Curso Online de Consultoria em Segurança
Este curso tem o objetivo de trazer um pouco de experiência profissional para assessorar aqueles que pretendem ou necessitam atuar como c...
Continue lendoAutor(a): Vamilson Souza D Espindola
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- Consultoria em Segurança
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Consultoria em segurança pública e privada
Segurança privada
A segurança privada é um conjunto de mecanismos e procedimen- tos de segurança que tem por objetivo prevenir e reduzir perdas pa- trimoniais e pessoais em um empreendimento ou nas vias públicas, durante deslocamentos (BARBOSA, 2011). É uma modalidade de segu- rança voltada aos espaços e às pessoas, como observaremos em al- guns conceitos dela derivados.Segurança patrimonial
De acordo com Barbosa (2011), a segurança patrimonial é o ponto ini- cial para todas as modalidades de segurança privada, buscando a interli- gação delas para evitar perdas e prejuízos. Cabe ressaltarmos que não se trata de uma segurança voltada somente às organizações, pode ser dire-Consultoria em segurança pública e privada 9
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Neste capítulo, para iniciar nossa jornada, abordaremos, por meio de alguns conceitos fundamentais, as diferenças básicas entre as duas áreas da segurança: a pública e a privada. Posteriormente, estudaremos as bases legais e doutrinárias que fornecerão o co- nhecimento necessário para o desenvolvimento da profissão por parte dos futuros consultores.
1.1 Conceitos básicos
Vídeo
Os conceitos ligados à área de segurança pública e privada, bem como seus desdobramentos, são essenciais para que o consultor te- nha, além do embasamento legal, conhecimento sobre os dispositivos que definem e regulamentam a área em que atua. -
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cionada, também, para soluções em segurança residencial e segurança VIP. Assim, o trabalho do consultor, no aspecto da segurança patrimonial, pode ser prestado a pessoas jurídicas (empresas e condomínios), bem como a pessoas físicas. Essa é a modalidade de segurança que centraliza todas as demais, como podemos observar na figura a seguir.
Figura 1
Organização das modalidades de segurança privada
Segurança patrimonial
Segurança da informação
Segurança eletrônica
Segurança do trabalho
Segurança de pessoas
Segurança física
Fonte: Barbosa, 2011.1.1.1.2 Segurança física
A segurança física, por vezes, é confundida com a segurança patri- monial. Entretanto, ela foca os procedimentos internos de proteção de uma edificação contra riscos naturais, não naturais e humanos no interior do local, como raios, alagamentos, desabamentos, incêndios, falhas em equipamentos, furtos, roubos, sabotagens, entre outros.
Segundo Barbosa (2011, p. 57), “é o conjunto de normas e medi- das capazes de gerar uma condição favorável aos interesses vitais de um empreendimento, para que estejam livres de interferências e perturbações”. -
1.1.1.3 Segurança do trabalho
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Para Barbosa (2011), segurança do trabalho é o conjunto de medi- das que visa evitar acidentes de trabalho e minimizar doenças ocupa- cionais, integrando o ambiente ao seu melhor uso pelos trabalhadores, evitando, assim, prejuízos no empreendimento.
A preocupação com as condições de trabalho dos colaboradores é essencial para o sucesso das empresas, tendo em vista que, indepen- dentemente de os colaboradores atuarem com equipamentos mais modernos, as ações finais de intervenção são primordialmente reali- zadas por pessoas, de modo que os recursos humanos precisam ter sempre boas condições de atuação.1.1.1.4 Segurança empresarial
A segurança empresarial foca a preservação do bom nome da em- presa ou do empresário, de sua imagem perante os clientes, colabo- radores e fornecedores, buscando, ainda, a proteção ao crédito que possui no mercado e às informações.
Conforme Brasiliano (1999 apud BARBOSA, 2011, p. 62) “o conceito de segurança relacionado às empresas significa a redução ou elimina- ção de certos tipos de riscos de perdas e danos a que a organização poderá estar exposta, dizendo ainda que a segurança empresarial deva ser entendida como um sistema integrado compreendendo um soma- tório de recursos”.
