Curso Online de ATENDENTE DE FARMÁCIA HOSPITALAR
Seja bem vindo ao curso Atendente de farmácia hospitalar. Carga horária 140 horas Modalidade online
Continue lendoAutor(a): Jobs Cursos
Carga horária: 140 horas
Por: R$ 29,90
(Pagamento único)
Mais de 100 alunos matriculados no curso.
Avaliação dos alunos: 2 no total
- Oziane Alves Gonçalves
- Keltes Fernandes Guerra
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- O curso é todo feito pela Internet. Assim você pode acessar de qualquer lugar, 24 horas por dia, 7 dias por semana.
- Se não gostar do curso você tem 7 dias para solicitar (através da pagina de contato) o cancelamento ou a devolução do valor investido.*
- Adquira certificado ou apostila impressos e receba em casa. Os certificados são impressos em papel de gramatura diferente e com marca d'água.**
** Material opcional, vendido separadamente.
Modelo de certificados (imagem ilustrativa):
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ATENDENTE DE FARMÁCIA HOSPITALAR
140HORAS
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INTRODUÇÃO
O curso é destinado a todos que buscam formação profissional na área de prestação de serviços e comércio para empresas enquadradas como FARMÁCIA HOSPITALAR.
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Área de aplicação
Aplica-se à principalmente na área de Iniciação Profissional e Administração
» Objetivos do curso
Capacitar profissionais para os melhores desempenhos das atividades e rotinas deste ramo, como também o aperfeiçoamento na qualidade do atendimento ao cliente. -
O curso não tem pré requisito.
Qualquer pessoa interessada em realizar um curso de formação tem o direito e dever de mudar a sua vida.
Uma nova profissão é algo primordial em tempos de crise. -
Regularização de Empresas - Farmácias e Drogarias
Autorização de Funcionamento
A AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DO ESTABELECIMENTO É VINCULADA A VIGILÂNCIA SANITÁRIA. -
CADA PREFEITURA TEM LEI ESPECIFICA DE FISCALIZAÇÃO DO ESTABELECIMENTO.
NORMALMENTE O ALVARÁ SANITÁRIO TEM VALIDADE DE UM A DOIS ANOS.
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CADA ESTABELECIDO DEVE TER CIÊNCIA DOS CONTROLES E DAS NORMAS ESTABELECIDAS PELOS ORGANISMOS DE FISCALIZAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO.
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O GESTOR É RESPONSÁVEL PELOS TRAMITES LEGAIS.
ATIVIDADE DESENVOLVIDA FORA DA NORMA É PASSIVEL DE MULTA.
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TIPOS DE MEDICAMENTOS
MEDICAMENTOS ANTI-HOMOTÓXICO
São medicamentos dinamizados preparados com base nos fundamentos da homeopatia e homotoxicologia, cujos métodos de preparação e controle devem seguir obrigatoriamente os métodos oficiais descritos na Farmacopéia Homeopática Alemã, edição em vigor, ou outras farmacopéias homeopáticas e compêndios oficiais, reconhecidos pela Anvisa; cuja fórmula é constituída por substâncias de comprovada ação terapêutica, descrita nas matérias médicas homeopáticas ou anti-homotóxicas, reconhecidos pela Anvisa, estudos clínicos, ou revistas científicas -
MEDICAMENTO ANTROPOSÓFICO
São medicamentos dinamizados preparados com base nos fundamentos da antroposofia, cujos métodos de preparação e controle constam nas Farmacopéias Homeopáticas e Código Farmacêutico Antroposófico ou compêndios oficiais reconhecidos pela Anvisa, com comprovada a indicação terapêutica descrita nas matérias médicas homeopáticas ou nos compêndios antroposóficos oficiais reconhecidos pela Anvisa, estudos clínicos, ou revistas científicas. -
