Curso Online de CIPA - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - Módulo 01
*CIPA - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - Módulo 01; *APRESENTAÇÃO; *OBJETIVOS DO TREINAMENTO; *LEGISLAÇÃO; *OBJETIVO DA CIPA...
Continue lendoAutor(a): Izaias De Souza Aguiar
Carga horária: 5 horas
Por: R$ 29,90
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Mais de 50 alunos matriculados no curso.
Avaliação dos alunos: 3 no total
- Elisangela Onorato De A Souza
- Rodrigo Balesteiro Lopes
- André Dos Reis Felipe
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CIPA - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
CIPA - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
MOD 01
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APRESENTAÇÃO
APRESENTAÇÃO
Este trabalho é uma publicação destinada a atender às necessidades dos treinamentos para a formação das CIPA desta Empresa.
Está organizada em itens obrigatórios pela NR 05 da seguinte forma:
1.Organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão;
2.Estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados dos processos produtivos de várias empresas;
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APRESENTAÇÃO
APRESENTAÇÃO
3.Metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho;
4.Noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos existentes na empresa;
5.Princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle dos riscos;
6.Noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho.
7.Noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS, e medidas de prevenção
Izaias de Souza Aguiar
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OBJETIVOS DO TREINAMENTO
OBJETIVOS DO TREINAMENTO
Apresentar conceitos e práticas que possibilitem aos participantes da CIPA:
Observar e relatar condições de risco nos ambientes de trabalho.
Solicitar medidas para reduzir até eliminar os riscos existentes e/ou neutralizar os mesmos
Izaias de Souza Aguiar
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OBJETIVOS DO TREINAMENTO
OBJETIVOS DO TREINAMENTO
Discutir os acidentes ocorridos e solicitar medidas que previnem acidentes semelhantes.
Orientar os demais trabalhadores quanto à prevenção de acidentes.
Izaias de Souza Aguiar
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LEGISLAÇÃO REFERENTE
A CIPA
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LEGISLAÇÃO
LEGISLAÇÃO
A NORMA REGULAMENTADORA DA CIPA
A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) foi criada como órgão obrigatório nas empresas pela Lei N.º 6.514, de 22 de dezembro de 1977, e regulamentada pela NR-5 da Portaria N.º 33, de 27 de outubro de 1983, do Ministério do Trabalho – Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho (SSMT - MTB), com última alteração na data de 23 de fevereiro de 1999.
Izaias de Souza Aguiar
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OBJETIVO DA CIPA
OBJETIVO DA CIPA
NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
DO OBJETIVO
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA – tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
Izaias de Souza Aguiar
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CONSTITUIÇÃO LEGAL
CONSTITUIÇÃO LEGAL
Devem constituir CIPA, por estabelecimento , e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedade de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.
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CONSTITUIÇÃO LEGAL
CONSTITUIÇÃO LEGAL
As disposições contidas nesta NR aplicam-se, no que couber, aos trabalhadores avulsos e às entidades que lhes tomem serviços, observadas as disposições estabelecidas em Normas Regulamentadoras de setores econômicos específicos.
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CONSTITUIÇÃO LEGAL
CONSTITUIÇÃO LEGAL
5.4- A empresa que possuir em um mesmo município dois ou mais estabelecimentos, deverá garantir a integração das CIPA e dos designados, conforme o caso, com o objetivo de harmonizar as políticas de segurança e saúde no trabalho.
Izaias de Souza Aguiar
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Capítulos
- *CIPA - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - Módulo 01;
- *APRESENTAÇÃO;
- *OBJETIVOS DO TREINAMENTO;
- *LEGISLAÇÃO;
- *OBJETIVO DA CIPA;
- *CONSTITUIÇÃO LEGAL;
- *ORGANIZAÇÃO DA CIPA;
- *ATRIBUIÇÕES DA CIPA;
- *CABE AO EMPREGADOR;
- *CABE AO PRESIDENTE DA CIPA;
- *CABE AO VICE PRESIDENTE;
- *O PRESIDENTE & O VICE PRESIDENTE;
- *O SECRETÁRIO DA CIPA TERÁ AS SEGUINTE ATRIBUIÇÕES;
- *FUNCIONAMENTO DA CIPA;
- *REUNIÕES EXTRAORDINÁRIAS DA CIPA;
- *DECISÕES DA CIPA;
- *MEMBROS TITULARES DA CIPA;
- *SUBSTITUTO DO VICE PRESIDENTE;
- *TREINAMENTO DOS CIPEIROS;
- *CARGA HORÁRIA DO TREINAMENTO;
- *PROCESSO ELEITORAL DA CIPA;
- *CONTRATANTE & CONTRATADA;
- Izaias de Souza Aguiar - Técnico em Segurança do Trabalho Reg. MTE nº 25.482/MG