trabalhador Capacitado
É considerado trabalhador capacitado aquele que receba capacitação sob orientação e responsabilidade de profissional legalmente habilitado. -
Você sabe qual a diferença entre um trabalhador Qualificado, Capacitado, Habilitado, Autorizado e Ambientado?
Qualificado, Capacitado, Habilitado
Trabalhador AmbientadoSegundo a Infopedia, estar ambientado é estar adaptado ao meio; integrado.
Trabalhador Autorizado
É considerado trabalhador autorizado aquele que é formalmente autorizado pela empresa mediante um processo administrativo.
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Normas regulamentadoras relacionadas ao assunto desta postagem:
Qualificado, Capacitado, Habilitado
HABILITADO
NR6; NR7; NR10; NR12; NR15; NR19; NR20; NR22; NR28; NR29; NR30; NR31; NR32; NR33; NR34; NR35QUALIFICADO
NR4; NR7; NR10; NR12; NR22; NR30; NR31; NR32; NR34; NR35CAPACITADO
NR7; NR10; NR12; NR13; NR17; NR19; NR20; NR29; NR30; NR31; NR32; NR33; NR34; NR35AUTORIZADO
NR10; NR12; NR18; NR20; NR22; NR33; NR34; NR35 -
NR 11 EQUIPAMENTO DE MOVIMENTAÇÃO DE CARGAS
11.1.5 Nos equipamentos de transporte, com força motriz própria, o operador deverá receber treinamento específico, dado pela empresa, que o habilitará nessa função.11.1.6 Os operadores de equipamentos de transporte motorizado deverão ser habilitados e só poderão dirigir se durante o horário de trabalho portarem um cartão de identificação, com o nome junto ao crachá, em lugar visível.
EMBASAMENTO LEGAL DO TREINAMENTO NR 11
11.1.6.1 O cartão terá a validade de 1 ano, salvo imprevisto e para a revalidação, o colaborador deverá passar por exame de saúde completo, por conta do empregador.
11.1.7 Os equipamentos de transporte motorizados devem possuir sinal de advertência sonora (buzina).
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12.16.1 A operação, manutenção, inspeção e demais intervenções em máquinas e equipamentos devem ser realizadas por trabalhadores habilitados ou qualificados ou capacitados, e autorizados para este fim.
12.16.2 Os trabalhadores envolvidos na operação, manutenção, inspeção e demais intervenções em máquinas e equipamentos devem receber capacitação providenciada pelo empregador e compatível com suas funções, que aborde os riscos a que estão expostos e as medidas de proteção existentes e necessárias, nos termos desta NR, para a prevenção de acidentes e doenças.
NR 12 SEGURANÇA DO TRABALHO NA OPERAÇÃO
EMBASAMENTO LEGAL DO TREINAMENTO NR 12
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ANEXO II da NR-12
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA CAPACITAÇÃO
1. A capacitação para operação segura de máquinas deve abranger as etapas teórica e prática, a fim de proporcionar a competência adequada do operador para trabalho seguro, contendo no mínimo:a) descrição e identificação dos riscos associados com cada máquina e equipamento e as proteções específicas contra cada um deles;
b) funcionamento das proteções; como e por que devem ser usadas;
c) como e em que circunstâncias uma proteção pode ser removida, e por quem, sendo Este texto não substitui o publicado no DOU na maioria dos casos, somente o pessoal de inspeção ou manutenção;
d) o que fazer, por exemplo, contatar o supervisor, se uma proteção foi danificada ou se perdeu sua função, deixando de garantir uma segurança adequada;
e) os princípios de segurança na utilização da máquina ou equipamento;
f) segurança para riscos mecânicos, elétricos e outros relevantes;
g) método de trabalho seguro;
h) permissão de trabalho; e
i) sistema de bloqueio de funcionamento da máquina e equipamento durante operações de inspeção, limpeza, lubrificação e manutenção.
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Capítulos
- OBJETIVO
- CONHECIMENTODAHISTORIA
- O que é preciso para ser instrutor de OP DE EMPILHADEIRA?
- O que é preciso para ser OP DE EMPILHADEIRA?
- Qualificado, capacitado, habilitado
- EMBASAMENTO LEGAL DO TREINAMENTO NR11
- EMBASAMENTO LEGAL DO TREINAMENTO NR12
- NOÇÕES SOBRE LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO
- CLASSIFICAÇÃO DAS EMPILHADEIRAS
- CARGA MÁXIMA
- EQUILÍBRIO E MANOBRAS
- TRIÂNGULO DA ESTABILIDADE
- OPERANDO A EMPILHADEIRA
- ACIDENTE DE TRABALHO
- CHECKLIST DIÁRIO E DE SEGURANÇA
- CONSEQUENCIAS DO ACIDENTE
- ENCERRAMENTO