Curso Online de NR 20 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS - Módulo 3
NR 20 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS - Módulo 3
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NR 20 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS
NR 20 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS
Izaias de Souza Aguiar
Módulo 3
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Da Responsabilidade das Contratadas
Da Responsabilidade das Contratadas
20.16.3 Da Responsabilidade das Contratadas.
20.16.3.1 A empresa contratada deve cumprir os requisitos de segurança e saúde no trabalho especificados pela contratante, por esta e pelas demais Normas Regulamentadoras.
20.16.3.2 A empresa contratada deve assegurar a participação dos seus empregados nas capacitações em segurança e saúde no trabalho promovidas pela contratante, assim como deve providenciar outras capacitações específicas que se façam necessárias.
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Tanque de Líquidos Inflamáveis no Interior de Edifícios
Tanque de Líquidos Inflamáveis no Interior de Edifícios
20.17 Tanque de líquidos inflamáveis no interior de edifícios.
20.17.1 Os tanques para armazenamento de líquidos inflamáveis somente poderão ser instalados no interior dos edifícios sob a forma de tanque enterrado e destinados somente a óleo diesel.
20.17.2 Excetuam-se da aplicação do item 20.17.1 os tanques de superfície que armazenem óleo diesel destinados à alimentação de motores utilizados para a geração de energia elétrica em situações de emergência ou para o funcionamento das bombas de pressurização da rede de água para combate a incêndios, nos casos em que seja comprovada a impossibilidade de instalá-lo enterrado ou fora da projeção horizontal do edifício.
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Tanque de Líquidos Inflamáveis no Interior de Edifícios
Tanque de Líquidos Inflamáveis no Interior de Edifícios
20.17.2.1 A instalação do tanque no interior do edifício deve ser precedida de Projeto e de Análise Preliminar de Perigos/Riscos (APP/APR), ambos elaborados por profissional habilitado, contemplando os aspectos de segurança, saúde e meio ambiente previstos nas Normas Regulamentadoras, normas técnicas nacionais e, na ausência ou omissão destas, nas normas internacionais, bem como nas demais regulamentações pertinentes, e deve obedecer aos seguintes critérios:
a) localizar-se no pavimento térreo, subsolo ou pilotis, em área exclusivamente destinada para tal fim;
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Tanque de Líquidos Inflamáveis no Interior de Edifícios
Tanque de Líquidos Inflamáveis no Interior de Edifícios
b) deve dispor de sistema de contenção de vazamentos:
c) deve conter até 3 tanques separados entre si e do restante da edificação por paredes resistentes ao fogo por no mínimo 2 horas e porta do tipo corta-fogo;
d) possuir volume total de armazenagem de no máximo 3.000 litros, em cada tanque;
e) possuir aprovação pela autoridade competente;
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Tanque de Líquidos Inflamáveis no Interior de Edifícios
Tanque de Líquidos Inflamáveis no Interior de Edifícios
f) os tanques devem ser metálicos;
g) possuir sistemas automáticos de detecção e combate a incêndios, bem como saídas de emergência dimensionadas conforme normas técnicas;
h) os tanques devem estar localizados de forma a não bloquear, em caso de emergência, o acesso às saídas de emergência e aos sistemas de segurança contra incêndio;
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Tanque de Líquidos Inflamáveis no Interior de Edifícios
Tanque de Líquidos Inflamáveis no Interior de Edifícios
i) os tanques devem ser protegidos contra vibração, danos físicos e da proximidade de equipamentos ou dutos geradores de calor;
j) a estrutura da edificação deve ser protegida para suportar um eventual incêndio originado nos locais que abrigam os tanques;
k) devem ser adotadas as medidas necessárias para garantir a ventilação dos tanques para alívio de pressão, bem como para a operação segura de abastecimento e destinação dos gases produzidos pelos motores à combustão.
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Tanque de Líquidos Inflamáveis no Interior de Edifícios
Tanque de Líquidos Inflamáveis no Interior de Edifícios
20.17.2.2 O responsável pela segurança do edifício deve designar responsável técnico pela instalação, operação, inspeção e manutenção, bem como pela supervisão dos procedimentos de segurança no processo de abastecimento do tanque.
20.17.2.3 Os trabalhadores envolvidos nas atividades de operação, inspeção, manutenção e abastecimento do tanque devem ser capacitados com curso Intermediário, conforme Anexo II.
20.17.3 Aplica-se para tanques enterrados o disposto no item 20.17.2.1, caput, alíneas b, e, f, g, h, i, j e k, item 20.17.2.2 e 20.17.2.3, bem como o previsto nas normas técnicas nacionais e, na sua ausência ou omissão, nas normas técnicas internacionais.
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Desativação da instalação
Desativação da instalação
20.18 Desativação da instalação
20.18.1 Cessadas as atividades da instalação, o empregador deve adotar os procedimentos necessários para a sua desativação.
20.18.2 No processo de desativação das instalações de extração, produção, armazenagem, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis, devem ser observados os aspectos de segurança, saúde e meioambiente previstos nas Normas Regulamentadoras, normas técnicas nacionais e, na ausência ou omissão destas, nas normasinternacionais, bem como nas demais regulamentações pertinentes em vigor.
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Prontuário da Instalação
Prontuário da Instalação
20.19 Prontuário da Instalação:
20.19.1 O Prontuário da instalação deve ser organizado, mantido e atualizado pelo empregador e constituído pela seguinte documentação:
a) Projeto da Instalação;
b) Procedimentos Operacionais;
c) Plano de Inspeção e Manutenção;
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Prontuário da Instalação
Prontuário da Instalação
d) Análise de Riscos;
e) Plano de prevenção e controle de vazamentos, derramamentos, incêndios e explosões e identificação das fontes de emissões fugitivas;
f) Certificados de capacitação dos trabalhadores;
g) Análise de Acidentes;
h) Plano de Resposta a Emergências.
Pagamento único
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Capítulos
- NR 20 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS
- Da Responsabilidade das Contratadas
- Tanque de Líquidos Inflamáveis no Interior de Edifícios
- Desativação da instalação
- Prontuário da Instalação
- Disposições finais
- ANEXO I da NR-20
- Número de Trabalhadores Treinados
- A instalação de Armazenamento de Recipientes
- ANEXO II da NR-20
- Capacitação conforme a Classes das Instalações
- Conteúdo Programático dos Cursos
- Conteúdo Programático do Curso Básico
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- Conteúdo Programático do Cursos Avançado II
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- Glossário