Curso Online de CUIDADOR DE IDOSOS
Parabéns pela escolha do curso. Seja bem vindo ao curso CUIDADOR DE IDOSOS. Cursos com carga horária de 100 horas aula. Modalidade onlin...
Continue lendoAutor(a): Jobs Cursos
Carga horária: 100 horas
Por: R$ 24,90
(Pagamento único)
Mais de 30 alunos matriculados no curso.
Avaliação dos alunos: 2 no total
- Rosimeire Nascimento Oliveira
- Rosângela Mendes Ferreira
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** Material opcional, vendido separadamente.
Modelo de certificados (imagem ilustrativa):
-
CUIDADOR DE IDOSOS
100 HORAS
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SEJA BEM VINDO(A)!
CURSO
CUIDADOR DE IDOSOS -
CURSO CUIDADORES DE IDOSOS
NÃO EXISTE PRE REQUISITO PARA A PARTICIPAÇÃO DO CURSO.
DESTINADO A TODOS QUE BUSCAM CAPACITAÇÃO NA ARTE DE CUIDAR DE IDOSOS.
-
CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL.
CURSO IDEAL PARA TODOS OS CUIDADORES E FUTUROS CUIDADORES.
O BRASIL ESTÁ ENVELHECENDO E TODOS AQUELES QUE DESEJAM UMA OPÇÃO DE PROFISSÃO SEM ESCASSEZ.
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ESTATUTO DOS IDOSOS
LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.
Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.
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TÍTULO IDisposições Preliminares
Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. -
Art. 2o O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.
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Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
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Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
I atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;
II preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;
III destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso; -
IV viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;
V priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;
VI capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;
VII estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento; -
VIII garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.
IX prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda. (Incluído pela Lei nº 11.765, de 2008).
Pagamento único
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Capítulos
- CUIDADOR DE IDOSOS
- ESTATUTO DOS IDOSOS
- HIGIENE
- ALIMENTAÇÃO DO IDOSO
- CUIDADO
- AUTOCUIDADO
- CUIDADOR
- ROTINAS DO CUIDADOR
- Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC)
- BENEFÍCIOS PREVIDENCIARIOS
- PORTARIA Nº 2.528 DE 19 DE OUTUBRO DE 2006.
- Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa.
- LEGISLAÇÃO
- REDE
- ATIVIDADE FÍSICA
- ADAPTAÇÕES NO AMBIENTE
- PROTEÇÃO
- DEMÊNCIA
- MEDICAÇÃO
- MAUS TRATOS
- TERMINO DA VIDA
- O QUE É DEPRESSÃO?
- PREVALÊNCIA
- CAUSAS
- FATORES PSICOSSOCIAIS
- FATORES BIOLÓGICOS
- FATORES FÍSICOS
- SINTOMAS
- CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE DOENÇAS
- TIPOS DE DEPRESSÃO
- TRATAMENTO
- ANTIDEPRESSIVOS
- PSICOTERAPIA
- 11 SINTOMAS DE DEPRESSÃO
- O QUE SENTE A PESSOA DEPRIMIDA?
- EXPERIÊNCIAS
- O QUE DISPÕE A LEI 8080/90??
- VALIDADE DO SUS??
- DIREITO E DEVER: SAÚDE
- QUAL O DEVER DO ESTADO?
- TODOS TEM O DIREITO E DEVER
- DETERMINANTES E CONDICIONANTES
- O QUE É O SUS?
- ESFERAS DE ATUAÇÃO
- E A INICIATIVA PRIVADA??
- QUAIS OS OBJETIVOS DO SUS?
- QUAIS OS CAMPOS DE ATUAÇÃO DO SUS?
- O QUE É VIGILÂNCIA SANITÁRIA?
- O QUE É VIGILÂNCIA EPIDEMOLÓGICA?
- O QUE É SAÚDE DO TRABALHADOR?
- O QUE ABRANGE A SAÚDE DO TRABALHADOR?
- QUAIS OS PRINCÍPIOS DO SUS?
- DIREÇÃO DAS AÇÕES
- DIREÇÃO DO SUS
- E CONSÓRCIOS EM SAÚDE???
- COMISSÕES INTERSETORIAIS - ATIVIDADES
- COMISSÕES PERMANENTES
- OBJETIVOS - Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite
- CONASS E CONASEMS
- COSEMS
- ATRIBUIÇÕES COMUNS - SUS
- COMPETÊNCIA NACIONAL SUS
- COMPETÊNCIA DIREÇÃO ESTADUAL
- COMPETÊNCIA DIREÇÃO MUNICIPAL
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- PORTARIA Nº 2.488, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011
- PORTARIA Nº 122, DE 25 DE JANEIRO DE 2011
- PORTARIA Nº 123, DE 25 DE JANEIRO DE 2012
- PORTARIA Nº 1.922, DE 5 DE SETEMBRO DE 2013
- PORTARIA Nº 1.029, DE 20 DE MAIO DE 2014
- PORTARIA Nº 1.238, DE 6 DE JUNHO DE 2014
- não SomoS lixo
- Centro de atendimento psicossocial
- Estatística caps
- O que São os caps?
- QUAL O MODELO PROPOSTO PELO CAPS?
- ACESSO E VÍNCULO CAPS
- EQUIPE CAPS
- PRINCÍPIOS E VALORES CAPS
- MODALIDADES CAPS
- FUNÇÕES DO CAPS
- PORTARIA Nº 336, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2002
- PORTARIA Nº 130, DE 26 DE JANEIRO DE 2012
- Vídeo o que é caps
- VÍDEO SAÚDE MENTAL NA ATENÇÃO BÁSICA
- VÍDEO CONVERSANDO SOBRE O SUS E SAÚDE MENTAL
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- Portaria/GM nº 106 - De 11 de fevereiro de 2000
- PROGRAMA DE VOLTA PARA CASA
- LEI No 10.708, DE 31 DE JULHO DE 2003.
- LEI No 10.216, DE 6 DE ABRIL DE 2001.
- AGRADECIMENTO