Curso Online de GESTÃO AMBIENTAL - Módulo 03
*GESTÃO AMBIENTAL-Módulo 03; *POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS; *SISTEMA NACIONAL DE GERENCIAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS; *OBJETIVOS...
Continue lendoAutor(a): Izaias De Souza Aguiar
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Avaliação dos alunos: 3 no total
- Angela Maria De Souza Tassoni
- Paula Regina Del Rei Ladislau
- Camila Nereida De Souza
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GESTÃO AMBIENTAL Módulo 03
GESTÃO AMBIENTAL Módulo 03
Izaias de Souza Aguiar
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POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS
POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS
A Política Nacional de Recursos Hídricos é instituída pela Lei Federal nº. 9.433/1997, baseando-se nos fundamentos de que a água é um bem de domínio público; um recurso natural limitado e dotado de valor econômico.
Em situações de escassez, seu uso prioritário deve ser o consumo humano e a dessedentação de animais, considerando que a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas.Izaias de Souza Aguiar
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SISTEMA NACIONAL DE GERENCIAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS
SISTEMA NACIONAL DE GERENCIAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS
A bacia hidrográfica passa a ser entendida como a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.
A gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada, contando com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.
Izaias de Souza Aguiar
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OBJETIVOS DA POLÍTICA NACINAL DE RECURSOS HÍDRICOS
OBJETIVOS DA POLÍTICA NACINAL DE RECURSOS HÍDRICOS
A lei que estabelece a Política Nacional de Recursos Hídricos traça como objetivos:
I. Assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos;
II. Estimular a utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo o transporte aquaviário, com vistas ao desenvolvimento sustentável;
III. Promover a prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais.Izaias de Souza Aguiar
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INSTRUMENTOS PARA O ADEQUADO EXERCÍCIO DA POLÍTICA DE RECURSOS HÍDRICOS
INSTRUMENTOS PARA O ADEQUADO EXERCÍCIO DA POLÍTICA DE RECURSOS HÍDRICOS
Desta forma, os instrumentos para o adequado exercício da política são:
I. Planos de Recursos Hídricos, que visam fundamentar e orientar a implementação da política, bem como o gerenciamento dos recursos hídricos;
II. Enquadramento dos corpos d’água em classes, segundo os usos preponderantes, para assegurar qualidade compatível com os usos e diminuir os custos de combate à poluição das águas;
III. Outorga dos direitos de uso dos recursos hídricos, para assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água;Izaias de Souza Aguiar
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INSTRUMENTOS PARA O ADEQUADO EXERCÍCIO DA POLÍTICA DE RECURSOS HÍDRICOS
INSTRUMENTOS PARA O ADEQUADO EXERCÍCIO DA POLÍTICA DE RECURSOS HÍDRICOS
IV. Cobrança pelo uso da água, reconhecendo a água como um bem econômico, indicando ao usuário seu real valor; incentivando a racionalização do uso da água e a obtenção de recursos financeiros para financiamento dos programas e intervenções contemplados nos planos de recursos hídricos. Os recursos arrecadados deverão ser aplicados prioritariamente na bacia em que foram gerados;
V. Sistema de informações sobre recursos hídricos, de coleta, tratamento, armazenamento e recuperação de informações sobre recursos hídricos e fatores intervenientes em sua gestão.Izaias de Souza Aguiar
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SISTEMA NACIONAL DE GERENCIAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS
SISTEMA NACIONAL DE GERENCIAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS
De acordo com a lei, fica instituído o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, composto pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos; os Conselhos de Recursos Hídricos dos Estados e do Distrito Federal; os Comitês de Bacias Hidrográficas; os órgãos dos poderes públicos federal, estaduais e municipais; e as Agências de Água.
Dentre outras atribuições, compete ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos promover a articulação do planejamento com os planos nacional, estaduais, regionais e dos setores usuários; e estabelecer diretrizes para a implantação da Política Nacional.Izaias de Souza Aguiar
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MEMBROS DO CONSELHO RECURSOS HÍDRICOS
MEMBROS DO CONSELHO RECURSOS HÍDRICOS
Compõe o Conselho os representantes dos Ministérios e Secretarias com atuação no gerenciamento ou uso dos recursos hídricos, representantes indicados pelos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos, representantes dos usuários dos recursos hídricos e representantes das organizações civis de recursos hídricos.
