Curso Online de FORMAÇÃO DE OPERADOR DE CARREGADEIRA DE CANA
Curso de Formação de Operador de Carregadeira de Cana.
Continue lendoAutor(a): Lucas Sousa Fonseca
Carga horária: 6 horas
Por: R$ 79,90
(Pagamento único)
Mais de 100 alunos matriculados no curso.
Avaliação dos alunos: 4 no total
- Adriano João Da Silva Ribeiro
- Edvaldo Luiz Da Silva
- Edinho De Oliveira Silva
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Modelo de certificados (imagem ilustrativa):
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FORMAÇÃO DE OPERADOR DE CARREGADEIRA DE CANA
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APRESENTAÇÃO
Nome, experiências, etc.
Objetivo -
EMBASAMENTO LEGAL DO TREINAMENTO
ALGUNS ITENS IMPORTANTES DA NR 11 ( PORTARIA 3.214 DE 08/06/1978 )
11.1.3 Os equipamentos utilizados na movimentação de materiais, tais como ascensores, elevadores de carga, guindastes, monta-carga, pontes-rolantes, talhas, empilhadeiras, guinchos, esteiras-rolantes, transportadores de diferentes tipos, serão calculados e construídos de maneira que ofereçam as necessárias garantias de resistência e segurança e conservados em perfeitas condições de trabalho.
11.1.3.1 Especial atenção será dada aos cabos de aço, cordas, correntes, roldanas e ganchos que deverão ser inspecionados, permanentemente, substituindo-se as suas partes defeituosas.
11.1.3.2 Em todo o equipamento será indicado, em lugar visível, a carga máxima de trabalho permitida.
11.1.5 Nos equipamentos de transporte, com força motriz própria, o operador deverá receber treinamento específico, dado pela empresa, que o habilitará nessa função.
11.1.6 Os operadores de equipamentos de transporte motorizado deverão ser habilitados e só poderão dirigir se durante o horário de trabalho portarem um cartão de identificação, com o nome e fotografia, em lugar visível.
11.1.6.1 O cartão terá a validade de 1 (um) ano, salvo imprevisto, e, para a revalidação, o empregado deverá passar por exame de saúde completo, por conta do empregador.
11.1.7 Os equipamentos de transporte motorizados deverão possuir sinal de advertência sonora (buzina). -
EMBASAMENTO LEGAL DO TREINAMENTO
ALGUNS ITENS IMPORTANTES DA NR 18
( PORTARIA3.214 DE 08/06/1978 )
18.14.2 Todos os equipamentos de movimentação e transporte de materiais e pessoas só devem ser operados por trabalhador qualificado, o qual terá sua função anotada em Carteira de Trabalho.
18.22.6 Na operação de máquinas e equipamentos com tecnologia diferente da que o operador estava habituado a usar, deve ser feito novo treinamento, de modo a qualificá-lo à utilização dos mesmos.
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ALGUNS ITENS IMPORTANTES DA NR 31 ( PORTARIA 3.214 DE 08/06/1978 )
31.12 Máquinas, equipamentos e implementos.
31.12.1 As máquinas, equipamentos e implementos, devem atender aos seguintes requisitos:
a) utilizados unicamente para os fins concebidos, segundo as especificações técnicas do fabricante;
b) operados somente por trabalhadores capacitados e qualificados para tais funções;
c) utilizados dentro dos limites operacionais e restrições indicados pelos fabricantes.
31.12.2 Os manuais das máquinas, equipamentos e implementos devem ser mantidos no estabelecimento, devendo o empregador dar conhecimento aos operadores do seu conteúdo e disponibilizá-los sempre que necessário.
31.12.3 Só devem ser utilizadas máquinas, equipamentos e implementos cujas transmissões de força estejam protegidas.
31.12.4 As máquinas, equipamentos e implementos que ofereçam risco de ruptura de suas partes, projeção de peças ou de material em processamento só devem ser utilizadas se dispuserem de proteções efetivas.
31.12.5 Os protetores removíveis só podem ser retirados para execução de limpeza, lubrificação, reparo e ajuste, ao fim dos quais devem ser, obrigatoriamente, recolocados.
