Curso Online de Direitos do esteticista e do técnico em estética na aplicação de injetáveis
No cenário em constante evolução da estética, o uso de procedimentos injetáveis tornou-se uma prática cada vez mais comum. Profissionai...
Continue lendo- Aqui você não precisa esperar o prazo de compensação do pagamento para começar a aprender. Inicie agora mesmo e pague depois.
- O curso é todo feito pela Internet. Assim você pode acessar de qualquer lugar, 24 horas por dia, 7 dias por semana.
- Se não gostar do curso você tem 7 dias para solicitar (através da pagina de contato) o cancelamento ou a devolução do valor investido.*
- Adquira certificado ou apostila impressos e receba em casa. Os certificados são impressos em papel de gramatura diferente e com marca d'água.**
** Material opcional, vendido separadamente.
Modelo de certificados (imagem ilustrativa):
-
Direitos do esteticista e do técnico em estética na aplicação de injetáveis
Módulo 1: Introdução à Lei nº 13.643/2018
Apresentação da Lei nº 13.643/2018 e seu contexto legal.
Objetivo da legislação em relação aos procedimentos estéticos.Módulo 2: Definição de procedimentos invasivos e injetáveis
Explicação detalhada sobre procedimentos invasivos e injetáveis e sua caracterização.
Diferenciação entre procedimentos invasivos e procedimentos injetáveis.Módulo 3: Requisitos legais para realização de procedimentos injetáveis
Detalhamento dos requisitos legais impostos pela Lei nº 13.643/2018 para procedimentos injetáveis.
Compreensão das normas e regulamentações para a aplicação de substâncias injetáveis.Módulo 4: Responsabilidade ética e legal do profissional
Análise da responsabilidade ética e legal do profissional de saúde na realização de procedimentos estéticos.
Aspectos legais relacionados à segurança do paciente e deveres do profissional.
2 -
Módulo 5: Consentimento informado e documentação
Importância do consentimento informado na realização desses procedimentos.
Necessidade de documentação adequada e seu papel na conformidade legal.Módulo 6: Fiscalização e penalidades
Mecanismos de fiscalização estabelecidos pela Lei nº 13.643/2018.
Tipos de penalidades para profissionais ou estabelecimentos que não cumprem a legislação.Módulo 7: Esteticista por direito adquirido
Artigo 3º, § único da Lei nº 13.643/2018Módulo 8: Esteticista e a prescrição de tratamentos estéticos
Esteticista pode prescrever?Módulo 9: A regulamentação dos anestésicos em procedimentos estéticos
Esclarecimentos e limitaçõesMódulo 10: Boas práticas e recomendações finais
Boas práticas para profissionais que realizam procedimentos estéticos.
Recomendações finais para garantir conformidade legal e ética na prática.
3 -
4
INTRODUÇÃO
Este curso oferece uma visão da legislação em relação aos procedimentos invasivos e injetáveis, destacando a importância do cumprimento das normas para garantir a segurança dos pacientes e a legalidade das práticas dos esteticistas e técnicos em estética.
Entretanto, em relação aos procedimentos injetáveis, que podem ser utilizados pelos profissionais da estética, a lei não fornece uma definição explícita sobre quais procedimentos específicos podem ser realizados por esses profissionais, por falta de regulamentação.
Nesse sentido, na ausência de um regulamento mais específico sobre a lista de procedimentos, deve ser considerada a técnica, treinamento e experiência do profissional, que legalmente habilitado para o exercício da profissão, pode analisar e decidir sobre o melhor tratamento estético.
Porém, para que não sofra multas e outras sanções legais feitas por órgãos públicos resultantes de uma interpretação equivocada da legislação e tenha mais segurança jurídica, inclusive exercendo o seu direito de adquirir injetáveis, é essencial que esse profissional exerça sua profissão amparado pelos conhecimentos que tentamos passar nesse curso introdutório e sobretudo por um parecer jurídico elaborado por advogado. -
5
Módulo 1
Introdução à Lei nº 13.643/2018
Apresentação da Lei nº 13.643/2018 e seu contexto legalA Lei nº 13.643/2018 representa um marco regulatório no âmbito dos procedimentos estéticos no Brasil.