Segundo Barbosa (2011, p. 62), o ramo da segurança avalia e proce- de no sentido de proteger os interesses intangíveis do empreendimen- to, preservando sua imagem, credibilidade e informações.
1.1.1.5 Segurança da informação
A segurança da informação está intimamente ligada à proteção de dados digitais, salvos em HDs de computadores ou em redes, contra vilões conhecidos como ciberpiratas. Atualmente, talvez, seja a área mais importante a ser protegida. Porém, vale lembrar que ela não funciona sem as demais modalidades e que a preocupação com o sigilo nas informações estratégicas não se resume apenas à segurança digital.
ciberpiratas: pessoa com profundos conhecimentos de informática que eventualmente os utiliza para violar sistemas ou exercer outras atividades ilegais; pirata eletrônico.
Glossário -
1.1.1.6 Segurança pessoal
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A segurança da informação tem a finalidade de estabelecer pro- cedimentos para proteger informações e dados de computadores, garantindo privacidade, solidez, disponibilidade e integridade de programas e equipamentos tecnológicos (BARBOSA, 2011, p. 68).
Segundo Meireles e Santos (2011, p. 170), a atividade de segurança pessoal é exercida com a finalidade de garantir a incolumidade física, psicológica e patrimonial das pessoas.
Trata-se de um serviço em que se transfere o uso lícito da força do Estado para trabalhos particulares, necessitando de profissionais mui- to bem selecionados, com características específicas e que entendam por completo sua missão, considerando que o agente de segurança que atua nesse segmento acaba vivenciando diuturnamente a rotina do VIP 1 .
Segurança pública
A melhor definição do que é segurança pública está na própria le- gislação vigente, Carta Magna, que diz: “a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para preserva- ção da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio” (BRASIL,1988). Em outras palavras, é a ação coercitiva do Estado, por meio de suas organizações, fazendo cumprir os dispositivos previstos em lei pelas ações típicas de polícia, de modo a preservar os direitos da coletividade e limitar as liberdades individuais.
Em uma sociedade democrática de direito, a segurança pública é a garantidora dos direitos individuais e coletivos, bem como do cumprimento dos dispositivos legais, sendo, dentro da grande com- plexidade da existência humana, a responsável pela manutenção da ordem e, consequentemente, por grande parcela da qualidade de vida dos cidadãos.Poder de polícia
O poder de polícia, para Meirelles (2003, p.129), “é um poder amplo e peculiar, disseminado pela administração pública, a fim de cumprir o
Acrônimo de Very Important Person (pessoa muito importan- te), é um termo utilizado para definir o dignitário, a pessoa a ser protegida pela equipe de segurança.
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múnus público 2 ”. Em suma, é uma prerrogativa conferida aos agentes públicos, previamente autorizada por lei, que permite a intervenção na liberdade, propriedade e demais direitos individuais, restringindo-os em prol do interesse coletivo, de maneira a garantir a supremacia do interesse público.
1.1.2.2 Ordem pública
Conforme o jurista francês Louis Rolland (apud LAZZARINI, 1987,
p. 19), “ordem pública é a tranquilidade pública, a segurança pública e a salubridade pública, asseverando que ordem pública engloba as três coisas. Em suma, ordem pública é de fato a situação oposta à desor- dem, sendo essencialmente de natureza material e exterior”.
Com base nessa conceituação, entende-se que não bastam ações para redução de criminalidade, é necessário, também, haver a sensa- ção de segurança e diminuição do medo do crime. Isso está ligado a questões subjetivas, como a possibilidade de frequentar locais públicos sem a interferência de infratores, o volume de notícias negativas que circulam pelos órgãos de comunicação, o tratamento percebido pelo cidadão em relação aos profissionais de segurança, entre outros.
1.1.3A dicotomia da segurança pública no Brasil
Para ser um bom consultor em segurança no Brasil, é essencial compreender muito bem como funciona o sistema de segurança pú- blica, a persecução criminal e o que seria ideal no que se trata de ciclo completo de polícia.
