Curso Online de Primeiros socorros
curso completo de primeiros socorros
Continue lendoAutor(a): Paulo Victor Nobre Silva
Carga horária: 7 horas
Por: R$ 23,00
(Pagamento único)
Mais de 20 alunos matriculados no curso.
- Aqui você não precisa esperar o prazo de compensação do pagamento para começar a aprender. Inicie agora mesmo e pague depois.
- O curso é todo feito pela Internet. Assim você pode acessar de qualquer lugar, 24 horas por dia, 7 dias por semana.
- Se não gostar do curso você tem 7 dias para solicitar (através da pagina de contato) o cancelamento ou a devolução do valor investido.*
- Adquira certificado ou apostila impressos e receba em casa. Os certificados são impressos em papel de gramatura diferente e com marca d'água.**
** Material opcional, vendido separadamente.
Modelo de certificados (imagem ilustrativa):
-
Primeiros Socorros Introdução ao socorro
Primeiros Socorros Introdução ao socorro
OBJETIVOS:
Conhecer os principais aspectos do comportamento e da conduta de um profissional de saúde que presta um atendimento de primeiros socorros, Conhecer os aspectos legais do socorro, conhecer as 4 fases do socorro e saber realizar um exame primário e um secundário. -
INTRODUÇÃO
Toda pessoa que estiver realizando o atendimento de primeiros socorros deve, antes de tudo, atentar para a sua própria segurança. O impulso de ajudar a outras pessoas não justifica a tomada de atitudes inconseqüentes, que acabem transformando-o em mais uma vítima.
A seriedade e o respeito são premissas básicas para um bom atendimento de primeiros socorros. Para tanto, evite que a vítima seja exposta desnecessariamente e mantenha o devido sigilo sobre as informações pessoais que ela lhe revele durante o atendimento.INTRODUÇÃO
-
Primeiros Socorros Conceitos aplicados aos primeiros socorros
Primeiros Socorros Conceitos aplicados aos primeiros socorros
Primeiros Socorros: São os cuidados imediatos prestados a uma pessoa cujo estado físico coloca em perigo a sua vida ou a sua saúde, com o fim de manter as suas funções vitais e evitar o agravamento de suas condições, até que receba assistência médica especializada.
Socorrista: Atividade regulamentada pelo Ministério da Saúde, segundo a portaria n° 824 de 24 de junho de 1999. O socorrista possui um treinamento mais amplo e detalhado que uma pessoa prestadora de socorro. -
Primeiros Socorros Aspectos legais do socorro
Primeiros Socorros Aspectos legais do socorro
OMISSÃO DE SOCORRO
Segundo o artigo 135 do Código Penal, a omissão de socorro consiste em "Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, em desamparo ou em grave e iminente perigo; não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública."
Pena - detenção de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
Parágrafo único: A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta em morte.
Importante: O fato de chamar o socorro especializado, nos casos em que a pessoa não possui um treinamento específico ou não se sente confiante para atuar, já descaracteriza a ocorrência de omissão de socorro. -
Urgência: Estado que necessita de encaminhamento rápido ao hospital. O tempo gasto entre o momento em que a vítima é encontrada e o seu encaminhamento deve ser o mais curto possível. . Emergência: Estado grave, que necessita atendimento médico embora não seja necessariamente urgente.
Urgência: Estado que necessita de encaminhamento rápido ao hospital. O tempo gasto entre o momento em que a vítima é encontrada e o seu encaminhamento deve ser o mais curto possível. . Emergência: Estado grave, que necessita atendimento médico embora não seja necessariamente urgente.
-
Acidente: Fato do qual resultam pessoas feridas e/ou mortas que necessitam de atendimento. Incidente: Fato ou evento desastroso do qual não resultam pessoas mortas ou feridas, mas que pode oferecer risco futuro.
Acidente: Fato do qual resultam pessoas feridas e/ou mortas que necessitam de atendimento. Incidente: Fato ou evento desastroso do qual não resultam pessoas mortas ou feridas, mas que pode oferecer risco futuro.
-
Sinal: É a informação obtida a partir da observação da vítima. . Sintoma: É informação a partir de uma relato da vítima.
Sinal: É a informação obtida a partir da observação da vítima. . Sintoma: É informação a partir de uma relato da vítima.
-
DIREITOS DA PESSOA QUE ESTIVER SENDO ATENDIDA
DIREITOS DA PESSOA QUE ESTIVER SENDO ATENDIDA
O direito de recusa do atendimento, quando a vítima estiver consciente e com clareza de pensamento. Nestes casos, a vítima não pode ser forçada a receber os primeiros socorros, devendo assim certificar-se de que o socorro especializado foi solicitado e continuar monitorando a vítima, enquanto tenta ganhar a sua confiança através do diálogo.
-
Caso a vítima esteja impedida de falar em decorrência do acidente, como um trauma na boca por exemplo, mas demonstre através de sinais que não aceita o atendimento, fazendo uma negativa com a cabeça ou empurrando a mão do prestador de socorro, deve-se proceder da seguinte maneira:
Caso a vítima esteja impedida de falar em decorrência do acidente, como um trauma na boca por exemplo, mas demonstre através de sinais que não aceita o atendimento, fazendo uma negativa com a cabeça ou empurrando a mão do prestador de socorro, deve-se proceder da seguinte maneira:
-
Não discuta com a vítima.
Não discuta com a vítima.
Não questione suas razões, principalmente se elas forem baseadas em crenças religiosas.
Não toque na vítima, isto poderá ser considerado como violação dos seus direitos.
