Curso Online de Segurança e Saúde no Trabalho em Altura
Objetivo Aperfeiçoar profissionais para realizar de forma segura qualquer atividade em altura acima de dois metros do nível do solo, obe...
Continue lendoAutor(a): Helio Santiago Ribeiro
Carga horária: 8 horas
Por: R$ 59,90
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Modelo de certificados (imagem ilustrativa):
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TRABALHO EM ALTURA
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TRABALHO EM ALTURA
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Objetivo
Capacitar o trabalhador a desenvolver trabalhos em altura de forma segura, reconhecendo, analisando e gerenciando os riscos.
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A SEGUIR ESTUDO DA NR 35
A SEGUIR ESTUDO DA NR 35
NR 35
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NR35
NR35
A NR35, foi Publicada em 23/03/2012
Entrou em vigor em 27/09/2012Esta norma foi elaborada para proteger os trabalhadores dos riscos envolvendo trabalhos em altura.
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TRABALHO EM ALTURA
TRABALHO EM ALTURA
Por tanto considere-se trabalho em altura qualquer
trabalho que requeira que o trabalhador esteja posicionado em um local elevado, com
diferença superior a 2,0 m (dois metros) que ofereça risco de queda.4
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TRABALHO EM ALTURA
TRABALHO EM ALTURA
Para trabalhos realizados em níveis iguais ou inferiores a 2,00 m (dois metros), onde haja risco de queda capaz de causar lesão ao trabalhador, deverão ser tomadas as medidas preventivas cabíveis.
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CABE AO EMPREGADOR
CABE AO EMPREGADOR
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CABE AO EMPREGADOR
CABE AO EMPREGADOR
a) garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma;
b) assegurar a realização da Análise de Risco - AR e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho - PT;
c) desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura;
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CABE AO EMPREGADOR
CABE AO EMPREGADOR
d) assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura, pelo estudo, planejamento e implementação das ações e das medidas de segurança aplicáveis;
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CABE AO EMPREGADOR
CABE AO EMPREGADOR
e) adotar as providências necessárias para acompanhar o
cumprimento das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma pelas empresas contratadas;f) garantir aos trabalhadores informações atualizada sobre os riscos e as medidas de controle;
g) garantir que qualquer trabalho em altura só se inicie depois de adotadas as medidas de proteção definidas nesta Norma;
h) assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível;
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CABE AO EMPREGADOR
CABE AO EMPREGADOR
i) estabelecer uma sistemática de autorização dos trabalhadores para trabalho em altura;
j) assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisão, cuja forma será definida pela análise de riscos de acordo com as peculiaridades da atividade;
k) assegurar a organização e o arquivamento da documentação prevista nesta Norma.
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CABE AOS TRABALHADORES
CABE AOS TRABALHADORES
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Pagamento único
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Capítulos
- 1. Estudo da NR35, NR06, NR07(ASO especifico)
- 2. Normas e Regulamentações do MTE.
- 3. Análise de Riscos.
- 4. Condições Impeditivas para Serviços.
- 5. Riscos Potenciais.
- 6. Medidas de Prevenção e Controle.
- 7. Sistemas, Equipamentos e Procedimentos de Proteção Coletiva.
- 8. Fator de Queda e Risco da Suspensão Inerte
- 9. Seleção, Inspeção, Conservação e Limitação de Uso dos EPIs
- 10. Inspeção de Segurança.
- 11. Prevenção de Acidentes.
- 12. Acidentes Típicos em Trabalhos em Altura.