Curso Online de Condutor de Transporte de Veículos de Emergência
Atenção: ESTE CURSO NÃO É ACEITO PELO DETRAN, por se tratar de modalidade on-line. Curso online de capacitação para Motoristas de Ambul...
Continue lendoAutor(a): José Domingos Trindade
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Condutor de Transporte de Veículos de Emergência
Condutor de Transporte de Veículos de Emergência
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Índice
Índice
Legislação
Direção defensiva
Legislação de Trânsito
Condutor
Ambulâncias
Autor -
Curso online de capacitação para Motoristas de Ambulância
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Legislação
Legislação
O Ministério do Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais resolve,
Considerando que a área de Urgência e Emergência constitui-se em um importante componente da assistência a saúde; Considerando a necessidade de ordenar as necessidades às Urgências e Emergências, garantindo acolhimento, primeira atenção qualificada e resolutiva para as pequenas e médias urgências, estabilização e referência adequada dos pacientes graves dentro do Sistema Único de Saúde (SUS), por meio do acionamento das centrais de regulação Médicas de Urgências;
Portaria Nº 2.048, de 05/11/2002
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Contando com o avanço a expansão de serviços públicos e privados de atendimento pré-hospitalar móvel e de transporte inter-hospitalar e necessidade de integrar estes serviços à lógica dos sistemas de urgência, com regulação médica e presença de equipe de saúde qualificada para as especialidades de atendimento e a obrigatoriedade da presença do médico nos casos que necessitem suporte avançado à vida, e considerando a necessidade de estimular a criação da estruturas capazes de problematizar a realidade dos serviços e estabelecer o nexo entre trabalho e educação, de forma a resgatar o processo de capacitação e educação continuada para o desenvolvimento dos serviços e geração de impacto em saúde dentro de cada nível de atenção e ainda de propor currículos mínimos de capacitação e habilitação para o atendimento às urgências, em face dos inúmeros conteúdos programáticos e cargas horárias existentes no país e que não garantem a qualidade do aprendizado, resolve:
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Emergência, as normas e critérios de funcionamento, classificação e cadastramento de serviços e envolve temas como a elaboração dos Planos Estaduais de atendimento às Emergências e Urgências, regulação Médica das Urgências e Emergências, atendimento pré-hospitalar, atendimento pré- hospitalar móvel, atendimento hospitalar, transporte inter-hospitalar e ainda a criação de Núcleos de Educação em Urgências a proposição de grades curriculares para a capacitação de recursos humanos da área;
§ 2º - Este regulamento é de caráter nacional devendo ser utilizado pelas Secretarias de Saúde dos estados, do Distrito Federal e dos municípios na implantação dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência, na avaliação, habilitação e cadastramento de serviços em todas as modalidades assistenciais, sendo extensivo ao setor privado que atue na área da urgência e emergência, com ou sem vínculo com a prestação de serviços aos usuários do Sistema único de Saúde; -
CAPÍTULO IV
CAPÍTULO IV
Considera-se como nível pré-hospitalar móvel na área da urgência, o atendimento que procura chegar à vítima, após ter ocorrido um agravo à saúde (de natureza clínica, cirúrgica, traumática, inclusive as psiquiátricas), que possa levar ao sofrimento, sequelas ou mesmo à morte, sendo necessário, portanto, prestar-lhe atendimento e/ou transporte adequado a um serviço de saúde devidamente hierarquizado e integrado ao Sistema Único de Saúde.
Podemos chamá-lo de atendimento pré-hospitalar móvel primário quando o pedido de socorro for oriundo de um cidadão ou atendimento pré-hospitalar móvel secundário quando a solicitação partir de um serviço de saúde, na qual o paciente já tenha recebido o primeiro atendimento necessário à estabilização do quadro de urgência apresentado, mas necessite ser conduzido a outro serviço de maior complexidade para a comunidade do tratamento.
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O serviço de atendimento pré-hospitalar móvel de vê ser entendido como uma atribuição da área da saúde, sendo vinculado a uma Central de Regulação, com equipe e frota de veículos compatíveis com as necessidades de saúde da população de um município ou uma região, podendo, portanto, extrapolar os limites municipais.
Equipe de Profissionais
Os serviços de atendimento pré-hospitalar móvel devem contar com equipes de profissionais oriundos da área da saúde e não oriundos da área da saúde.
Considerando-se que as urgências não se constituem em especialidade médica ou enfermagem e que nos cursos de graduação a atenção dada à área ainda é muito insuficiente -
Entende-se que os profissionais venham a atuar nos Serviços de Atendimento Pré-hospitalar móvel (oriundos e não oriundos da área da saúde) devam ser habilitados pelos núcleos de Educação em Urgências, cuja criação é indicada pelo presente Regulamento e cumpram o conteúdo curricular mínimo pelo proposto
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A equipe da saúde deve ser composta por:
Coordenador do Serviço:
Profissional oriundo da área da saúde, com experiência e conhecimentos comprovados na atividade de atendimento pré-hospitalar às urgências e de gerenciamento de serviços e sistemas;
Responsável Técnico:
Médico responsável pelas atividades médicas do serviço; -
Responsável de Enfermagem:
Enfermeiro responsável pela equipe de enfermagem;
Médicos Reguladores: médicos que, com base nas informações colhidas dos usuários, quando estes acionam a central de regulação, são os responsáveis pelo gerenciamento, definição e operacionalização dos meios disponíveis e necessários para responder as tais solicitações, utilizando-se de protocolos técnicos e da faculdade de arbitrar sobre os equipamentos de saúde do sistema necessários ao adequado atendimento do paciente;
Pagamento único
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Capítulos
- Legislação de Trânsito;
- Direção Defensiva;
- Condutor;
- Ambulâncias;
- Noções de primeiros socorros;
- Relacionamento interpessoal e convívio socia