Esta legislação foi promulgada com o objetivo de disciplinar e estabelecer requisitos para a realização de procedimentos estéticos não invasivos, visando a segurança, proteção e informação dos pacientes.
Essa lei foi criada como resposta à crescente demanda por procedimentos estéticos no país e aos riscos associados à prática desses procedimentos por profissionais sem a devida formação e qualificação, resultando em incidentes graves, complicações e até mesmo óbitos.
A Lei nº 13.643/2018 estabelece critérios específicos para a realização desses procedimentos, buscando assegurar que sejam conduzidos por profissionais devidamente habilitados e em ambientes adequados, garantindo a integridade física e psicológica dos pacientes.
Seus principais objetivos incluem:
Definir diretrizes para a realização de procedimentos estéticos não invasivos.
Estabelecer requisitos mínimos para a prática desses procedimentos.
Garantir a segurança, informação e consentimento dos pacientes.
Prevenir danos à saúde decorrentes de práticas inadequadas ou realizadas por profissionais não capacitados.
Prevê sanções e penalidades para aqueles que não cumprirem as normas estabelecidas.
A Lei nº 13.643/2018 é fundamental para regulamentar um setor que, até então, carecia de uma legislação específica, contribuindo para a proteção -
6
dos pacientes, aprimoramento da prática profissional e o combate à prática ilegal de procedimentos estéticos no país.Objetivo da legislação em relação aos procedimentos estéticos.
O objetivo da Lei nº 13.643/2018 em relação aos procedimentos estéticos é multifacetado e abrange diversas áreas para garantir a segurança, a transparência e a eficácia dessas intervenções.
Esses objetivos, em conjunto, visam garantir que os procedimentos estéticos sejam conduzidos de maneira ética, segura e legal, protegendo os pacientes e promovendo a confiança na prática dos procedimentos estéticos no país.Aqui estão os principais objetivos da legislação:
1. Segurança do paciente: O foco principal é proteger a saúde e a integridade física dos pacientes submetidos a procedimentos estéticos. Isso é alcançado estabelecendo requisitos rigorosos para os profissionais, garantindo a qualidade dos procedimentos e reduzindo os riscos de danos à saúde.
Qualificação profissional: Busca garantir que apenas profissionais devidamente habilitados e treinados realizem procedimentos estéticos. Isso envolve esteticistas, técnicos em estética e outros profissionais de saúde devidamente certificados para realizar tais procedimentos.
Informação e consentimento: A lei visa assegurar que os pacientes estejam plenamente informados sobre os procedimentos, seus possíveis riscos, benefícios e alternativas. O consentimento informado é um componente vital, garantindo que os pacientes tenham total conhecimento do que está sendo realizado e concordem com isso.
Ambientes adequados: Estabelece critérios para os locais onde os procedimentos são realizados, garantindo que esses espaços atendam a padrões de higiene, segurança e infraestrutura adequados para tais intervenções. -
7
Combate à prática ilegal: Busca coibir a prática ilegal de procedimentos estéticos por indivíduos não qualificados, evitando a atuação de pessoas sem a devida formação, o que poderia resultar em riscos sérios à saúde dos pacientes.
Padronização e qualidade: Promove a padronização e qualidade nos procedimentos estéticos, estabelecendo parâmetros e requisitos que visam assegurar um padrão mínimo de qualidade e segurança em todas as intervenções.
Responsabilização e fiscalização: Estabelece mecanismos para responsabilização dos profissionais e clínicas que não cumprem as normas, além de instituir formas de fiscalização para garantir o cumprimento da legislação. -
8
Módulo 2: Definição de procedimentos invasivos e injetáveis
Explicação detalhada sobre procedimentos invasivos e injetáveis e sua caracterização.Procedimentos Invasivos:
Definição: Procedimentos invasivos envolvem intervenções que penetram tecidos do corpo, ultrapassando a barreira da pele. Geralmente, exigem incisões, uso de instrumentos cirúrgicos ou dispositivos médicos para acessar áreas internas do corpo.