EMBASAMENTO LEGAL DO TREINAMENTO
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EMBASAMENTO LEGAL DO TREINAMENTO
31.12.6 Só devem ser utilizadas máquinas e equipamentos móveis motorizados que tenham estrutura de proteção do operador em caso de tombamento e dispor de cinto de segurança.
31.12.7 É vedada a execução de serviços de limpeza, de lubrificação, de abastecimento e de manutenção com as máquinas, equipamentos e implementos em funcionamento, salvo se o movimento for indispensável à realização dessas operações, quando deverão ser tomadas medidas especiais de proteção e sinalização contra acidentes de trabalho
31.12.8 É vedado o trabalho de máquinas e equipamentos acionados por motores de combustão interna, em locais fechados ou sem ventilação suficiente, salvo quando for assegurada a eliminação de gases do ambiente.
31.12.9 As máquinas e equipamentos, estacionários ou não, que possuem plataformas de trabalho, só devem ser utilizadas quando dotadas escadas de acesso e dispositivos de proteção contra quedas.
31.12.10 É vedado, em qualquer circunstância, o transporte de pessoas em máquinas e equipamentos motorizados e nos seus implementos acoplados.
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EMBASAMENTO LEGAL DO TREINAMENTO
31.12.11 Só devem ser utilizadas máquinas de cortar, picar, triturar, moer, desfibrar e similiares que possuírem dispositivos de proteção, que impossibilitem contato do operador ou demais pessoas com suas partes móveis.
31.12.12 As aberturas para alimentação de máquinas, que estiverem situadas ao nível do solo ou abaixo deste, devem ter proteção que impeça a queda de pessoas no interior das mesmas.
31.12.13 O empregador rural ou equiparado deve substituir ou reparar equipamentos e implementos, sempre que apresentem defeitos que impeçam a operação de forma segura.
31.12.14 Só devem ser utilizadas roçadeiras que possuam dispositivos de proteção que impossibilitem o arremesso de materiais sólidos.
31.12.15 O empregador rural ou equiparado se responsabilizará pela capacitação dos operadores de máquinas e equipamentos, visando o manuseio e a operação seguros.
31.12.16 Só devem ser utilizados máquinas e equipamentos motorizados móveis que possuam faróis, luzes e sinais sonoros de ré acoplados ao sistema de câmbio de marchas, buzina e espelho retrovisor -
PORQUE OCORRE ACIDENTES COM MÁQUINAS ?
PORQUE OCORRE ACIDENTES COM MÁQUINAS ?
Pressa
Preguiça
Auto Confiança
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As informações sobre SEGURANÇA e OPERAÇÃO que serão apresentados neste treinamento são básicos. A HABILIDADE e a TÉCNICA desenvolvem-se à medida que o operador conhece a MÁQUINA e suas CAPACIDADES.
As informações sobre SEGURANÇA e OPERAÇÃO que serão apresentados neste treinamento são básicos. A HABILIDADE e a TÉCNICA desenvolvem-se à medida que o operador conhece a MÁQUINA e suas CAPACIDADES.
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O QUE É UMA CARREGADEIRA DE CANA
São unidades destinadas principalmente ao carregamento de cana, mas também pode ser usada no carregamento/descarga de BAGS de açucar, de FERTILIZANTES, de LARANJAS, etc.
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QUALIFICAÇÕES NECESSÁRIAS AO OPERADOR
ALGUÉM JÁ OUVIU FALAR DO C. H. A ?
CONHECIMENTO:São os procedimentos corretos adquiridos através de manuais dos fabricantes, treinamentos específicos, etc.;
HABILIDADE: È a execução de diversas manobras em tempo hábil, utilizando os conhecimentos e reflexos;
ATITUDE:Adquirindo conhecimento e habilidade, espera-se que o operador saiba agir adequadamente em cada situação de serviço que se apresenta. Para isto, pressupõe-se que ele teve um treinamento adequado com acompanhamento do seu aprendizado, de forma a reciclar os seus conhecimentos.
Pagamento único
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Capítulos
- PORQUE OCORRE ACIDENTES COM MÁQUINAS ?
- As informações sobre SEGURANÇA e OPERAÇÃO que serão apresentados neste treinamento são básicos. A HABILIDADE e a TÉCNICA desenvolvem-se à medida que o operador conhece a MÁQUINA e suas CAPACIDADES.
- Informações sobre Segurança e Perigos
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