Curso Online de Condução de emergência online
Cursos teórico para Motorista de Emergência Portaria Nº 2.048, de 5 de novembro de 2002 O Ministério do Estado da Saúde, no uso de suas a...
Continue lendoAutor(a): Academia Merkava
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- Condução de emergência online
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A lei nº 9.394, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional mostra que os Cursos Livres passaram a integrar a Educação Profissional, que é a modalidade de educação não-formal de duração variável, destinada a proporcionar ao trabalhador conhecimentos que lhe permitam reprofissionalizar-se, qualificar-se e atualizar-se para o trabalho.
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Portaria Nº 2.048, de 5 de novembro de 2002.
Ministério do Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais.
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programático
Organograma
Legislação
Direção defensiva
Legislação
Condutor
Quanto aos tipos de Ambulâncias e seus empregos
Alteração na lei de trânsito 2016 (CTB) -
organograma
Orientações para Motoristas e condutores de Emergência
Os cursos práticos para Motorista de Emergência (Ambulância) tem validade de 05 (Cinco) anos. -
Legislação
Portaria Nº 2.048, de 5 de novembro de 2002
O Ministério do Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais, Considerando que a área de Urgência e Emergência constitui-se em um importante componente da assistência a saúde; Considerando a necessidade de ordenar as necessidades às Urgências e Emergências, garantindo acolhimento, primeira atenção qualificada e resolutiva para as pequenas e médias urgências, estabilização e referência adequada dos pacientes graves dentro do Sistema Único de Saúde, por meio do acionamento das centrais de regulação Médicas de Urgências; -
Considerando a expansão de serviços públicos e privados de atendimento pré-hospitalar móvel e de transporte inter-hospitalar e necessidade de integrar estes serviços à lógica dos sistemas de urgência, com regulação médica e presença de equipe de saúde qualificada para as especialidades de atendimento e a obrigatoriedade da presença do médico nos casos que necessitem suporte avançado à vida, e considerando a necessidade de estimular a criação da estruturas capazes de problematizar a realidade dos serviços e estabelecer o nexo entre trabalho e educação, de forma a resgatar o processo de capacitação e educação continuada para o desenvolvimento dos serviços e geração de impacto em saúde dentro de cada nível de atenção e ainda de propor currículos mínimos de capacitação e habilitação para o atendimento às urgências, em face dos inúmeros conteúdos programáticos e cargas horárias existentes no país e que não garantem a qualidade do aprendizado, resolve:
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Emergência, as normas e critérios de funcionamento, classificação e cadastramento de serviços e envolve temas como a elaboração dos Planos Estaduais de atendimento às Emergências e Urgências, regulação Médica das Urgências e Emergências, atendimento pré-hospitalar, atendimento pré- hospitalar móvel, atendimento hospitalar, transporte inter-hospitalar e ainda a criação de Núcleos de Educação em Urgências a proposição de grades curriculares para a capacitação de recursos humanos da área;
§ 2º - Este regulamento é de caráter nacional devendo ser utilizado pelas Secretarias de Saúde dos estados, do Distrito Federal e dos municípios na implantação dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência, na avaliação, habilitação e cadastramento de serviços em todas as modalidades assistenciais, sendo extensivo ao setor privado que atue na área da urgência e emergência, com ou sem vínculo com a prestação de serviços aos usuários do Sistema único de Saúde;
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ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR MÓVEL
Considera-se como nível pré-hospitalar móvel na área da urgência,l o atendimento que procura chegar à vítima, após ter ocorrido um agravo à saúde (de natureza clínica, cirúrgica, traumática, inclusive as psiquiátricas), que possa levar ao sofrimento, sequelas ou mesmo à morte, sendo necessário, portanto, prestar-lhe atendimento e/ou transporte adequado a um serviço de saúde devidamente hierarquizado e integrado ao Sistema Único de Saúde.
Podemos chamá-lo de atendimento pré-hospitalar móvel primário quando o pedido de socorro for oriundo de um cidadão ou atendimento pré-hospitalar móvel secundário quando a solicitação partir de um serviço de saúde, na qual o paciente já tenha recebido o primeiro atendimento necessário à estabilização do quadro de urgência apresentado, mas necessite ser conduzido a outro serviço de maior complexidade para a comunidade do tratamento. -
O serviço de atendimento pré-hospitalar móvel de vê ser entendido como uma atribuição da área da saúde, sendo vinculado a uma Central de Regulação, com equipe e frota de veículos compatíveis com as necessidades de saúde da população de um município ou uma região, podendo, portanto, extrapolar os limites municipais.
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Equipe Profissional
Os serviços de atendimento pré-hospitalar móvel devem contar com equipes de profissionais oriundos da área da saúde e não oriundos da área da saúde
Considerando-se que as urgências
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Capítulos
- Condução de emergência online
- Programático
- Organograma geral
- Legislação
- PRÉ-HOSPITALAR MÓVEL
- A Equipe Profissional
- Condutores
- 2.2-VEÍCULOS DE INTERVENÇÃO RÁPIDA
- 3.2 - Ambulâncias de Transporte (Tipo B)
- 3.3 Ambulâncias de Transporte Avançado (TIPO D)
- Ambulância Tipos
- Cinco sintomas
- Ao entender este processo o profissional poderá contornar situações críticas sem deixar que a raiva de outras pessoas interfira na qualidade do desempenho do mesmo.A raiva da vítima poderá ser dirigida aos membros da família, aos companheiros de trabalho ou à pessoa desconhecida.
- Direcionar a energia da raiva, ajuda a aliviar a situação ruim impulsionando o profissional a agir.
- Qualificação da equipe (nomes do motorista e técnico de enfermagem)qualificação do paciente (nome completo, documento de identidade, sexo e idade)hospital de destino.
- BIOSEGURANÇA paciente sobre sua situação atual e qual o hospital de destino.m)nas situações de pânico, incêndio, explosões e/ou desabament