Curso Online de Lei 8.112 de 1990
Este curso tem como objetivo estudar a Lei 8.112, de 1990. Essa é a Lei que trata sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis d...
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LEI 8.112/90
Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais.Introdução
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INTRODUÇÃO
Olá pessoal! Neste curso iremos estudar a lei 8.112/90 que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos federais. O estudo dessa lei está inserido dentro do rol de assuntos mais importantes da matéria Direito Administrativo, sendo até mesmo cobrado nos concursos de âmbito distrital, estadual e municipal.
A lei 8.112/90 tem como objeto de estudo o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.
Ocorreu uma alteração na Constituição Federal, excluindo a palavra Civis da expressão Servidores Públicos. TODO SERVIDOR PÚBLICO É CIVIL, ou seja, é desnecessário acrescentar a palavra civil. Já os servidores públicos militares são chamados apenas de MILITARES.
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O artigo 39 caput da Constituição Federal de 1988 dispõe sobre a obrigatoriedade de adoção do Regime Jurídico Único no âmbito da administração pública direta, autárquica e fundacional. Após a edição da Emenda Constitucional n°19 de 1998 essa obrigatoriedade foi extinta, mas em 2007 foi declarado pelo Supremo Tribunal Federal a inconstitucionalidade da Emenda, visto que a mesma possuía um vício formal no seu processo de elaboração. Dessa forma, a redação original do artigo 39 caput retornou.
CF. Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.
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Regime Jurídico Único: conjunto único de regras e princípios que regula a relação entre os agentes administrativos e a administração direta, autárquica e fundacional. Sendo assim, conforme preceitua o artigo 39 caput da Constituição Federal cada entidade política (União, Estados membros, Distrito Federal e Municípios) deverá dispor do mesmo conjunto de regras e princípios – situação jurídica atual. O Regime Jurídico Único na esfera federal será regulado pela lei 8.112 de 1990, nosso objeto de estudo no presente curso.
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Essa lei será aplicada ao agente administrativo (servidor) que possui regime jurídico estatutário e legalmente investido em um cargo público.
Art. 2o Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.
Art. 3o Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.
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Observação: atualmente, a Constituição Federal em seu artigo 37, inciso I, dispõe sobre a autorização para que estrangeiros ocupem cargos públicos.
Art. 3o. Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.
CF. Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
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LEI 8.112/90
Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais.Provimento e Vacância
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Nomeação, Promoção e Concurso Público
Nomeação, Promoção e Concurso Público
Segundo o artigo 5° da lei 8.112 são requisitos básicos para investidura em cargo público:
a nacionalidade brasileira;
o gozo dos direitos políticos;
a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
a idade mínima de 18 anos;
aptidão física e mental.Observação: são requisitos aplicáveis para as duas modalidades de cargo – cargo efetivo e cargo em comissão.
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Nomeação, Promoção e Concurso Público
CONSIDERAÇÕES
A nacionalidade brasileira é um dos requisitos básicos para a investidura em cargo público. Porém é importante lembrar que a Constituição Federal de 1988 teve a redação do artigo 37, inciso I alterada, autorizando dessa maneira, a investidura de estrangeiros em cargos públicos. Sendo assim, apesar da nacionalidade brasileira ainda ser considerada um requisito, ao analisarmos a lei 8.112, ela é passível de desconsideração quando se analisa o dispositivo citado da Constituição Federal.
Nomeação, Promoção e Concurso Público
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Nomeação, Promoção e Concurso Público
Com relação ao requisito da idade, a lei 8.112 estabelece apenas a idade mínima de 18 anos. Mas ao estudar a Constituição Federal observamos um outro requisito - idade máxima de 70 anos (enquadramento na aposentadoria compulsória/obrigatória) conforme o disposto no art. 40. §1, II da CF/88.
Além dos requisitos citados, a lei poderá exigir outros requisitos relacionados às atribuições do cargo. Para a investidura em cargos públicos efetivos, por exemplo, uma das exigências necessárias é a aprovação em concurso público.
CONSIDERAÇÕES
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- Para fixar!!
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