Izaias de Souza Aguiar
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COMITÊS DE BACIAS HIDROGRÁFICAS
COMITÊS DE BACIAS HIDROGRÁFICAS
Aos Comitês de Bacias Hidrográficas compete, principalmente, promover o debate das questões relacionadas aos recursos hídricos, articular a atuação das entidades intervenientes, aprovar e acompanhar a execução dos Planos de Bacias. Os Comitês de Bacias Hidrográficas são compostos por representantes da União, dos Estados e do Distrito Federal, dos Municípios, dos usuários das águas de sua área de atuação e das entidades civis de recursos hídricos com atuação comprovada na bacia.
As Agências de Água exercem a função de secretaria executiva do respectivo Comitê de Bacia Hidrográfica, devendo, para isto, manter balanço atualizado da disponibilidade de recursos hídricos, manter cadastro de usuários, efetuar a cobrança pelo uso da água, acompanhar a administração financeira dos recursos arrecadados, dentre outras competências.Izaias de Souza Aguiar
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CRIMES AMBIENTAIS
CRIMES AMBIENTAIS
Com o objetivo de dispor sobre a criação e a aplicação de multas, sistematizar as penalidades e unificar os valores de multas a serem aplicados aos infratores da fauna e da flora, são estabelecidas as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
Izaias de Souza Aguiar
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LEI DE CRIMES AMBIENTAIS
LEI DE CRIMES AMBIENTAIS
Desta forma, toda a ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente é considerada infração ambiental e deve ser punida com as sanções, com a adequada aplicação da pena prevista na Lei de Crimes Ambientais, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades previstas na legislação.
Para a imposição e gradação da penalidade, deve-se considerar a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas consequências para a saúde pública e para o meio ambiente; os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental e a situação econômica do infrator, no caso de multa.Izaias de Souza Aguiar
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Capítulos
- *GESTÃO AMBIENTAL-Módulo 03;
- *POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS;
- *SISTEMA NACIONAL DE GERENCIAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS;
- *OBJETIVOS DA POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS;
- *INSTRUMENTOS PARA O ADEQUADO EXERCÍCIO DA POLÍTICA DE RECURSOS HÍDRICOS;
- *SISTEMA NACIONAL DE GERENCIAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS;
- *MEMBROS DO CONSELHO RECURSOS HÍDRICOS;
- *COMITÊS DE BACIAS HIDROGRÁFICAS;
- *CRIMES AMBIENTAIS;
- *LEI DE CRIMES AMBIENTAIS;
- *PENAS POR CRIMES COMETIDOS CONTRA O MEIO AMBIENTE;
- *CRIMES CONTRA A FAUNA;
- *POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL;
- *POLITICA NACIONAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO;
- *DIFERENTES ENTENDIMENTOS SOBRE OS OBJETIVOS DAS ÁREAS PROTEGIDAS;
- *SISTEMA NACIONAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO - SNUC;
- *AS ÁREAS PROTEGIDAS PODEM TER USOS DIFERENCIADOS;
- *CATEGORIAS INSTITUÍDAS PELO SNUC;
- *GRUPO: UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DE PROTEÇÃO INTEGRAL;
- *GRUPO: UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DE USO SUSTENTÁVEL;
- *DISCUSSÕES SOBRE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL;
- *POLÍTICA NACIONAL SOBRE MUDANÇA DO CLIMA;
- *POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS;
- *GERAÇÃO DE RESIDUOS NO BRASIL;
- *PERCENTUAL DE RECICLÁVEIS ATUALMENTE NO BRASIL;
- *A VISÃO E O ESTUDO DO MEIO AMBIENTE;
- *TRÊS VISÕES DISTINTAS;
- *COMPATIBILIZAÇÃO DAS ATIVIDADES HUMANAS;
- *ECOLOGIA & ECOSSISTEMA;
- *BIODIVERSIDADE, ESPÉCIES E COMUNIDADES;
- *O QUE SÃO ESPÉCIES E COMUNIDADES;
- *O QUE SÃO BIOMAS;
- *CONSERVAÇÃO & PRESERVAÇÃO;
- *BIBLIOGRAFIA;
- Izaias de Souza Aguiar - Técnico em Segurança do Trabalho Reg.MTE nº 25.482/MG