Curso Online de Primeiros socorros

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  • Primeiros Socorros Introdução ao socorro

    Primeiros Socorros Introdução ao socorro

    OBJETIVOS:
    Conhecer os principais aspectos do comportamento e da conduta de um profissional de saúde que presta um atendimento de primeiros socorros,  Conhecer os aspectos legais do socorro, conhecer as 4 fases do socorro e saber realizar um exame primário e um secundário.

  • INTRODUÇÃO

    Toda pessoa que estiver realizando o atendimento de primeiros socorros deve, antes de tudo, atentar para a sua própria segurança. O impulso de ajudar a outras pessoas não justifica a tomada de atitudes inconseqüentes, que acabem transformando-o em mais uma vítima.
    A seriedade e o respeito são premissas básicas para um bom atendimento de primeiros socorros. Para tanto, evite que a vítima seja exposta desnecessariamente e mantenha o devido sigilo sobre as informações pessoais que ela lhe revele durante o atendimento.

    INTRODUÇÃO

  • Primeiros Socorros Conceitos aplicados aos primeiros socorros

    Primeiros Socorros Conceitos aplicados aos primeiros socorros

    Primeiros Socorros: São os cuidados imediatos prestados a uma pessoa cujo estado físico coloca em perigo a sua vida ou a sua saúde, com o fim de manter as suas funções vitais e evitar o agravamento de suas condições, até que receba assistência médica especializada.
    Socorrista: Atividade regulamentada pelo Ministério da Saúde, segundo a portaria n° 824 de 24 de junho de 1999. O socorrista possui um treinamento mais amplo e detalhado que uma pessoa prestadora de socorro.

  • Primeiros Socorros Aspectos legais do socorro

    Primeiros Socorros Aspectos legais do socorro

    OMISSÃO DE SOCORRO
    Segundo o artigo 135 do Código Penal, a omissão de socorro consiste em "Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, em desamparo ou em grave e iminente perigo; não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública."
    Pena - detenção de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
    Parágrafo único: A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta em morte.
    Importante: O fato de chamar o socorro especializado, nos casos em que a pessoa não possui um treinamento específico ou não se sente confiante para atuar, já descaracteriza a ocorrência de omissão de socorro.

  • Urgência: Estado que necessita de encaminhamento rápido ao hospital. O tempo gasto entre o momento em que a vítima é encontrada e o seu encaminhamento deve ser o mais curto possível. . Emergência: Estado grave, que necessita atendimento médico embora não seja necessariamente urgente.

    Urgência: Estado que necessita de encaminhamento rápido ao hospital. O tempo gasto entre o momento em que a vítima é encontrada e o seu encaminhamento deve ser o mais curto possível. . Emergência: Estado grave, que necessita atendimento médico embora não seja necessariamente urgente.

  • Acidente: Fato do qual resultam pessoas feridas e/ou mortas que necessitam de atendimento. Incidente: Fato ou evento desastroso do qual não resultam pessoas mortas ou feridas, mas que pode oferecer risco futuro.

    Acidente: Fato do qual resultam pessoas feridas e/ou mortas que necessitam de atendimento. Incidente: Fato ou evento desastroso do qual não resultam pessoas mortas ou feridas, mas que pode oferecer risco futuro.

  • Sinal: É a informação obtida a partir da observação da vítima. . Sintoma: É informação a partir de uma relato da vítima.

    Sinal: É a informação obtida a partir da observação da vítima. . Sintoma: É informação a partir de uma relato da vítima.

  • DIREITOS DA PESSOA QUE ESTIVER SENDO ATENDIDA

    DIREITOS DA PESSOA QUE ESTIVER SENDO ATENDIDA

    O direito de recusa do atendimento, quando a vítima estiver consciente e com clareza de pensamento. Nestes casos, a vítima não pode ser forçada a receber os primeiros socorros, devendo assim certificar-se de que o socorro especializado foi solicitado e continuar monitorando a vítima, enquanto tenta ganhar a sua confiança através do diálogo.

  • Caso a vítima esteja impedida de falar em decorrência do acidente, como um trauma na boca por exemplo, mas demonstre através de sinais que não aceita o atendimento, fazendo uma negativa com a cabeça ou empurrando a mão do prestador de socorro, deve-se proceder da seguinte maneira:

    Caso a vítima esteja impedida de falar em decorrência do acidente, como um trauma na boca por exemplo, mas demonstre através de sinais que não aceita o atendimento, fazendo uma negativa com a cabeça ou empurrando a mão do prestador de socorro, deve-se proceder da seguinte maneira:

  • Não discuta com a vítima.

    Não discuta com a vítima.

     Não questione suas razões, principalmente se elas forem baseadas em crenças religiosas.

    Não toque na vítima, isto poderá ser considerado como violação dos seus direitos.

  • Converse com a vítima, informe a ela que você possui treinamento em primeiros socorros, que irá respeitar o direito dela de recusar o atendimento, mas que está pronto para auxiliá-la no que for necessário.

    Converse com a vítima, informe a ela que você possui treinamento em primeiros socorros, que irá respeitar o direito dela de recusar o atendimento, mas que está pronto para auxiliá-la no que for necessário.


