Curso Online de CAPACITAÇÃO EM RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA
SEJA BEM VINDA O AO CURSO CAPACITAÇÃO EM RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA CARGA HORÁRIA DO CURSO 80 HORAS AULA. DESTINADO A TODOS OS PROFISSIO...
Continue lendoAutor(a): Jobs Cursos
Carga horária: 80 horas
Por: R$ 23,00
(Pagamento único)
Mais de 90 alunos matriculados no curso.
Avaliação dos alunos: 4 no total
- Bruno Barros Barbosa De Lima
- Sandra Barros Lima
- Geolar Da Rosa Vieira
- Aqui você não precisa esperar o prazo de compensação do pagamento para começar a aprender. Inicie agora mesmo e pague depois.
- O curso é todo feito pela Internet. Assim você pode acessar de qualquer lugar, 24 horas por dia, 7 dias por semana.
- Se não gostar do curso você tem 7 dias para solicitar (através da pagina de contato) o cancelamento ou a devolução do valor investido.*
- Adquira certificado ou apostila impressos e receba em casa. Os certificados são impressos em papel de gramatura diferente e com marca d'água.**
** Material opcional, vendido separadamente.
Modelo de certificados (imagem ilustrativa):
-
CAPACITAÇÃO EM RESIDÊNCIAS TERAPÊUTICAS
CAPACITAÇÃO EM RESIDÊNCIAS TERAPÊUTICAS
80 HORAS
-
SEJA BEM VINDA O
CURSO
CAPACITAÇÃO EM RESIDÊNCIAS TERAPÊUTICAS
-
CURSO DESTINADO A TODOS OS PROFISSIONAIS QUE PRETENDEM ATUAR NA ÁREA.
NÃO EXISTE PRÉ REQUISITO PARA A PARTICIPAÇÃO NO CURSO.
-
O OBJETIVO É APRESENTAR A TEMÁTICA DE MODO A PROPORCIONAR AO ESTUDANTE CONTEÚDO DE QUALIDADE E FÁCIL APRENDIZAGEM.
ESTAMOS SEMPRE DISPOSTOS A BUSCAR NOVAS MANEIRAS E RECURSOS DIVERSOS EM NOSSOS CURSOS.
-
O OBJETIVO DO CURSO É DISPONIBILIZAR O CONHECIMENTO NECESSÁRIO PARA O ESTUDANTE CONHECER E DESENVOLVER A SUA PERCEPÇÃO SOBRE AS RESIDÊNCIAS TERAPÊUTICAS.
-
PORTARIA Nº- 3.090, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011
PORTARIA Nº- 3.090, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011
Estabelece que os Serviços Residenciais Terapêuticos (SRTs), sejam definidos em tipo I e II, destina recurso financeiro para incentivo e custeio dos SRTs, e dá outras providências.
-
Art. 1º Definir que os Serviços Residenciais Terapêuticos (SRTs) acolham pessoas com internação de longa permanência (dois anos ou mais ininterruptos), egressas de hospitais psiquiátricos e hospitais de custódia, de acordo com as diretrizes descritas na Portaria nº- 106/GM/MS, de 11 de fevereiro de 2000.
-
Art. 2º Estabelecer que os SRTs se constituam nas modalidades tipo I e tipo II, definidos pelas necessidades específicas de cuidado do morador, conforme descrito no Anexo I a esta Portaria.
§ 1º São definidos como SRTs tipo I moradias destinadas a pessoas com transtorno mental em processo de desinstitucionalização. Esta modalidade de moradia deve acolher até 8 (oito) moradores.
§ 2º São definidos como SRTs tipo II as modalidades de moradia destinadas àquelas pessoas com transtorno mental e acentuado nível de dependência, especialmente em função do seu comprometimento físico, que necessitam de cuidados permanentes específicos. Este tipo de SRT deve acolher até 10 (dez) moradores e contar com equipe mínima descrita no Anexo I a esta Portaria.
§ 3º As duas modalidades de SRTs mantem-se como unidades de moradia, inseridos na comunidade, devendo estar localizados fora dos limites de unidades hospitalares gerais ou especializadas, estando vinculados à rede de serviços de saúde -
Art. 3º Estabelecer novo incentivo financeiro, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para implantação/implementação de SRTs, tipo I e tipo II, observadas as diretrizes da Portaria nº- 106/GM/MS, de 2000.
§ 1º Para que o repasse do incentivo financeiro seja efetivado o gestor responsável pelo SRT deverá encaminhar à Área Técnica de Saúde Mental do Departamento de Ações Programáticas e Estratégicas da Secretaria de Atenção à Saúde (DAPES/SAS) os documentos descritos no Anexo II a esta Portaria. -
§ 2º O incentivo financeiro será transferido, em parcela única, aos respectivos Fundos de Saúde dos Estados, dos Municípios e o Distrito Federal, devendo ser aplicados na melhoria e/ou implantação dos Serviços Residenciais Terapêuticos.