-
Converse com a vítima, informe a ela que você possui treinamento em primeiros socorros, que irá respeitar o direito dela de recusar o atendimento, mas que está pronto para auxiliá-la no que for necessário.
Converse com a vítima, informe a ela que você possui treinamento em primeiros socorros, que irá respeitar o direito dela de recusar o atendimento, mas que está pronto para auxiliá-la no que for necessário.
Pagamento único
Cursos Relacionados
Encontre-nos no Facebook
Capítulos
- Primeiros Socorros Introdução ao socorro
- INTRODUÇÃO
- Primeiros Socorros Conceitos aplicados aos primeiros socorros
- Primeiros Socorros Aspectos legais do socorro
- Urgência: Estado que necessita de encaminhamento rápido ao hospital. O tempo gasto entre o momento em que a vítima é encontrada e o seu encaminhamento deve ser o mais curto possível. . Emergência: Estado grave, que necessita atendimento médico embora não seja necessariamente urgente.
- Acidente: Fato do qual resultam pessoas feridas e/ou mortas que necessitam de atendimento. Incidente: Fato ou evento desastroso do qual não resultam pessoas mortas ou feridas, mas que pode oferecer risco futuro.
- Sinal: É a informação obtida a partir da observação da vítima. . Sintoma: É informação a partir de uma relato da vítima.
- DIREITOS DA PESSOA QUE ESTIVER SENDO ATENDIDA
- Caso a vítima esteja impedida de falar em decorrência do acidente, como um trauma na boca por exemplo, mas demonstre através de sinais que não aceita o atendimento, fazendo uma negativa com a cabeça ou empurrando a mão do prestador de socorro, deve-se proceder da seguinte maneira:
- Não discuta com a vítima.
- Converse com a vítima, informe a ela que você possui treinamento em primeiros socorros, que irá respeitar o direito dela de recusar o atendimento, mas que está pronto para auxiliá-la no que for necessário.
- Arrole testemunhas de que o atendimento foi recusado por parte da vítima.
- No caso de crianças, a recusa do atendimento pode ser feita pelo pai, pela mãe ou pelo responsável legal. Se a criança é retirada do local do acidente antes da chegada do socorro especializado, o prestador de socorro deverá, se possível, arrolar testemunhas que comprovem o fato.
- O consentimento para o atendimento de primeiros socorros pode ser formal, quando a vítima verbaliza ou sinaliza que concorda com o atendimento, após o prestador de socorro ter se identificado como tal e ter informado à vítima de que possui treinamento em primeiros socorros, ou implícito, quando a vítima esteja inconsciente, confusa ou gravemente ferida a ponto de não poder verbalizar ou sinalizar consentindo com o atendimento. Neste caso, a legislação infere que a vítima daria o consentimento, caso tivesse condições de expressar o seu desejo de receber o atendimento de primeiros socorros. O consentimento implícito pode ser adotado
- Neste caso, a legislação infere que a vítima daria o consentimento, caso tivesse condições de expressar o seu desejo de receber o atendimento de primeiros socorros.
- O consentimento implícito pode ser adotado também no caso de acidentes envolvendo menores desacompanhados dos pais ou responsáveis legais. Do mesmo modo, a legislação infere que o consentimento seria dado pelos pais ou responsáveis, caso estivessem presentes no local.
- Primeiros Socorros
- AVALIAÇÃO DO AMBIENTE
- PROCEDIMENTOS
- SOLICITAÇÃO DE AUXÍLIO
- SINALIZAÇÃO
- ATENDIMENTO
- EXAME PRIMÁRIO
- Este exame deve ser feito em 2 minutos ou menos. Se a vítima não estiver respirando, mas apresentar batimentos cardíacos (pulso), iniciar a respiração artificial conforme o procedimento. Caso não haja sinal de pulso, iniciar a RCP segundo o procedimento.
- EXAME SECUNDÁRIO
- Observação ao se avaliar o pulso e a respiração
- Primeiros Socorros
- ANTES DA REMOÇÃO
- Para o transporte da vítima podemos utilizar meios habitualmente empregados - maca ou padiola, ambulância, helicóptero ou de RECURSOS IMPROVISADOS: Ajuda de pessoas, maca, cadeira, tábua, cobertor, porta ou outro material disponível.
- COMO PROCEDER
- Vítima consciente não podendo andar
- Vítima inconsciente
- Como levantar a vítima do chão COM A AJUDA DE UMA OU MAIS PESSOAS
- Vítima consciente ou inconsciente:
- Como Remover Vítima de Acidentados Suspeitos de Fraturas de Coluna e Pelve:
- Como Remover Acidentado Grave Não Suspeito de Fratura de Coluna Vertebral ou Pelve, Em Decúbito Dorsal:
- Utilize macas improvisadas como:
- IMPORTANTE !!!
- Primeiros Socorros
- CONTUSÃO
- COMO PROCEDER
- DISTENSÃO MUSCULAR
- COMO PROCEDER
- CÂIMBRA
- COMO PROCEDER
- Primeiros Socorros
- LUXAÇÕES
- COMO PROCEDER
- ENTORSES
- COMO PROCEDER
- Primeiros Socorros
- FRATURAS
- AS FRATURAS PODEM SER
- COMO SE MANIFESTA
- COMO PROCEDER
- Fratura Exposta
- FRATURA DE CLAVÍCULA
- COMO PROCEDER
- FRATURA DE BRAÇO (úmero)
- FRATURA DE PUNHO
- FRATURA DE COXA (fêmur)