Curso Online de PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA
SAÚDE DA FAMÍLIA É UM PROGRAMA MUITO ESPECIAL QUE ESTABELECE A APROXIMAÇÃO DOS DA EQUIPE COM AS DEMANDAS DA FAMILIA.
Continue lendoAutor(a): Jobs Cursos
Carga horária: 25 horas
Por: R$ 30,00
(Pagamento único)
Mais de 70 alunos matriculados no curso.
Avaliação dos alunos: 4 no total
- Luana Mara Maciel Machado Pulicano
- Xennia Jorge De Souza
- Elisa Do Bonfim Costa
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Modelo de certificados (imagem ilustrativa):
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PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA
PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA
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INTRODUÇÃO
INTRODUÇÃO
A origem do Programa Saúde da Família ou PSF no Brasil, conhecido hoje como "Estratégia da Saúde da Família", por não se tratar mais apenas de um "programa", teve início, em 1994 como um dos programas propostos pelo governo federal aos municípios para implementar a atenção primária.
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SAÚDE DIREITO DE TODOS
SAÚDE DIREITO DE TODOS
LEI 8080/90
LEI 8142/90
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O QUE DISPÕE A LEI 8080/90??
O QUE DISPÕE A LEI 8080/90??
Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
A lei estabelece não simplesmente um modelo que possibilita a universalização da sistemática da saúde.
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VALIDADE DO SUS??
VALIDADE DO SUS??
Art. 1º Esta lei regula, em todo o território nacional, as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente ou eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito Público ou privado. (Lei 8080/90)
O SUS deve ser conferido á TODOS os interessados em todo o território nacional.
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DIREITO E DEVER: SAÚDE
DIREITO E DEVER: SAÚDE
Art. 2º A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.
(Lei 8080/90)A saúde deve ser atribuída a todos os seres humanos. Cabe ao ESTADO o dever de prover condições para que a saúde seja proporcionada a todos.
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QUAL O DEVER DO ESTADO?
QUAL O DEVER DO ESTADO?
§ 1º O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.
(LEI 8080/90) -
TODOS TEM O DIREITO E DEVER
TODOS TEM O DIREITO E DEVER
§ 2º O dever do Estado não exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade.
(Lei 8080/90)
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DETERMINANTES E CONDICIONANTES
DETERMINANTES E CONDICIONANTES
Art. 3o Os níveis de saúde expressam a organização social e econômica do País, tendo a saúde como determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, a atividade física, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais. (Redação dada pela Lei nº 12.864, de 2013) (Lei 8080/90)
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O QUE É O SUS?
O QUE É O SUS?
Art. 4º O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde (SUS).
(Lei 8080/90).
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ESFERAS DE ATUAÇÃO
ESFERAS DE ATUAÇÃO
§ 1º Estão incluídas no disposto neste artigo as instituições públicas federais, estaduais e municipais de controle de qualidade, pesquisa e produção de insumos, medicamentos, inclusive de sangue e hemoderivados, e de equipamentos para saúde.
(Lei 8080/90)
Pagamento único
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Capítulos
- PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA
- INTRODUÇÃO
- SAÚDE DIREITO DE TODOS
- O QUE DISPÕE A LEI 8080/90??
- VALIDADE DO SUS??
- DIREITO E DEVER: SAÚDE
- QUAL O DEVER DO ESTADO?
- TODOS TEM O DIREITO E DEVER
- DETERMINANTES E CONDICIONANTES
- O QUE É O SUS?
- ESFERAS DE ATUAÇÃO
- E A INICIATIVA PRIVADA??
- QUAIS OS OBJETIVOS DO SUS?
- QUAIS OS CAMPOS DE ATUAÇÃO DO SUS?
- O QUE É VIGILÂNCIA SANITÁRIA?
- O QUE É VIGILÂNCIA EPIDEMOLÓGICA?
- O QUE É SAÚDE DO TRABALHADOR?
- O QUE ABRANGE A SAÚDE DO TRABALHADOR?
- QUAIS OS PRINCÍPIOS DO SUS?
- DIREÇÃO DAS AÇÕES
- DIREÇÃO DO SUS
- E CONSÓRCIOS EM SAÚDE???
- COMISSÕES INTERSETORIAIS - ATIVIDADES
- COMISSÕES PERMANENTES
- OBJETIVOS - Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite
- CONASS E CONASEMS
- COSEMS
- ATRIBUIÇÕES COMUNS - SUS
- COMPETÊNCIA NACIONAL SUS
- COMPETÊNCIA DIREÇÃO ESTADUAL
- COMPETÊNCIA DIREÇÃO MUNICIPAL
- ATRIBUIÇÕES DO DF?
- SAÚDE INDÍGENA
- ATENDIMENTO E INTERNAÇÃO DOMICILIAR
- PARTO E PÓS PARTO
- ASSISTÊNCIA TERAPEUTICA
- SERVIÇOS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE
- EMPRESAS CAPITAL ESTRANGEIRO - PARTICIPAÇÃO
- PARTICIPAÇÃO COMPLEMENTAR
- RECURSOS HUMANOS
- FINANCIAMENTO - RECURSOS
- OUTRAS FONTES
- RECEITAS GERADAS
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- AUDITORIA
- PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
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- LEI 8142/90
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- CONSELHO DE SAÚDE
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- CONSELHO DE SAÚDE – PARTICIPAÇÃO PARITÁRIA
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- Agente Comunitário de Saúde
- PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA
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