MEDICAMENTO BIOLÓGICO
Os medicamentos biológicos são moléculas complexas de alto peso molecular obtidas a partir de fluidos biológicos, tecidos de origem animal ou procedimentos biotecnológicos por meio de manipulação ou inserção de outro material genético (tecnologia do DNA recombinante) ou alteração dos genes que ocorre devido à irradiação, produtos químicos ou seleção forçada. Devido ao fato de muitos produtos poderem ser classificados como biológicos, tornou-se essencial estabelecer os limites de abrangência da norma que regulamenta o registro desses medicamentos a fim de que as particularidades de cada categoria pudessem ser melhor avaliadas e especificadas na legislação. Atualmente, a legislação de registro de medicamento biológicos abrange sete categorias de produtos, as quais são listadas a seguir:
Pagamento único
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Capítulos
- ATENDENTE DE FARMÁCIA HOSPITALAR
- INTRODUÇÃO
- Regularização de Empresas - Farmácias e Drogarias
- TIPOS DE MEDICAMENTOS
- ORIGEM E EVOLUÇÃO DA FARMÁCIA
- EQUIVALENTES FARMACÊUTICOS
- HISTÓRIA DA FARMÁCIA NO BRASIL
- SÍMBOLO DA FARMÁCIA
- FORMA FARMACÊUTICA
- Categoria:Formas farmacêuticas
- CLASSES FARMACOS
- RDC Nº 44, DE 17 DE AGOSTO DE 2009
- BIOSSEGURANÇA
- HOSPITAL
- QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO
- MEDIR A QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO
- ATENDIMENTO AO CLIENTE
- ACOLHIMENTO
- ATENDER É SERVIR
- ATENDIMENTO E QUALIDADE
- SORRISO SEMPRE!!!!!!!!
- EFEITO BOCA A BOCA
- RECLAMAÇÃO DEVE PRODUZIR CRESCIMENTO
- SURPREENDA O SEU CLIENTE
- HABILIDADES DO PROFISSIONAL DE ATENDIMENTO
- MARKETING E VENDAS
- 07 HÁBITOS QUE DESTROEM SUAS CHANCES DE VENDA
- TENDÊNCIAS DE CONSUMO
- FINALIDADE DOS ESTOQUES
- CONTROLE DE ESTOQUE E DEMANDA
- CUSTOS DE ESTOQUES
- TÉCNICAS DE CONTROLE DE ESTOQUES
- ACURACIDADE
- INVENTÁRIO FÍSICOS E CONTÁBEIS
- INVENTÁRIO GERAL
- INVENTÁRIO DINÂMICO
- INVENTÁRIO ROTATIVO
- INVENTÁRIO POR AMOSTRAGEM
- AVALIAÇÃO DE ESTOQUES
- CRITÉRIO PREÇO ESPECÍFICO
- CRITÉRIO PEPS
- CRITÉRIO PREÇO MÉDIO PONDERADO MENSAL
- CURVA ABC
- A TÉCNICA ABC
- CONCEITO DE STOCK
- TIPOS DE ESTOQUES
- ESTOQUE FÍSICOS
- ESTOQUE CONTÁBIL
- ALMOXARIFADO
- DEPÓSITO
- CLASSIFICAÇÃO FUNÇÃO
- CUSTOS DE ESTOQUES
- ESTOQUE
- MATERIAL
- DEMANDA
- DEMANDA MÉDIA MENSAL
- DEMANDA REPRIMIDA
- TEMPO DE RESSURGIMENTO
- LOTE DE COMPRA
- RESSUPRIMENTO
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- INVENTÁRIO
- ORGANIZAÇÃO DE COMPRAS
- OBJETIVO DO CONTROLE DE ESTOQUES
- POLÍTICA DE ESTOQUES
- PRINCÍPIOS BÁSICOS
- MRP
- O QUE É MRP?
- GESTÃO DE DEMANDA
- CARTEIRA DE PEDIDOS
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- MINISTÉRIO DA SAÚDE
- PLANO NACIONAL DE SAÚDE
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- SAÚDE E CONSTITUIÇÃO FEDERAL
- LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990
- LEI N° 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990
- DECRETO Nº 1.232, DE 30 DE AGOSTO DE 1994
- DECRETO Nº 1.651, DE 28 DE SETEMBRO DE 1995
- NORMA OPERACIONAL BÁSICA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - NOB 1/96
- PORTARIA GM/MS Nº 3.925, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1998
- LEI Nº 9.782, DE 26 DE JANEIRO DE 1999
- LEI Nº 9.961, DE 28 DE JANEIRO DE 2000
- Política Nacional de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas
- INDICADORES DE SAÚDE
- SOMASUS
- LEGISLAÇÃO
- AGRADECIMENTO