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  • Primeiros Socorros Introdução ao socorro
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  • Primeiros Socorros Aspectos legais do socorro
  • Urgência: Estado que necessita de encaminhamento rápido ao hospital. O tempo gasto entre o momento em que a vítima é encontrada e o seu encaminhamento deve ser o mais curto possível. . Emergência: Estado grave, que necessita atendimento médico embora não seja necessariamente urgente.
  • Acidente: Fato do qual resultam pessoas feridas e/ou mortas que necessitam de atendimento. Incidente: Fato ou evento desastroso do qual não resultam pessoas mortas ou feridas, mas que pode oferecer risco futuro.
  • Sinal: É a informação obtida a partir da observação da vítima. . Sintoma: É informação a partir de uma relato da vítima.
  • DIREITOS DA PESSOA QUE ESTIVER SENDO ATENDIDA
  • Caso a vítima esteja impedida de falar em decorrência do acidente, como um trauma na boca por exemplo, mas demonstre através de sinais que não aceita o atendimento, fazendo uma negativa com a cabeça ou empurrando a mão do prestador de socorro, deve-se proceder da seguinte maneira:
  • Não discuta com a vítima.
  • Converse com a vítima, informe a ela que você possui treinamento em primeiros socorros, que irá respeitar o direito dela de recusar o atendimento, mas que está pronto para auxiliá-la no que for necessário.
  • Arrole testemunhas de que o atendimento foi recusado por parte da vítima.
  • No caso de crianças, a recusa do atendimento pode ser feita pelo pai, pela mãe ou pelo responsável legal. Se a criança é retirada do local do acidente antes da chegada do socorro especializado, o prestador de socorro deverá, se possível, arrolar testemunhas que comprovem o fato.
  • O consentimento para o atendimento de primeiros socorros pode ser formal, quando a vítima verbaliza ou sinaliza que concorda com o atendimento, após o prestador de socorro ter se identificado como tal e ter informado à vítima de que possui treinamento em primeiros socorros, ou implícito, quando a vítima esteja inconsciente, confusa ou gravemente ferida a ponto de não poder verbalizar ou sinalizar consentindo com o atendimento. Neste caso, a legislação infere que a vítima daria o consentimento, caso tivesse condições de expressar o seu desejo de receber o atendimento de primeiros socorros. O consentimento implícito pode ser adotado
  • Neste caso, a legislação infere que a vítima daria o consentimento, caso tivesse condições de expressar o seu desejo de receber o atendimento de primeiros socorros.
  • O consentimento implícito pode ser adotado também no caso de acidentes envolvendo menores desacompanhados dos pais ou responsáveis legais. Do mesmo modo, a legislação infere que o consentimento seria dado pelos pais ou responsáveis, caso estivessem presentes no local.
  • Primeiros Socorros
  • AVALIAÇÃO DO AMBIENTE
  • PROCEDIMENTOS
  • SOLICITAÇÃO DE AUXÍLIO
  • SINALIZAÇÃO
  • ATENDIMENTO
  • EXAME PRIMÁRIO
  • Este exame deve ser feito em 2 minutos ou menos. Se a vítima não estiver respirando, mas apresentar batimentos cardíacos (pulso), iniciar a respiração artificial conforme o procedimento. Caso não haja sinal de pulso, iniciar a RCP segundo o procedimento.
  • EXAME SECUNDÁRIO
  • Observação ao se avaliar o pulso e a respiração
  • Primeiros Socorros
  • ANTES DA REMOÇÃO
  • Para o transporte da vítima podemos utilizar meios habitualmente empregados - maca ou padiola, ambulância, helicóptero ou de RECURSOS IMPROVISADOS: Ajuda de pessoas, maca, cadeira, tábua, cobertor, porta ou outro material disponível.
  • COMO PROCEDER
  • Vítima consciente não podendo andar
  • Vítima inconsciente
  • Como levantar a vítima do chão COM A AJUDA DE UMA OU MAIS PESSOAS
  • Vítima consciente ou inconsciente:
  • Como Remover Vítima de Acidentados Suspeitos de Fraturas de Coluna e Pelve:
  • Como Remover Acidentado Grave Não Suspeito de Fratura de Coluna Vertebral ou Pelve, Em Decúbito Dorsal:
  • Utilize macas improvisadas como:
  • IMPORTANTE !!!
  • Primeiros Socorros
  • CONTUSÃO
  • COMO PROCEDER
  • DISTENSÃO MUSCULAR
  • COMO PROCEDER
  • CÂIMBRA
  • COMO PROCEDER
  • Primeiros Socorros
  • LUXAÇÕES
  • COMO PROCEDER
  • ENTORSES
  • COMO PROCEDER
  • Primeiros Socorros
  • FRATURAS
  • AS FRATURAS PODEM SER
  • COMO SE MANIFESTA
  • COMO PROCEDER
  • Fratura Exposta
  • FRATURA DE CLAVÍCULA
  • COMO PROCEDER
  • FRATURA DE BRAÇO (úmero)
  • FRATURA DE PUNHO
  • FRATURA DE COXA (fêmur)