A organização administrativa e gerencial do padrão policial brasi- leiro das polícias estaduais, que são as que agem com maior inten- sidade na manutenção da ordem pública, divide-se em militar e civil, assim como as atribuições na questão do ciclo de polícia, sendo a polícia judiciária (civil) e polícia administrativa (militar). Nesse viés, define-se a missão de policiamento ostensivo fardado, para a pre- venção e repressão de crimes, para a Polícia Militar (PM), enquanto a confecção do auto de prisão em flagrante delito 3 , inquérito policial e investigações pós-crime, são missões inerentes à Polícia Civil (PC).
Na prática, para os crimes comuns, a PM, quando se depara com um indivíduo praticando um crime, efetua sua prisão, inclusive pro- ferindo a voz de prisão (momento em que ele fica ciente do motivo
O múnus público é uma obrigação imposta por lei, em atendimento ao poder público, que beneficia a coletividade, e não pode ser recusado, exceto nos casos previstos em lei.
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Documentação relativa aos procedimentos adotados na prisão de um infrator, com a descrição detalhada do fato típico, qualificação de todos os envolvidos e testemunhas, rea- lizada em delegacias de polícia pela autoridade policial.
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de sua prisão e de seus direitos). Ato contínuo, a equipe PM encami- nha o detido até a delegacia de polícia civil responsável pela área em que ocorreu o crime, uma delegacia especializada (dependendo do crime), ou ainda, nos períodos noturnos, em centrais de polícia civil responsáveis pelo recebimento de todos os detidos de determinada região. Na delegacia, os policiais militares confeccionam o devido boletim de ocorrência e entregam o detido aos cuidados da PC, mo- mento em que é confeccionado o auto de prisão em flagrante delito.
Caso ocorra um crime e os responsáveis não sejam encontrados imediatamente pela PM, as vítimas podem solicitar o registro do bo- letim de ocorrência (BO) para que, na sequência, a PC realize investi- gações no intuito de tentar identificar e prender os criminosos.
Quando falamos em contravenções penais, existe uma diferença importante a ser comentada. A PM, ao constatar um fato tipificado como infração de menor potencial ofensivo, que consta da Lei de Contravenções Penais 4 , pode confeccionar um documento denomi- nado Termo Circunstanciado de Infração Penal (TCIP), também conhe- cido como Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao término, o documento é encaminhado ao Poder Judiciário e o infrator recebe de imediato um recibo com a data em que deverá comparecer pe- rante o juiz para responder pelo ato que cometeu, encerrando aque- le atendimento sem a necessidade de nenhum outro procedimento.
1.1.3.1 Persecução criminal
A persecução criminal é o caminho percorrido pelas autoridades constituídas para punir um infrator no momento em que o indivíduo é detido pela prática de um crime e é conduzido para que seja lavra- do o auto de prisão em flagrante delito. Posteriormente, os autos são encaminhados ao Ministério Público, para análise e denúncia ou solicitação de arquivamento. Caso seja denunciado e o Poder Judi- ciário recepcione, inicia-se a fase de instrução do processo e, em se- guida, o julgamento. Se for condenado, o indivíduo é encaminhado ao sistema penal.
A persecução criminal pode ser dividida em duas fases, a pré-processual, momento em que é confeccionado o devido inqué- rito policial; e a processual, quando o inquérito é remetido ao Mi- nistério Público para oferecer ou não denúncia ao Poder Judiciário.
Decreto-Lei n. 3.688, de 3 de
outubro de 1941.
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1.1.3.2 Ciclo completo de polícia
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Existem instâncias de julgamento e vários recursos cabíveis nas ações penais. Porém, aqui, o intuito é apenas o entendimento de como as coisas se encaminham, de maneira resumida.
As atividades que antecedem a fase processual, praticadas pelos órgãos policiais, formam o conceito de ciclo completo de polícia. Po- demos afirmar que existem três ações que compõem esse ciclo, são elas: a prevenção do crime, a repressão imediata quando ele ocorre e a formalização dos instrumentos necessários para subsidiar a de- cisão do Ministério Público.
