Curso Online de Crimes Ambientais

Curso Online de Crimes Ambientais

Curso abordando e discutindo o tema Crimes Ambientais. Ideal para aqueles que pretendem se aprofundar no tema ou estudar para concursos. ...

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Curso abordando e discutindo o tema Crimes Ambientais. Ideal para aqueles que pretendem se aprofundar no tema ou estudar para concursos.

Palavras-Chave: licença; licenças; ambientais; compensações; Sustentabilidade, licenciamento ambiental, impacto ambiental, mitigação, desenvolvimento sustentável, responsabilidade socioambiental, medidas compensatórias, biodiversidade, áreas de preservação, serviços ecossistêmicos, reflorestamento, reserva legal, unidades de conservação, recuperação ambiental, passivo ambiental, políticas públicas ambientais, gestão ambiental, legislação ambiental, empreendimentos e obras, ESG (Environmental, Social, and Governance), supressão de vegetação

Biólogo - Mestrado e Doutorado em Zoologia; - MBA em Licenciamento Ambiental e Florestal - 18 anos na Consultoria Ambiental (2007-atual); - 4 anos atuando como coordenador de Licenciamento Ambiental (2021-atual); - 3 anos atuando professor universitário (2014-2017); - Autor de mais de 50 trabalhos científicos (nacionais e internacionais). Técnico de Segurança do Trabalho: - Elaboração de Programas de Risco (PGR) para clientes como Petrobrás - Instrutor de Normas; - Instrutor de Animais Peçonhentos



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Frente do certificado Frente
Verso do certificado Verso
  • Crimes Ambientais
    Lei 9.605 /1998
    CURSO

  • Lei de Crimes Ambientais: Proteção ao Meio Ambiente
    A Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, estabelece as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Esta apresentação detalha os principais aspectos desta legislação fundamental para a proteção ambiental no Brasil, abordando desde as disposições gerais até as penas aplicáveis a pessoas físicas e jurídicas.

  • Disposições Gerais

    1
    Responsabilidade Compartilhada
    Quem concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei incide nas penas cominadas, na medida da sua culpabilidade. Isso inclui diretores, administradores, membros de conselho, auditores e gerentes que, sabendo da conduta criminosa, deixam de impedir sua prática.

    2
    Responsabilidade de Pessoas Jurídicas
    As pessoas jurídicas são responsabilizadas administrativa, civil e penalmente nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, no interesse ou benefício da entidade.

    3
    Desconsideração da Personalidade Jurídica
    A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.

  • Aplicação da Pena: Critérios Fundamentais
    Gravidade do Fato
    A autoridade competente observará a gravidade do fato, considerando os motivos da infração e suas consequências para a saúde pública e para o meio ambiente.
    Antecedentes do Infrator
    Serão considerados os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental, estabelecendo um histórico de sua conduta.
    Situação Econômica
    A situação econômica do infrator será levada em conta no caso de aplicação de multa, garantindo proporcionalidade na penalização.

  • Penas Restritivas de Direitos

    Substituição de Penas
    As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade quando se tratar de crime culposo ou for aplicada pena inferior a quatro anos, desde que a substituição seja suficiente para efeitos de reprovação e prevenção do crime.

    Tipos de Penas Restritivas
    A lei prevê cinco tipos de penas restritivas: prestação de serviços à comunidade, interdição temporária de direitos, suspensão de atividades, prestação pecuniária e recolhimento domiciliar.

    Duração Equivalente
    As penas restritivas de direitos têm a mesma duração da pena privativa de liberdade substituída, garantindo proporcionalidade na aplicação da lei.

  • Prestação de Serviços à Comunidade
    Parques Públicos
    A prestação de serviços à comunidade pode ser realizada em parques públicos, contribuindo para a manutenção e preservação desses espaços naturais.
    Jardins Públicos
    Os condenados podem realizar tarefas gratuitas em jardins públicos, ajudando na conservação de áreas verdes urbanas.
    Unidades de Conservação
    O trabalho em unidades de conservação permite que o infrator contribua diretamente para a proteção de áreas ambientalmente relevantes.
    Restauração
    No caso de dano a coisa particular, pública ou tombada, o condenado pode ser designado para sua restauração, quando possível.

  • Interdição Temporária de Direitos

    1
    Proibição de Contratar
    O condenado fica proibido de contratar com o Poder Público por um período determinado, limitando sua atuação econômica.

    2
    Restrição de Incentivos
    Há proibição de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios governamentais durante o período da pena.

    3
    Exclusão de Licitações
    O infrator fica impedido de participar de licitações públicas pelo prazo de cinco anos, no caso de crimes dolosos, e de três anos, no caso de crimes culposos.

  • Suspensão de Atividades

    Identificação de Irregularidades
    A suspensão de atividades será aplicada quando estas não estiverem obedecendo às prescrições legais, após identificação por autoridades competentes.

    Notificação Formal
    O responsável pela atividade irregular recebe notificação formal sobre as violações identificadas e a determinação de suspensão.

    Implementação da Suspensão
    A atividade é paralisada até que sejam realizadas as adequações necessárias para cumprimento da legislação ambiental vigente.

    Verificação de Conformidade
    Após as correções, é realizada uma verificação para confirmar se a atividade agora atende às exigências legais antes de autorizar seu reinício.

  • Prestação Pecuniária
    1
    Salário Mínimo
    Valor mínimo da prestação pecuniária estabelecido pela lei.
    360
    Salários Mínimos
    Valor máximo que pode ser fixado pelo juiz para a prestação pecuniária.
    100%
    Dedução
    O valor pago será integralmente deduzido do montante de eventual reparação civil.
    A prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima ou à entidade pública ou privada com fim social. O valor é fixado pelo juiz, respeitando os limites estabelecidos na lei, e representa uma forma de compensação financeira pelo dano ambiental causado.

  • Recolhimento Domiciliar
    Autodisciplina
    O recolhimento domiciliar baseia-se na autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado, que deverá cumprir suas obrigações sem vigilância direta.
    Atividades Permitidas
    Durante o cumprimento da pena, o condenado pode trabalhar, frequentar cursos ou exercer atividades autorizadas, mantendo parte de sua rotina normal.
    Períodos de Recolhimento
    Nos dias e horários de folga, o condenado deve permanecer recolhido em sua residência ou em local destinado à sua moradia habitual, conforme estabelecido na sentença.

  • Circunstâncias Atenuantes
    Baixa Escolaridade
    O baixo grau de instrução ou escolaridade do agente é considerado como circunstância atenuante, reconhecendo a possível limitação no entendimento da legislação.
    1
    Arrependimento
    O arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano ou limitação significativa da degradação ambiental causada, reduz a severidade da pena.
    2
    Comunicação Prévia
    A comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental demonstra responsabilidade e pode atenuar a pena aplicada.
    3
    Colaboração
    A colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental é valorizada como atenuante, incentivando a cooperação com autoridades.
    4


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