Curso Online de BIOÉTICA - INTRODUÇÃO - NÍVEL 6
Bioética é o estudo sistemático das dimensões morais - incluindo visão moral, decisões, conduta e políticas - das ciências da vida e aten...
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Bioética Introdução Nível 6
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Introdução
Bioética é o estudo sistemático das dimen-sões morais - incluindo visão moral, decisões, conduta e políticas - das ciências da vida e aten-ção à saúde, utilizando uma variedade de meto-dologias éticas em um cenário interdisciplinar. Bem vindo ao Nível 6 do curso de Bioética Introdução.
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Legislação Brasileira sobre os Transplantes
A Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, bem como seu respectivo Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, vieram substituir a Lei nº 8.489, de 18 de novembro de 1992 e o Decreto nº 879, de 22 de julho de 1993, introduzindo modificações nas normas relativas aos transplantes, em particular à doação presumida a qual tem provocado um intenso debate tanto na esfera da bioética quanto na sociedade.
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Diversos aspectos relacionados aos transplan-tes estão contidos na legislação atual; assim, ela disciplina a gratuidade da doação, o credencia-mento das instituições junto ao Sistema Único de Saúde (SUS) e critérios para a seleção do doador, entre outros.
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A doação de tecidos, órgãos e partes do cor-po humano passa a ser realizada post mortem mediante o diagnóstico de morte encefálica re-gulamentado pela Resolução nº 1.480/ 97, do Conselho Federal de Medicina (CFM), e o Decre-to nº 2.268/97, o qual considera doador toda pessoa que não manifestou em vida vontade contrária, devendo gravar em sua Carteira de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação a expressão “Não Doador de Órgãos e Tecidos” para garantir efetivamente a sua condição de não-doador.
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A doação em vida, por outro lado, sofre alte-rações na ampliação de seus critérios pois na legislação anterior (Lei nº 8.489/92) a doação só poderia ocorrer em caso de parentesco muito próximo ou com autorização judicial, enquanto na lei atualmente em vigor é per-mitida a qualquer pessoa juridicamente capaz, desde que se trate de órgãos duplos ou partes do corpo humano que não coloquem em risco a vida ou representem grave comprometimen-to de sua funções vitais.
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É vedada a publicidade sobre diversos as-pectos relacionados aos transplantes de ór-gãos, bem como a promoção de instituições que realizem tal procedimento, a arrecadação de fundos em benefício de particulares e o apelo público de doação para determinada pessoa.
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As instituições ficam obrigadas a notificar os casos de morte encefálica às centrais de notifi-cação existentes em cada unidade da Federação. Por sua vez, o Decreto nº 2.268/97, visando de-senvolver o processo de captação e distribuição de tecidos, órgãos e partes do corpo humano, organizando para tanto a lista única nacional de receptores, cria o Sistema Nacional de Transplan-te SNT, regulamentando as relações e atribui-ções do Ministério da Saúde, secretarias esta-duais e municipais de Saúde, instituições hospita-lares e redes de serviços.
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Aos infratores a lei prevê, de forma minu-ciosa, sanções penais e administrativas que vão desde o descredenciamento até a multa e reclusão.
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O Código de Ética Médica e os Transplantes
O atual Código de Ética Médica, vigente desde 1988, já possui um capítulo com quatro artigos disciplinando a questão. Tais artigos vedam ao médico, quando pertencente à equipe de transplantes, participar da verifi-cação de morte encefálica, bem como retirar órgãos de interditos ou incapazes.
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Capítulos
- Bioética - Introdução - Nível 6
- Introdução
- Legislação Brasileira sobre os Transplantes
- O Código de Ética Médica e os Transplantes
- Perspectivas Futuras
- Direito Comparado
- Órgãos dos vivos ou órgãos dos mortos
- Um gesto de altruísmo pode ser pago
- A Morte Encefálica
- A doação "presumida"
- Eutanásia e Distanásia
- Introdução ao tema
- Problemas de Resolução da Eutanásia e Distanásia
- Mistanásia
- A Eutanásia