Curso Online de Armazenamento de Produto Agropecuário
Este curso irá permitir ao público envolvido adquirir conhecimentos sobre o armazenamento de produtos agropecuários, quais atividades são...
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Modelo de certificados (imagem ilustrativa):
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Armazenamento de Produtos Agropecuários
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Na cadeia produtiva, percebe-se que o segmento de armazenagem apresenta algumas fragilidades quanto ao manuseio e a guarda da produção.
Os segmentos que se relacionam com os prestadores de serviços de armazenagem têm apontado a necessidade de se estabelecer procedimentos que visem modernizar as atividades de guarda e conservação de produtos agropecuários.Armazenamento
(Brasil, 2009)
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Pela sua importância no contexto da agropecuária, a gestão do sistema de armazenagem tem que buscar a uniformização de procedimentos, que devem ser avaliados constantemente no intuito de alcançar a sua modernização técnica e operacional. Além disso, as suas atividades devem ser transparentes e regulamentadas, de forma que todo esse esforço se traduza no fortalecimento de sua credibilidade e no atendimento dos interesses coletivos.
Armazenamento
(Brasil, 2009)
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Com isso, foi instituída a Lei n.º 9.973, de 10/05/2000, regulamentada pelo Decreto n.º 3.855, de 03/07/2001. Dentre as inovações introduzidas na legislação, destaca-se a criação do Sistema Nacional de Certificação de Unidades Armazenadoras, com base no Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade – SBAC.
Armazenamento
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A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) é a responsável pela administração e controle, na forma que vier a ser regulamentada pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, dos registros relativos ao sistema de certificação, ao Cadastro Nacional de Unidades Armazenadoras de Produtos Agrícolas e às informações sobre estoques, incluindo seu recebimento, processamento, arquivamento e divulgação.
Armazenamento
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Armazenamento
São consideradas atividades de armazenagem:
O exercício da guarda e conservação de produtos agropecuários, seus derivados, subprodutos e resíduos de valor econômico, próprios ou de terceiros, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, em estruturas apropriadas para esse fim.
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Alguns conceitos importantes de acordo com o Decreto n° 3855, de 31 de julho de 2001:
I - sistema de armazenagem: o conjunto das unidades armazenadoras do país destinadas à guarda e conservação de produtos agropecuários, seus derivados, subprodutos e resíduos de valor econômico;
II - unidade armazenadora: edificações, instalações e equipamentos organizados funcionalmente para a guarda e conservação dos produtos a que se refere o inciso I;
III - depositário: pessoa jurídica apta a exercer as atividades de guarda e conservação de produtos de terceiros;
IV - depositante: pessoa física ou jurídica responsável legal pelos produtos entregues a um depositário para guarda e conservação;Alguns conceitos importantes
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Alguns conceitos importantes de acordo com o Decreto n° 3855, de 31 de julho de 2001:
V - contrato de depósito: conjunto de direitos e obrigações que regulam a prestação de serviços pelo depositário ao depositante;
VI - fiel: pessoa física, idônea, formalmente indicada pelo depositário como responsável pela guarda e conservação dos produtos de que trata este Decreto; e
VII - regulamento interno: conjunto de normas, regras e procedimentos operacionais estabelecidos pelo depositário, visando assegurar o funcionamento e a qualidade dos serviços por ele oferecidos.Alguns conceitos importantes
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No Sistema de Cadastro Nacional de Unidades Armazenadoras (Sicarm), as unidades armazenadoras são classificadas em duas modalidades:
Classificação das Unidades Armazenadoras
(Maia et al., 2013)
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De acordo com a Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB), os armazéns no Brasil possuem em sua grande maioria na forma de armazéns destinados à guarda e conservação de produtos a granel, que apresentam vantagens em relação aos armazéns convencionais.
Classificação das Unidades Armazenadoras
Fonte: Conab, 2006
Dados mais recentes do Sicarm revelam a predominância da modalidade granel, correspondendo a 83% em 2012.
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Armazém convencional
No Brasil, os chamados armazéns convencionais são instalações de piso plano de compartimento único que se destinam à armazenagem de produtos acondicionados em
embalagens, como por exemplo, sacaria (Neves, 2007).Geralmente são construídos em alvenaria, estruturas metálicas ou mistas, com ventilação, impermeabilização do piso, iluminação, pé direito adequado e cobertura, características técnicas essas, necessárias à boa armazenagem (Devilla, 2009).
Classificação das Unidades Armazenadoras
Pagamento único