Curso Online de MANUAL DE BOAS PRATICAS FARMACÊUTICAS EM MANIPULAÇÃO
O curso “MANUAL DE BOAS PRATICAS EM MANIPULAÇÃO” oferece embasamento para os profissionais e estudantes estarem preparados ao entendimen...
Continue lendoAutor(a): Fabiano Rodrigues Carvalho
Carga horária: 24 horas
Por: R$ 150,00
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Modelo de certificados (imagem ilustrativa):
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manual de boas práticas em manipulação farmacêutica
- mbpmf -fabiano rodrigues de carvalho
especialista em controle de qualidade de medicamento cosméticos e correlatos. -
atividade farmacêutica;
boas práticas de fabricação histórico;
atualização rdc 67/07;
abrangência das bpmf;
normas técnicas;
fármacos potentes e sbit;
qualificação de fornecedores;
controle de processo;
garantia de qualidade;
programas;
inspeções sanitárias.conteúdo
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introdução
aspectos legais
-
lei federal 5.991/73 dispõe sobre o controle sanitário do comércio de medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos;
lei federal 6.360/76 vigilância sanitária;
portaria federal 344/98 ias de controle especial;
lei federal 9782/99 anvisa;
rdc 33/00 bpmf;
rdc 186/04 reprovação de insumos;
rdc 306/04 gerenciamento de resíduos;
ss 17/2005 sgq;
rdc 67/2007 bpmf;
... e outras.conteúdo
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farmácia:
“estabelecimento de manipulação de fórmulas magistrais e oficinais, de comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, compreendendo a dispensação e o atendimento privativo de unidade hospitalar ou de qualquer outra equivalente de assistência médica.”lf 5.991/73
atividade farmacêutica
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“o comércio de determinados correlatos, tais como, aparelhos e acessórios, produtos utilizados para fins de diagnóstico e analíticos, odontológicos, veterinários, de higiene pessoal ou de ambiente, cosméticos e perfumes, exercido por estabelecimentos especializados, poderá ser extensivo às farmácias e drogarias, observado o disposto em lei federal e na supletiva dos estados, do distrito federal e dos territórios.”
art. 5º § 1atividade farmacêutica
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nenhum dos produtos de que trata esta lei - drogas, medicamentos, cosméticos, insumos farmacêuticos, correlatos e outros produtos, inclusive os importados, poderá ser industrializado, exposto à venda ou entregue ao consumo antes de registrado no ministério da saúde.
lf 6.360/76 - art. 12atividade farmacêutica
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definições
preparação magistral é aquela preparada na farmácia, a partir de uma prescrição de profissional habilitado, destinada a um paciente individualizado, e que estabeleça em detalhes sua composição, forma farmacêutica, posologia e modo de usar.
preparação oficinal é aquela preparada na farmácia, cuja fórmula esteja inscrita no formulário nacional ou em formulários internacionais reconhecidos pela anvisa.atividade farmacêutica
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formulário nacional 82 medicamentos.
resolução rdc 222, de 29 de julho de 2005 aprova a primeira edição do formulário nacional.
art. 3º “as farmácias e os laboratórios industriais farmacêuticos que manipulem ou fabriquem os produtos constantes do formulário nacional devem ter, ao menos, um exemplar atualizado e seus suplementos”.atividade farmacêutica
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definições
medicamento produto tecnicamente elaborado, com finalidade profilática, curativa, paliativa ou para fins de diagnóstico. forma farmacêutica que contém o fármaco e excipientes.
cosméticos, produtos de higiene e perfumes preparações constituídas por substâncias naturais ou sintéticas, de uso externo nas diversas partes do corpo: pele, cabelo, unha, lábio, dente e mucosas (da cavidade oral e órgãos genitais externos), com objetivo exclusivo ou principal de limpar, perfumar, alterar a aparência, corrigir odores corporais, proteger e manter em bom estado.atividade farmacêutica
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grau de risco 1 risco mínimo (segurança);
grau de risco 2 risco potencial (eficácia e segurança).atividade farmacêutica
Pagamento único
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Capítulos
- Atividade Farmacêutica
- Boas Práticas de Fabricação - Histórico
- Atualização - RDC 67/07
- Abrangência das BPMF
- Normas Técnicas
- Fármacos Potentes e SBIT
- Qualificação de Fornecedores
- Controle de Processo
- Garantia de Qualidade
- Programas
- Inspeções Sanitári