Curso Online de Primeiros Socorros - o que devemos saber antes de agir
O curso se propõe a fazer uma descrição inicial de conceitos necessários acerca de questões ético-legais sobre as ações de primeiros soco...
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Primeiros Socorros O que devemos saber antes de agir?
Primeiros Socorros O que devemos saber antes de agir?
Profa Deyse Conceição Santoro
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Conceitos Importantes
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Definições
Emergência: “Situação inesperada, que acontece quando indivíduos correm perigo iminente de perder órgão, função corporal ou a vida”.
Urgência: “ Situação inesperada, onde não há o risco iminente à vida, que requer pressa ao atendimento, podendo evoluir para emergência”.
Primeiros-Socorros: “Tratamento aplicado de imediato ao acidentado ou portador de mal-súbito”. -
Imperícia – falta de habilidade, incompetência
Imprudência – falta de cautela, de segurança
Negligência – omissão de socorroAspectos éticos e legais do atendimento imediato
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Das Responsabilidades fundamentais:
O socorrista presta atendimento pré-hospitalar ao indivíduo em situações relacionadas ao alívio do sofrimento e prevenção das complicações decorrentes de emergências clínicas ou acidentes.
O socorrista avalia sua competência e somente assume o atendimento quando capaz de desempenhá-la seguramente.
O socorrista é responsável pela coordenação das atividades de atendimento prestado.
O socorrista amplia e atualiza seus conhecimentos técnicos em benefício do indivíduo e de seu compromisso com a vida do outro.Código de Ética do Socorrista
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Dos Deveres do Socorrista:
Prestar atendimento ao indivíduo, respeitando os direitos humanos, independente de qualquer consideração relativa à etnia, nacionalidade, credo político, religião, sexo e condição sócio-econômica, de modo que a prioridade no atendimento obedeça exclusivamente a razões de urgência.
Colocar seus serviços de atendimento à disposição da comunidade, sem pleitear vantagem pessoal.
Respeitar o natural pudor e a intimidade do indivíduo.
Cumprir os preceitos contidos em suas responsabilidade. -
É proibido ao socorrista:
Negar assistência em caso de urgência ou emergência.
Abandonar o indivíduo em meio ao atendimento, sem garantia de continuidade de assistência, salvo em caso de absoluta força maior.
Praticar atendimento sem o consentimento do indivíduo ou quando se tratar de menor ou incapaz, de seu representante legal ou responsável.
Promover eutanásia ou cooperar em prática destinada a antecipar a morte do indivíduo. -
Disposições gerais:
Aos infratores deste código são aplicadas as penas previstas no Código Civil Penal em vigência.Com relação ao Código Penal e ao Novo Código Nacional de Trânsito, existem os seguintes artigos ligados ao atendimento e prestação de socorro à acidentados:
Código Penal: OMISSÃO DE SOCORRO
Art. 135 – Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou FERIDA, ao desabrigado ou em grave e iminente perigo, ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública.
Pena: detenção de 1 (um) a 6 (seis) meses ou multa.
Parágrafo único: A pena é aumentada de metade, se a omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta em morte. -
NOVO CÓDIGO NACIONAL DE TRÂNSITO
Art. 301 – Ao condutor do veículo, nos casos de acidentes de trânsito que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto socorro àquela.
Art. 302 – III – deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima de acidente.
Art. 304 – Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima ou, não podendo fazê-lo diretamente por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública.
Parágrafo único: Incide nas penas previstas neste artigo o condutor do veículo, ainda que a sua omissão seja por terceiros ou que se trate de vítima com morte instantânea ou com ferimentos leves. -
DIREITOS DA PESSOA QUE ESTIVER SENDO ATENDIDA
DIREITOS DA PESSOA QUE ESTIVER SENDO ATENDIDA
O prestador de socorro deve ter em mente que a vítima possui o direito de recusa do atendimento. No caso de adultos, esse direito existe quando eles estiverem conscientes e com clareza de pensamento. Isto pode ocorrer por diversos motivos, tais como crenças religiosas ou falta de confiança no prestador de socorro que for realizar o atendimento. Nestes casos, a vítima não pode ser forçada a receber os primeiros socorros, devendo assim certificar-se de que o socorro especializado foi solicitado e continuar monitorando a vítima, enquanto tenta ganhar a sua confiança através do diálogo.
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Caso a vítima esteja impedida de falar em decorrência do acidente, como um trauma na boca por exemplo, mas demonstre através de sinais que não aceita o atendimento, fazendo uma negativa com a cabeça ou empurrando a mão do prestador de socorro, deve-se proceder da seguinte maneira:
Caso a vítima esteja impedida de falar em decorrência do acidente, como um trauma na boca por exemplo, mas demonstre através de sinais que não aceita o atendimento, fazendo uma negativa com a cabeça ou empurrando a mão do prestador de socorro, deve-se proceder da seguinte maneira:
Não discuta com a vítima.
Não questione suas razões, principalmente se elas forem baseadas em crenças religiosas.
Não toque na vítima, isto poderá ser considerado como violação dos seus direitos.
Converse com a vítima, informe a ela que você possui treinamento em primeiros socorros, que irá respeitar o direito dela de recusar o atendimento, mas que está pronto para auxiliá-la no que for necessário.
Arrole testemunhas de que o atendimento foi recusado por parte da vítima.
No caso de crianças, a recusa do atendimento pode ser feita pelo pai, pela mãe ou pelo responsável legal. Se a criança é retirada do local do acidente antes da chegada do socorro especializado, o prestador de socorro deverá, se possível, arrolar testemunhas que comprovem o fato.
Pagamento único
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Capítulos
- Primeiros Socorros O que devemos saber antes de agir?
- Direitos da pessoa que estiver sendo atendida
- Características do socorrista
- Avaliação da Cena
- Organização de Atendimento em Grandes Eventos