§ 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a devolução dos recursos recebidos caso haja o descumprimento do prazo de implantação efetiva do SRT, conforme termo de compromisso do gestor local descrito no Anexo II a esta Portaria -
Art. 4º Estabelecer como padrão o repasse de recurso financeiro mensal, fundo a fundo, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada grupo de 8 (oito) moradores de SRTs tipo I e R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para cada grupo de 10 (dez) moradores de SRTs tipo II, conforme aplicação de gastos sugerido na tabela a seguir:
Pagamento único
Cursos Relacionados
Encontre-nos no Facebook
Capítulos
- CAPACITAÇÃO EM RESIDÊNCIAS TERAPÊUTICAS
- PORTARIA Nº- 3.090, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011
- Portaria nº 106/MS, de 11 de fevereiro de 2000
- Portaria nº 1.220/MS, de 7 de novembro de 2000
- PORTARIA Nº 857, DE 22 DE AGOSTO DE 2012
- RESIDÊNCIAS TERAPÊUTICAS
- CONCEITO DE SAÚDE
- DETERMINANTES DE SAÚDE
- Evolução da mortalidade infantil no Brasil
- Mortalidade infantil: determinantes
- TRANSTORNO
- Comissão Nacional sobre Determinantes Sociais da Saúde
- A CNDSS e a Constituição
- Objetivos da CNDSS I
- Composição da CNDSS
- Grupo intersetorial da CNDSS
- HISTÓRIA
- LEI 8080 DE 1990.
- PRINCÍPIOS
- COMISSÕES
- CONSELHOS
- LEI No 9.836, DE 23 DE SETEMBRO DE 1999
- LEI Nº 11.108, DE 7 DE ABRIL DE 2005
- LEI Nº 10.424, DE 15 DE ABRIL DE 2002
- LEI Nº 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990
- CONSTITUIÇÃO E SAÚDE
- PORTARIA N.º 1.969/GM/MS, DE 25 DE OUTUBRO DE 2001.
- PORTARIA N.º 3.120, DE 1.º DE JULHO DE 1998.
- NORMA OPERACIONAL DE SAÚDE DO TRABALHADOR (NOST)
- PORTARIA N.° 3.908, DE 30 DE OUTUBRO DE 1998.
- NORMA OPERACIONAL DE SAÚDE DO TRABALHADOR (NOST-SUS)
- PORTARIA N.º 1.679, DE 19 DE SETEMBRO DE 2002.
- PORTARIA N.º 656, DE 20 DE SETEMBRO DE 2002.
- PORTARIA N.º 666, DE 30 DE SETEMBRO DE 2002.
- PORTARIA N.º 777, DE 28 DE ABRIL DE 2004.
- CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAPÁ
- CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS
- CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DA BAHIA (1989)
- MINISTÉRIO DA SAÚDE
- POLÍTICA DE SAÚDE
- LEGISLAÇÃO
- EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 51, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2006
- EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 29, DE 13 DE SETEMBRO DE 2000
- LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000
- LEI No 6.050, DE 24 DE MAIO DE 1974
- LEI Nº 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990
- LEI Nº 8.689, DE 27 DE JULHO DE 1993
- LEI Nº 9.782, DE 26 DE JANEIRO DE 1999
- LEI No 9.961 DE 28 DE JANEIRO DE 2000
- LEI No 10.216, DE 6 DE ABRIL DE 2001
- Pensando saúde
- Relatório lalonde
- Determinantes de saúde
- Compreendendo a reforma psiquiatrica
- Diretrizes da reforma
- Historia da saúde mental
- Política pública de saúde mental
- Justiça terapeutica
- Marcha pela reforma psiquiatrica
- Imagem de sanatório abandonado
- Crianças ???
- Internação – para que?
- Alguém sabe o que está acontecendo?
- Alimentação em grupo
- Não sou animal
- Os esquecidos
- Isolamento social
- Esconder a realidade
- Terapia em grupo?
- Sou ser humano!
- A infância esquecida
- A minha realidade
- Grupo de cidadãos
- Preciso de ajuda? Alguém me entende?
- Qual a identidade desde cidadão?
- Loucura não compreendida
- Visão da decadência do sistema
- ALGUÉM PODE ME AJUDAR?
- ATIVIDADE EXTERNA
- SEM VÍNCULOS FAMILIARES?
- E AGORA?
- CRIANÇAS E ADOLESCENTES
- A SOMBRA DA REALIDADE
- DORMITÓRIOS
- CONSULTÓRIO DE RUA
- Vídeo consultório de rua
- PORTARIA Nº 2.488, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011
- PORTARIA Nº 122, DE 25 DE JANEIRO DE 2011
- PORTARIA Nº 123, DE 25 DE JANEIRO DE 2012
- PORTARIA Nº 1.922, DE 5 DE SETEMBRO DE 2013
- PORTARIA Nº 1.029, DE 20 DE MAIO DE 2014
- PORTARIA Nº 1.238, DE 6 DE JUNHO DE 2014
- não SomoS lixo
- Centro de atendimento psicossocial
- Estatística caps
- O que São os caps?
- QUAL O MODELO PROPOSTO PELO CAPS?
- ACESSO E VÍNCULO CAPS
- EQUIPE CAPS
- PRINCÍPIOS E VALORES CAPS
- MODALIDADES CAPS
- FUNÇÕES DO CAPS
- PORTARIA Nº 336, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2002
- PORTARIA Nº 130, DE 26 DE JANEIRO DE 2012
- Vídeo o que é caps
- VÍDEO SAÚDE MENTAL NA ATENÇÃO BÁSICA
- VÍDEO CONVERSANDO SOBRE O SUS E SAÚDE MENTAL
- Residência terapeuticas
- Portaria/GM nº 106 - De 11 de fevereiro de 2000
- PROGRAMA DE VOLTA PARA CASA
- LEI No 10.708, DE 31 DE JULHO DE 2003.
- LEI No 10.216, DE 6 DE ABRIL DE 2001.
- agradecimento