Como é possível perceber, nos conceitos anteriores, há um fra- cionamento dessas atividades em alguns tipos de infrações penais, em que as duas polícias precisam interagir para se completar. Isso gera alguns transtornos para a administração pública de um modo geral, além de imobilizar equipes policiais por períodos prolongados em alguns casos.
Já nos casos das contravenções penais, em que uma equipe policial-militar realiza a prisão de um indivíduo e, em seguida, lavra o termo circunstanciado, expedindo data de apresentação em juízo, liberando, depois, o infrator, ocorre o que podemos chamar de ciclo completo de polícia, por uma única força policial. Devido à dicotomia de missões existente no Brasil, não só entre as polícias estaduais, mas também em relação à Polícia Rodoviária Federal (PRF) e à Polí- cia Federal (PF), por exemplo. Existem, inclusive, demandas judiciais a respeito do tema, em que corporações brigam para dizer quem é competente e quem não é para a lavratura desse tipo de documen- to. Entretanto, decisões judiciais já pacificaram essa questão e atual- mente a lavratura do TCIP/TCO são aceitas amplamente no Brasil.
Apesar de a maior parte das PMs do Brasil já confeccionar o TCO, e quase que a totalidade dos magistrados aceitarem o documento como legítimo, com a decisão judicial anteriormente citada, não há mais dúvidas ou discussões a respeito da legalidade de uma ferra- menta que traz tantos benefícios aos cidadãos de modo geral. -
1.1.4Consultoria em segurança privada
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A consultoria em segurança privada é o serviço de assessoramento voltado ao desenvolvimento ou aperfeiçoamento de soluções em se- gurança empresarial e pessoal, de acordo com as necessidades espe- cíficas de cada cliente, no sentido de propiciar a proteção de bens, de informações estratégicas e de pessoas muito importantes (VIP).
Com base em um diagnóstico, o consultor pode determinar o que precisa ser implementado em termos de equipamentos e pessoal, as possíveis mudanças necessárias em um sistema de segurança pree- xistente, no que se refere a rotinas, treinamento de pessoal e normas gerais de ação, para que a segurança patrimonial e pessoal atinja o me- lhor nível possível em relação às variáveis existentes e às possibilidades de ocorrência de sinistros.
Uma característica importante do segmento privado de segurança, em detrimento do público, é a questão de não haver limitadores le- gais em questão aos gastos (orçamento), ou seja, depende apenas do quanto cada empresa/VIP deseja investir em sua segurança (e do con- vencimento por parte do consultor). As limitações legais para aplicação de meios são poucas, considerando apenas tipos de armas, calibres e proteções balísticas que a legislação prevê para esse nicho. As tecnolo- gias possíveis são quase infinitas, quando pensamos no acesso que te- mos, atualmente, às informações globalizadas sobre recursos na área de segurança.
1.1.5Consultoria em segurança pública
A consultoria em segurança pública é o serviço de análise das ações estatais, em termos da aplicação judiciosa dos meios de prevenção e re- pressão da criminalidade, executada por instituições responsáveis pela segurança pública de uma localidade, voltada à atuação em geral por determinados períodos ou ações pontuais em situações específicas.
Esse serviço é primordial, quando prestado internamente por es- pecialistas integrantes das próprias corporações em que atuam, para planejamento e aplicação dos processos mais adequados à efetividade do serviço de segurança pública, por meio da construção de novas dou- trinas de acordo com a necessidade, modernização dos meios de aná- lise criminal, treinamento continuado do efetivo e controle das ações. -
O profissional especialista nessa área também pode ser contratado para prestar serviços fora das organizações estatais, principalmente por órgãos de imprensa em geral, utilizando seus conhecimentos como subsídio para construir raciocínios a respeito de determinados aconte- cimentos ou fenômenos sociais.
