Curso Online de CUIDADORES DE IDOSOS
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Curso Online de CUIDADORES DE IDOSOS

SEJA BEM VINDO(A) CURSO CUIDADORES DE IDOSOS CURSO SEM PRE REQUISITO PARA A PARTICIPAÇÃO NO CURSO. IDEAL PARA PROFISSIONAIS ATUANTES ...

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SEJA BEM VINDO(A)

CURSO CUIDADORES DE IDOSOS

CURSO SEM PRE REQUISITO PARA A PARTICIPAÇÃO NO CURSO.


IDEAL PARA PROFISSIONAIS ATUANTES DA AREA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COMO CUIDADORES.


ABORDAREMOS A TEMÁTICA - CUIDADO, CUIDADOR, HIGIENE, ALIMENTAÇAO, DOENÇA, MEDICAÇÃO, ÓBITO, ETC.

ORGANIZAÇÃO QUE BUSCA APRESENTAR CURSOS EM DIVERSAS ÁREAS DE ATUAÇÃO E FORMAÇÃO POR UM BAIXO CUSTO PARA OS USUÁRIOS.


- Camila Maria Miranda

  • Aqui você não precisa esperar o prazo de compensação do pagamento para começar a aprender. Inicie agora mesmo e pague depois.
  • O curso é todo feito pela Internet. Assim você pode acessar de qualquer lugar, 24 horas por dia, 7 dias por semana.
  • Se não gostar do curso você tem 7 dias para solicitar (através da pagina de contato) o cancelamento ou a devolução do valor investido.*
  • Adquira certificado ou apostila impressos e receba em casa. Os certificados são impressos em papel de gramatura diferente e com marca d'água.**
* Desde que tenha acessado a no máximo 50% do material.
** Material opcional, vendido separadamente.

Modelo de certificados (imagem ilustrativa):

Frente do certificado Frente
Verso do certificado Verso
  • CUIDADORES DE IDOSOS

    CUIDADORES DE IDOSOS

  • SEJA BEM VINDO(A)!

    CURSO
    CUIDADORES DE IDOSOS

  • CURSO CUIDADORES DE IDOSOS

    NÃO EXISTE PRE REQUISITO PARA A PARTICIPAÇÃO DO CURSO.

    DESTINADO A TODOS QUE BUSCAM CAPACITAÇÃO NA ARTE DE CUIDAR DE IDOSOS.

  • CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL.

    CURSO IDEAL PARA TODOS OS CUIDADORES E FUTUROS CUIDADORES.

    O BRASIL ESTÁ ENVELHECENDO – E TODOS AQUELES QUE DESEJAM UMA OPÇÃO DE PROFISSÃO SEM ESCASSEZ.

  • ESTATUTO DOS IDOSOS

    ESTATUTO DOS IDOSOS

    LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.

    Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.

  • TÍTULO I Disposições Preliminares
            Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

  •         Art. 2o O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.

  •         Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

  • Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
            I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;
            II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;
            III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

  • IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;
            V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;
            VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;
            VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;

  • VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.
            IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda. (Incluído pela Lei nº 11.765, de 2008).


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  • CUIDADORES DE IDOSOS
  • ESTATUTO DOS IDOSOS
  • HIGIENE
  • ALIMENTAÇÃO DO IDOSO
  • CUIDADO
  • AUTOCUIDADO
  • CUIDADOR
  • ROTINAS DO CUIDADOR
  • Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC)
  • BENEFÍCIOS PREVIDENCIARIOS
  • PORTARIA Nº 2.528 DE 19 DE OUTUBRO DE 2006.
  • Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa.
  • LEGISLAÇÃO
  • REDE
  • ATIVIDADE FÍSICA
  • ADAPTAÇÕES NO AMBIENTE
  • PROTEÇÃO
  • DEMÊNCIA
  • MEDICAÇÃO
  • MAUS TRATOS
  • TERMINO DA VIDA
  • O QUE É DEPRESSÃO?
  • PREVALÊNCIA
  • CAUSAS
  • FATORES PSICOSSOCIAIS
  • FATORES BIOLÓGICOS
  • FATORES FÍSICOS
  • SINTOMAS
  • CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE DOENÇAS
  • TIPOS DE DEPRESSÃO
  • TRATAMENTO
  • ANTIDEPRESSIVOS
  • PSICOTERAPIA
  • 11 SINTOMAS DE DEPRESSÃO
  • O QUE SENTE A PESSOA DEPRIMIDA?
  • EXPERIÊNCIAS
  • O QUE DISPÕE A LEI 8080/90??
  • VALIDADE DO SUS??
  • DIREITO E DEVER: SAÚDE
  • QUAL O DEVER DO ESTADO?
  • TODOS TEM O DIREITO E DEVER
  • DETERMINANTES E CONDICIONANTES
  • O QUE É O SUS?
  • ESFERAS DE ATUAÇÃO
  • E A INICIATIVA PRIVADA??
  • QUAIS OS OBJETIVOS DO SUS?
  • QUAIS OS CAMPOS DE ATUAÇÃO DO SUS?
  • O QUE É VIGILÂNCIA SANITÁRIA?
  • O QUE É VIGILÂNCIA EPIDEMOLÓGICA?
  • O QUE É SAÚDE DO TRABALHADOR?
  • O QUE ABRANGE A SAÚDE DO TRABALHADOR?
  • QUAIS OS PRINCÍPIOS DO SUS?
  • DIREÇÃO DAS AÇÕES
  • DIREÇÃO DO SUS
  • E CONSÓRCIOS EM SAÚDE???
  • COMISSÕES INTERSETORIAIS - ATIVIDADES
  • COMISSÕES PERMANENTES
  • OBJETIVOS - Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite
  • CONASS E CONASEMS
  • COSEMS
  • ATRIBUIÇÕES COMUNS - SUS
  • COMPETÊNCIA NACIONAL SUS
  • COMPETÊNCIA DIREÇÃO ESTADUAL
  • COMPETÊNCIA DIREÇÃO MUNICIPAL
  • ATRIBUIÇÕES DO DF?
  • SAÚDE INDÍGENA
  • ATENDIMENTO E INTERNAÇÃO DOMICILIAR
  • PARTO E PÓS PARTO
  • ASSISTÊNCIA TERAPEUTICA
  • SERVIÇOS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE
  • EMPRESAS CAPITAL ESTRANGEIRO - PARTICIPAÇÃO
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