Curso Online de Primeiros Socorros - o que devemos saber antes de agir

Curso Online de Primeiros Socorros - o que devemos saber antes de agir

O curso se propõe a fazer uma descrição inicial de conceitos necessários acerca de questões ético-legais sobre as ações de primeiros soco...

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O curso se propõe a fazer uma descrição inicial de conceitos necessários acerca de questões ético-legais sobre as ações de primeiros socorros, apresentando recomendações seguras sobre como agir em situações de emergência tanto em casos isolados como em acidentes com múltiplas vítimas.

DESCRIÇÃO DA EXPERIÊNCIA ACADÊMICA -Residente de Enfermagem em Cardiologia pelo Hospital Universitário Pedro Ernesto/UERJ em 1986/1987 -Curso de Especialização em Docência Superior pelo IBMR em 1992 -Cursos de Mestrado em Enfermagem pela EEAN/UFRJ em 1995 -Título de Especialista em Cardiologia pela Sociedade Brasileira de Cardiologia em 1998 -Curso de Doutorado em Enfermagem pela EEAN/UFRJ em 2000 -Pós-doutorado em Enfermagem pela Escola de Enfermagem da USP em 2005 DESCRIÇÃO DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL -Enfermeira Chefe da Clinica Afonso McDowell de 1896 a 1987 -Enfermeira do Centro de Tratamento Intensivo do Hospital Pró-Cardíaco de 1986 a 1993 -Enfermeira da Unidade Coronariana do Instituto Estadual de Cardiologia Aloísio de Castro de 1998 a 1994 -Professora da Disciplina de Introdução à Saúde dos Cursos de Fisioterapia, Psicologia e Psicomotricidade do Instituto Brasileiro de Medicina e Reabilitação de 1995 a1997 - Professora do Departamento de Enfermagem Médico-Cirúrgica da EEAN/UFRJ desde 1992 -Coordenadora do Programa Curricular Interdepartamental IX do Curso de Graduação em Enfermagem/EEAN– Assistência de Enfermagem ao Cliente de maior complexidade desde 1994 -Coordenadora da Disciplina Socorro em Urgência dos Cursos de Graduação do Centro de Ciências da Saúde da UFRJ desde 1995 -Coordenadora do Curso de Especialização Enfermagem em Unidade de Terapia Intensiva/EEAN desde 1998 -Coordenadora do Curso de Especialização Enfermagem em Cardiologia/EEAN desde 2001 -Coordenadora do Curso Especialização Enfermagem em Urgência e Emergência/HESFA desde março de 2007 -Professora do Módulo de Assistência de Enfermagem ao Paciente com Distúrbios Cardiovasculares pelo Curso de Especialização Enfermagem em Terapia Intensiva pela Faculdade de Enfermagem da UERJ desde 2001 - Professora do Módulo de Assistência de Enfermagem ao Paciente com Distúrbios Cardiovasculares pelo Curso de Especialização Enfermagem em Terapia Intensiva pela Faculdade de Enfermagem da Gama Filho desde 2002 -Professora da Disciplina de Metodologia da Pesquisa pelo Curso de Especialização Enfermagem Psiquiátrica pelo HESFA desde 2006 - Professora do Módulo de Assistência de Enfermagem ao Paciente com Distúrbios Cardiovasculares pelo Curso de Especialização Enfermagem em Terapia Intensiva pela Faculdade de Enfermagem da Universidade Severino Sombra desde 2005 -Professora do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu da EEAN desde 2000 -Coordenadora do Curso de Especialização em Terapia Intensiva pela UVA desde 2008 -Vice-presidente da SOBENC – Sociedade Brasileira de Enfermagem Cardiovascular 2010-2012 e 2013-2015



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  • Primeiros Socorros O que devemos saber antes de agir?

    Primeiros Socorros O que devemos saber antes de agir?

    Profa Deyse Conceição Santoro

  • Conceitos Importantes

  • Definições

    Emergência: “Situação inesperada, que acontece quando indivíduos correm perigo iminente de perder órgão, função corporal ou a vida”.
    Urgência: “ Situação inesperada, onde não há o risco iminente à vida, que requer pressa ao atendimento, podendo evoluir para emergência”.
    Primeiros-Socorros: “Tratamento aplicado de imediato ao acidentado ou portador de mal-súbito”.