Faz-se necessário ressaltar que, conforme Caetano e Sampaio (2016,
p. 55), qualquer organização pública tem uma finalidade pública, a qual busca atender aos anseios da população. Normalmente, essa necessi- dade pública a ser atingida está definida na própria lei que embasa a instituição. Nesse prisma, o consultor precisa ter o entendimento de como está estruturada a instituição estatal sobre a qual fará sua análi- se, conhecer o contexto social anterior e atual da localidade de atua- ção, procedimentos adequados de análise criminal, técnicas e táticas policiais, entre outros fatores que serão tratados em capítulos específi- cos desta obra, para somente depois construir um juízo de valor a res- peito de qualquer questão ligada à segurança pública.
Para conhecer melhor os conceitos de segurança pública e privada, leia o livro Trajetória e evolução da segurança empresarial.
MEIRELES, N. R. de M.; SANTOS, V. L.
dos. São Paulo: Sicurezza, 2011.
Saiba mais
A Organização Internacional de Normalização ou Organização Internacional para Padronização, popularmente conhecida como ISO, é uma entidade que congre- ga os grêmios de padronização/ normalização de 162 países, com sede em Genebra, na Suíça.
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ABNT NBR, também chamada apenas de NBR, é a sigla para Norma Brasileira aprovada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas. As NBRs são normas estabelecidas de acordo com um consenso entre pesquisadores e profissionais da área e aprovada por um organismo nacional ou internacional, no caso, a ABNT.
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1.2 O mercado da segurança no Brasil
Vídeo
Alguns fatores, como mudanças nas relações de trabalho e empresas demitindo grande número de colaboradores para enxugar o orçamento, fizeram com que as organizações passassem a precisar de pessoas que lhes resolvessem os problemas, mas que não representassem um custo fixo. Algumas ISO 5 , como a 31000 (gestão de riscos), 27000 (segurança das informações) e a NBR 6 15991(continuidade de negócios), trazem indicadores de qualidade muito importantes, e as empresas que desejem atingir os níveis indicados nessas normas, necessitam de profissionais com alto grau de conhecimento para auxiliar nessas adequações.
A realidade do ambiente externo, como o au- mento da criminalidade e a criação de uma nova cultura de segurança em nosso país, é outro fa- tor motivador para o aumento da procura por se-
gurança pessoal e patrimonial e, consequentemente, pela falta de conhecimento técnico, torna-se necessária a contratação de umConsultoria em segurança pública e privada 17
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consultor para determinar o que é realmente válido em termos de
custo/benefício.
A questão da competitividade entre as organizações gera a ne- cessidade de gestão de perdas e de sistemas contingenciais, segu- rança da informação e outros que o consultor deve dominar, pois podem ser requisitados nesses casos. Além disso, o mercado ligado aos treinamentos coletivos ou individuais vem crescendo muito no Brasil e gera, com isso, oportunidades na área de segurança.
O consultor também vem sendo requisitado pelo setor público, para a estruturação de forças de segurança, como guardas muni- cipais e formação de agentes de trânsito urbano, estruturação de centros de vigilância por câmeras, formação de colaboradores para proteção de autoridades municipais, entre outros.
1.2.1Características da prestação de serviço
Como a consultoria em segurança é um ramo iminentemente de prestação de serviços, torna-se de suma importância conhecer algu- mas características que podem trazer diferenciais na atuação de fu- turos profissionais, de qualquer área, que fornecerão mão de obra especializada.
Uma das definições mais utilizadas para serviços é a de Kotler e Armstrong (2006 apud MEIRELES; SANTOS, 2011, p. 39), que afirmam: “é uma ação ou desempenho, essencialmente intangível, que uma parte pode oferecer à outra e que não resulta na posse de nenhum bem. Sua execução pode ou não estar ligada a um produto físico”. Suas caracte- rísticas principais são: intangibilidade, inseparabilidade, variabilidade, perecibilidade e heterogeneidade.
A intangibilidade se refere ao fato de que, diferentemente de uma mercadoria (produto), o serviço, assim que é adquirido, não é passível de uma inspeção visual e física, é necessário ter confiança no prestador e, somente depois, será possível saber se o serviço foi de qualidade.
A inseparabilidade se refere à relação íntima entre quem presta o serviço e o consumidor, pois, no caso de um produto material, não há uma grande preocupação a respeito de quem fabricou ou criou aquela mercadoria; já nos serviços, sim.
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