Curso Online de Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde PGRSS
Analisar as bases conceituais do Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde;(GRSS).Identificar a legislação pertinente ao GRSS; e con...
Continue lendoAutor(a): Fernanda Conceição Caldeira
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PROGRAMA DE GERENCIAMENTO
DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDEAutora: Fernanda Caldeira
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PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS (CONAMA – RDC 358/2005 e RDC 306/2004)
PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS (CONAMA – RDC 358/2005 e RDC 306/2004)
O PGRSS é um plano para gerenciar os resíduos provenientes dos serviços de saúde, seguindo, rigorosamente as resoluções ANVISA RDC – Resolução da Diretoria Colegiada 306 e CONAMA 358.
É o documento que aponta e descreve as ações relativas ao manejo dos resíduos sólidos, observadas as suas características, no âmbito dos estabelecimentos, contemplando os aspectos referentes à geração, segregação, acondicionamento, coleta interna, armazenamento, transporte, tratamento e destinação final, bem como os aspectos relativos à proteção à saúde pública e segurança ocupacional do pessoal envolvido nas etapas do gerenciamento de resíduos.
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QUEM DEVE POSSUIR PGRSS
QUEM DEVE POSSUIR PGRSS
Embora a obrigatoriedade do plano venha por meio de uma resolução a exigência acontece em âmbito federal, com a força da lei, por tanto deve ser obrigatoriamente ser aplicado em todos os estabelecimentos brasileiros que prestam serviços, ou que de alguma forma tem ligação com a saúde (gerando resíduos de serviço de saúde clinica ou clinico).
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QUEM DEVE POSSUIR PGRSS
QUEM DEVE POSSUIR PGRSS
Os estabelecimentos que tem a obrigatoriedade do PGRSS, devem manter a cópia do mesmo disponível para consulta, sob solicitação da autoridade sanitária ou ambiental competente, dos funcionários, dos pacientes e clientes e do público em geral.
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GERADORES DE RSS
GERADORES DE RSS
De acordo com RDC 306/04 todos os serviços relacionados com o atendimento à saúde humana ou animal, inclusive os serviços de assistência domiciliar e de trabalhos de campo; laboratórios analíticos de produtos para saúde; necrotérios, funerárias e serviços onde se realizem atividades de embalsamamento (tanatopraxia e somatoconservação); serviços de medicina legal; drogarias e farmácias inclusive as de manipulação; estabelecimentos de ensino e pesquisa na área de saúde; centros de controle de zoonoses; distribuidores de produtos farmacêuticos, importadores, distribuidores e produtores de materiais e controles para diagnóstico in vitro; unidades móveis de atendimento à saúde; serviços de acupuntura; serviços de tatuagem, dentre outros similares.
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TEM COMO OBJETIVO
TEM COMO OBJETIVO
É contribuir para a redução da geração de resíduos, orientando o correto acondicionamento, armazenamento, coleta, transporte, tratamento e destinação final.
Visando à proteção dos trabalhadores, a preservação da saúde pública, dos recursos naturais e do meio ambiente.
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CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS DE SAÚDE
Grupo A - Resíduos com risco biológico
Grupo B - Resíduos com risco químico
Grupo C - Rejeitos Radioativos
Grupo D - Resíduos Comuns
Grupo E - Perfurocortantes(conforme resoluções CONAMA 358/2005 – RDC 306/2004)
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GRUPO A - RESÍDUOS BIOLÓGICO
CONCEITOS
CONAMA
Resíduos que apresentam risco à saúde pública e ao meio ambiente devido à presença de agentes biológicos.ANVISA
Resíduos com possível presença de agentes biológicos que, por suas características de maior virulência ou concentração, podem apresentar risco de infecção. -
Grupo A – Resíduos Biológicos
Grupo A – Resíduos Biológicos
Exemplos: placas e lâminas de laboratório, carcaças, peças anatômicas (membros), tecidos, bolsas transfusionais contendo sangue, dentre outras.
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TRATAMENTO PARA O GRUPO A
Todo o tratamento para os resíduos do grupo A tem como objetivo a redução dos agentes biológicos.
Os principais métodos de tratamento de resíduos do grupo A são: autoclave, microondas, tratamento químico, radiação ionizante, incineração (pirólise, plasma).
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TRATAMENTO PARA O GRUPO A
Estes tratamentos podem ser realizados pelo próprio estabelecimento, por empresas terceirizadas ou por cooperativas ou consórcios de estabelecimentos geradores de RSS.
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Capítulos
- PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS (CONAMA – RDC 358/2005 e RDC 306/2004)
- QUEM DEVE POSSUIR PGRSS
- GERADORES DE RSS
- TEM COMO OBJETIVO
- Grupo A – Resíduos Biológicos
- Grupo C – Resíduos Radioativos
- Grupo E – Resíduos Perfurocortantes
- TRATAMENTO PARA O GRUPO E
- ETAPAS DO RSS
- IDENTIFICAÇÃO
- TRANSPORTE INTERNO
- ARMAZENAMENTO TEMPORÁRIO
- ARMAZENAMENTO EXTERNO
- COLETA E TRANSPORTE EXTERNOS
- DISPOSIÇÃO FINAL