  • Imperícia – falta de habilidade, incompetência
    Imprudência – falta de cautela, de segurança
    Negligência – omissão de socorro

    Aspectos éticos e legais do atendimento imediato

  • Das Responsabilidades fundamentais:
    O socorrista presta atendimento pré-hospitalar ao indivíduo em situações relacionadas ao alívio do sofrimento e prevenção das complicações decorrentes de emergências clínicas ou acidentes.
    O socorrista avalia sua competência e somente assume o atendimento quando capaz de desempenhá-la seguramente.
    O socorrista é responsável pela coordenação das atividades de atendimento prestado.
    O socorrista amplia e atualiza seus conhecimentos técnicos em benefício do indivíduo e de seu compromisso com a vida do outro.

    Código de Ética do Socorrista

  • Dos Deveres do Socorrista:
    Prestar atendimento ao indivíduo, respeitando os direitos humanos, independente de qualquer consideração relativa à etnia, nacionalidade, credo político, religião, sexo e condição sócio-econômica, de modo que a prioridade no atendimento obedeça exclusivamente a razões de urgência.
    Colocar seus serviços de atendimento à disposição da comunidade, sem pleitear vantagem pessoal.
    Respeitar o natural pudor e a intimidade do indivíduo.
    Cumprir os preceitos contidos em suas responsabilidade.

  • É proibido ao socorrista:
    Negar assistência em caso de urgência ou emergência.
    Abandonar o indivíduo em meio ao atendimento, sem garantia de continuidade de assistência, salvo em caso de absoluta força maior.
    Praticar atendimento sem o consentimento do indivíduo ou quando se tratar de menor ou incapaz, de seu representante legal ou responsável.
    Promover eutanásia ou cooperar em prática destinada a antecipar a morte do indivíduo.

  • Disposições gerais:
    Aos infratores deste código são aplicadas as penas previstas no Código Civil Penal em vigência.

    Com relação ao Código Penal e ao Novo Código Nacional de Trânsito, existem os seguintes artigos ligados ao atendimento e prestação de socorro à acidentados:
    Código Penal: OMISSÃO DE SOCORRO
    Art. 135 – Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou FERIDA, ao desabrigado ou em grave e iminente perigo, ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública.
    Pena: detenção de 1 (um) a 6 (seis) meses ou multa.
    Parágrafo único: A pena é aumentada de metade, se a omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta em morte.

  • NOVO CÓDIGO NACIONAL DE TRÂNSITO
    Art. 301 – Ao condutor do veículo, nos casos de acidentes de trânsito que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto socorro àquela.
    Art. 302 – III – deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima de acidente.
    Art. 304 – Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima ou, não podendo fazê-lo diretamente por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública.
    Parágrafo único: Incide nas penas previstas neste artigo o condutor do veículo, ainda que a sua omissão seja por terceiros ou que se trate de vítima com morte instantânea ou com ferimentos leves.

  • DIREITOS DA PESSOA QUE ESTIVER SENDO ATENDIDA

    DIREITOS DA PESSOA QUE ESTIVER SENDO ATENDIDA

    O prestador de socorro deve ter em mente que a vítima possui o direito de recusa do atendimento. No caso de adultos, esse direito existe quando eles estiverem conscientes e com clareza de pensamento. Isto pode ocorrer por diversos motivos, tais como crenças religiosas ou falta de confiança no prestador de socorro que for realizar o atendimento. Nestes casos, a vítima não pode ser forçada a receber os primeiros socorros, devendo assim certificar-se de que o socorro especializado foi solicitado e continuar monitorando a vítima, enquanto tenta ganhar a sua confiança através do diálogo.

  • Caso a vítima esteja impedida de falar em decorrência do acidente, como um trauma na boca por exemplo, mas demonstre através de sinais que não aceita o atendimento, fazendo uma negativa com a cabeça ou empurrando a mão do prestador de socorro, deve-se proceder da seguinte maneira:

    Caso a vítima esteja impedida de falar em decorrência do acidente, como um trauma na boca por exemplo, mas demonstre através de sinais que não aceita o atendimento, fazendo uma negativa com a cabeça ou empurrando a mão do prestador de socorro, deve-se proceder da seguinte maneira:

    Não discuta com a vítima.
    Não questione suas razões, principalmente se elas forem baseadas em crenças religiosas.
    Não toque na vítima, isto poderá ser considerado como violação dos seus direitos.
    Converse com a vítima, informe a ela que você possui treinamento em primeiros socorros, que irá respeitar o direito dela de recusar o atendimento, mas que está pronto para auxiliá-la no que for necessário.
    Arrole testemunhas de que o atendimento foi recusado por parte da vítima.
    No caso de crianças, a recusa do atendimento pode ser feita pelo pai, pela mãe ou pelo responsável legal. Se a criança é retirada do local do acidente antes da chegada do socorro especializado, o prestador de socorro deverá, se possível, arrolar testemunhas que comprovem o fato.


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