Curso Online de Questões éticas na administração de medicamentos
Destina-se a profissinais que tem curiosidade de saber até que ponto vai a etica e onde começa as questoes legais na administração d e me...
Continue lendoAutor(a): Catiane Raquel Sousa Fernandes
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administração
de medicamentoscatianesousa@anjosbrancos.com.br
administração de medicamentos
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“a administração de medicamentos é entendida como um cuidado de enfermagem, cabendo aos técnicos, auxiliares e enfermeiros assistirem o cliente no que diz respeito a terapêutica medicamentosa.” (tratado prático de enfermagem,2010).
administração de medicamentos
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cinco passos certos para administracao medicamentosa:
paciente certo;
medicacao certa;
dosagem certa;
via de administracao certa;
horario certoadministração de medicamentos
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medicamentos
administração de medicamentos
questões éticas e legais
na administração de -
resolução cofen nº 311/2007 – reformula o código de ética da categoria de enfermagem;
decreto nº 94406/1987, regulamenta o exercício profissional da enfermagem;“pratique duas coisas ao lidar com as doenças: auxilie e não prejudique o paciente.” (hipócrates 430 ac).
administração de medicamentos
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segundo o código de ética dos profissionais de enfermagem, temos que :
capítulo i
das relações profissionais
direitos
art. 10º - aprimorar seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais que dão sustentação a sua prática profissional.
seção i
das relações com a pessoa, familia e coletividade.
responsabilidades e deveres
art. 12 - assegurar à pessoa, família e coletividade assistência de enfermagem livre de danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência.
art. 13 - avaliar criteriosamente sua competência técnica, científica, ética e legal e somente aceitar encargos ou atribuições, quando capaz de desempenho seguro para si e para outrem.
art. 14 - aprimorar os conhecimentos técnicos, científicos, éticos e culturais, em benefício da pessoa, família e coletividade e do desenvolvimento da profissão.administração de medicamentos
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seção ii
das relações com os trabalhadores de enfermagem, saúde e outros
parágrafo único - o profissional de enfermagem poderá recusar-se a executar prescrição medicamentosa e terapêutica em caso de identificação de erro ou ilegibilidade.administração de medicamentos
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“dano é definido como prejuízo temporário ou permanente da função ou estrutura do corpo: física, emocional, ou psicológica, seguida ou não de dor, requerendo uma intervenção”.
“erro na medicação é qualquer evento evitável que pode causar ou induzir ao uso inapropriado de medicamento ou prejudicar o paciente enquanto o medicamento está sob o controle do profissional de saúde, paciente ou consumidor. tais eventos podem estar relacionados à prática profissional, produtos de cuidado de saúde, procedimentos, e sistemas, incluindo prescrição; comunicação; etiquetação, embalagem e nomenclatura; aviamento; dispensação; distribuição; administração; educação; monitoramento e uso”. (nccmerp, 1998 )administração de medicamentos
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administração de medicamentos
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art. 17 - prestar adequadas informações à pessoa, família e coletividade a respeito dos direitos, riscos, benefícios e intercorrências acerca da assistência de enfermagem.
art. 21 - proteger a pessoa, família e coletividade contra danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência por parte de qualquer membro da equipe de saúde.
proibições
art. 30 - administrar medicamentos sem conhecer a ação da droga e sem certificar-se da possibilidade de riscos.
art. 32 - executar prescrições de qualquer natureza, que comprometam a segurança da pessoa.administração de medicamentos
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responsabilidades e deveres
art. 39 - participar da orientação sobre benefícios, riscos e conseqüências decorrentes de exames e de outros procedimentos, na condição de membro da equipe de saúde.fonte: resolução cofen 311/2007. código de ética dos profissionais de enfermagem.
disponível em: http://www.portalcofen.gov.bradministração de medicamentos
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