Curso Online de Saúde e Segurança no Trabalho - Legislação
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Curso Online de Saúde e Segurança no Trabalho - Legislação

O curso tem como objetivo oferecer conhecimentos iniciais sobre o que é segurança do trabalho e sua aplicação na área de recursos humanos...

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Carga horária: 8 horas


Por: R$ 30,00
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Mais de 40 alunos matriculados no curso.

Certificado digital Com certificado digital incluído

O curso tem como objetivo oferecer conhecimentos iniciais sobre o que é segurança do trabalho e sua aplicação na área de recursos humanos, através da explicação de forma simplificada e objetiva os programas CIPA, PCMSO.

Enfermeiro pela Universidade Regional do Cariri (URCA) e Administrador pela Universidade Federal do Cariri (UFCA) com pós-graduação em Auditoria dos Serviços de Saúde e em Gestão em Saúde. Docente dos cursos de pós-graduação em Enfermagem do Trabalho, Estratégia em Saúde da Família, Auditoria em Saúde e Saúde Mental, bem como na graduação de Gestão em Saúde. Licensed Organizer em TEDx. Coordenador Estadual CDL Jovem Ceará. TOP 10 dos mentores do Brasil em 2018 e 2020 (ABStartup). Doutorando em Estudos Urbanos e Regionais (UFRN). Doutorando em Economia (UFF/URCA). Mestre em Planejamento e Dinâmicas Territoriais (UERN). Ex-Secretário Executivo de Desenvolvimento Econômico e Inovação de Juazeiro do Norte - CE. Segundo Vice-presidente do CRIE (Centro Regional de Inovação e Empreendedorismo). Fundador da Full Vision - Cliente Oculto e da Palletiê - Móveis Sustentáveis e palestrante sobre práticas positivas de atendimento, varejo, empreendedorismo e Inovação. Vivências internacionais no Canadá, Argentina, Estados Unidos, China e Europa.


"Legal, bem resumido mas completo. Este curdo abordou de tudo um pouco, sem rodeios."

- Juliana Eugenia Da Silva Soares

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** Material opcional, vendido separadamente.

Modelo de certificados (imagem ilustrativa):

Frente do certificado Frente
Verso do certificado Verso
  • Segurança e saúde no trabalho - Legislação

    Segurança e saúde no trabalho - Legislação

    Prof. Esp. Douglas Feitosa

  • A Segurança e Saúde no Trabalho é objeto de normatização em diversos dispositivos legais;

    Visamos apresentar, de forma sucinta, os aspectos relevantes da legislação nacional e não desobriga a aplicação de outros dispositivos nas esferas federais, estaduais e municipais, bem como acordos ou convenções coletivas não contemplados aqui.

  • Constituição Federal

    Constituição Federal

    A Constituição (1988) da República Federativa do Brasil, no capítulo que trata dos Direitos Sociais, em seu Artigo 7º, inciso XXII, assegura a todos os trabalhadores, urbanos e rurais, a “redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança”.

    Por ser um direito de todos os trabalhadores, o assunto é tratado de forma detalhada através da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e das Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

  • Normatização Trabalhista

    Normatização Trabalhista

    A Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (2002) traz em seu Capítulo V, do Artigo 154 ao 201, a observância obrigatória em todos os locais de trabalho do disposto sobre Segurança e Medicina do Trabalho e, através da Portaria N.º 3.214 de 08 de junho 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) – Normas Regulamentadoras (NR).

  • Jornada de Trabalho (Horas Suplementares, Descanso e Trabalho Noturno

    Jornada de Trabalho (Horas Suplementares, Descanso e Trabalho Noturno

  • Jornada de trabalho é o tempo que o empregado fica à disposição do empregador para o trabalho, sendo esta duração, em qualquer atividade privada, não excedente a oito horas diárias. Tal jornada pode ser excedida em duas horas diárias em casos imperiosos (força maior, serviços inadiáveis e greve abusiva).

    Durante a jornada de trabalho, deverá haver um intervalo para refeição que pode ser de uma a duas horas

  • As empresas que adotam o trabalho noturno, considerando aquele executado das 22 horas de um dia às 05 horas do dia seguinte, deve dispensar aos trabalhadores deste horário os mesmos encargos legais.

    Aos trabalhadores idosos, são garantidas as mesmas proteções dispensadas aos demais trabalhadores, conforme expressado no Estatuto do Idoso, Lei Ordinária Nº 10.741 de 01 de outubro de 2003. Considera-se idosa toda pessoa com idade igual ou superior a 60 anos.

  • Trabalho da Criança e do Adolescente

    Trabalho da Criança e do Adolescente

  • É vedado qualquer trabalho a menores de 14 anos de idade, conforme disposto no Artigo 60 do Estatuto da Criança e do Adolescente, de 13 de julho de 1990. Aos indivíduos com idade entre 14 e 16 anos, só é permitido o trabalho na condição de aprendiz, isto é, o adolescente em processo de formação técnico-profissional, cujo trabalho obedecerá aos seguintes princípios:

    garantia de acesso e frequência obrigatória ao ensino regular;
    atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente; horário especial para o exercício das atividades.

    O contrato de trabalho do aprendiz tem prazo determinado de dois anos, sendo vedado o trabalho noturno, perigoso ou insalubre

  • Trabalho das Pessoas Portadoras de Deficiência

    Trabalho das Pessoas Portadoras de Deficiência

  • Toda empresa com mais de 99 trabalhadores deve inserir em seu quadro funcional um percentual de pessoas portadoras de deficiência, conforme Decreto Nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999.

    Segundo o Artigo 36, a empresa com 100 ou mais empregados está obrigada a preencher de 2 a 5% de seus cargos com beneficiários reabilitados da Previdência Social ou com pessoa portadora de deficiência habilitada, na seguinte proporção:

    I – até 200 empregados, 2%;
    II – de 201 a 500 empregados, 3%;
    III – de 501 a mil empregados, 4%; ou
    IV – mais de mil empregados, 5%


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  • Trabalho da Mulher
  • Registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
  • NORMAS REGULAMENTADORAS – NR
  • NR 1 – DISPOSIÇÕES GERAIS
  • NR 3 – EMBARGO OU INTERDIÇÃO
  • NR 4 – SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO
  • NR 5 – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES – CIPA
  • NR 6 – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI
  • NR 7 – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL – PCMS
  • NR 8 – EDIFICAÇÕES
  • NR 9 – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – PPR
  • NR 10 – SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE
  • NR 11 – TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE MATERIAIS
  • NR 12 – MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
  • NR 13 – CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO
  • NR 15 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES
  • NR 16 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSA
  • NR 17 – ERGONOMIA
  • NR 24 – CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO NOS LOCAIS DE TRABALHO
  • NR 25 – RESÍDUOS INDUSTRIAIS
  • NR 26 – SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA
  • NR 28 – FISCALIZAÇÃO E PENALIDADE
  • Obrigado!