Exemplos: Cirurgias plásticas, lipoaspiração, transplantes, procedimentos cardíacos, endoscopias, entre outros. Na estética, podem incluir cirurgias para lifting facial, abdominoplastia, implantes mamários, entre outros.Procedimentos injetáveis:
Definição: Procedimentos injetáveis referem-se à administração de substâncias ou medicamentos por meio de agulhas, seringas ou dispositivos similares. Geralmente, essas substâncias são aplicadas diretamente na pele, ou em outras áreas do corpo.
Exemplos: Aplicações de toxina botulínica (como Botox), preenchimentos faciais com ácido hialurônico, entre outros.A principal distinção entre eles reside na profundidade da intervenção e na forma como os tratamentos são administrados.
Enquanto os procedimentos invasivos geralmente envolvem acesso direto a estruturas internas do corpo e podem necessitar de sedação ou anestesia, os procedimentos injetáveis normalmente são menos invasivos, -
9
sendo administrados na superfície da pele ou em camadas mais superficiais do corpo, geralmente sem a necessidade de anestesia geral.
A Lei nº 13.643/2018 não aborda especificamente requisitos e regulamentações para a categoria dos injetáveis, mas exclui em seu artigo 1º, § único, as atividades em estética médica, garantindo que os profissionais que realizam esses procedimentos estejam devidamente habilitados, que os locais estejam adequadamente equipados e que os pacientes sejam informados sobre os procedimentos e seus potenciais riscos.
A Lei nº 12.842/2013, conhecida como Lei do Ato Médico define os procedimentos invasivos, portanto, os limites de atuação dos profissionais de estética e saúde quanto à aplicação do procedimento injetável, deve ser estabelecido pela compreensão da diferença entre um procedimento e outro.
Diferenciação injetáveis.
entre
procedimentos
invasivos
e procedimentos
A diferenciação entre procedimentos invasivos e procedimentos injetáveis reside principalmente na natureza da intervenção, sua profundidade e o método de administração. Vamos detalhar essas diferenças:
Procedimentos invasivos:
Natureza da intervenção: Os procedimentos invasivos envolvem a penetração através da barreira da pele, adentrando tecidos mais profundos do corpo.
Profundidade da intervenção: Geralmente, atingem estruturas internas, como músculos, órgãos ou camadas mais profundas da pele.
Método de administração: Requerem instrumentos cirúrgicos ou dispositivos médicos para acessar e modificar estruturas internas do corpo.
Exemplos: Cirurgias plásticas, procedimentos cardíacos, transplantes, biópsias, entre outros. -
10
Procedimentos injetáveis:
Natureza da intervenção: São procedimentos menos invasivos que envolvem a administração de substâncias através de agulhas ou dispositivos similares.
Profundidade da intervenção: Normalmente, são administrados na superfície da pele, na camada subcutânea ou em áreas musculares específicas.
Método de administração: Utilizam seringas ou dispositivos similares para introduzir medicamentos ou substâncias em áreas específicas do corpo.
Exemplos: Injeções de toxina botulínica (Botox), preenchimentos faciais, entre outros.A distinção principal entre eles é a profundidade da intervenção e o método de administração.
Procedimentos invasivos geralmente envolvem acesso a áreas internas do corpo, enquanto os procedimentos injetáveis são aplicados na superfície ou em camadas mais superficiais.A Lei 13.643/2018, que regulamentou as profissões de Esteticista, que compreende o Esteticista e Cosmetólogo, e de Técnico em Estética, trouxe uma importante inovação ao mencionar em seu artigo 1º, § único, que as atividades em estética médica (geralmente com procedimentos invasivos), não estão compreendidas no seu âmbito, nos seguintes termos:
Art. 1º Esta Lei regulamenta o exercício das profissões de Esteticista, que compreende o Esteticista e Cosmetólogo, e de Técnico em Estética.
Parágrafo único. Esta Lei não compreende atividades em estética médica, nos termos definidos no art. 4º da Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013 . (grifos nossos) -
10
Em nosso parecer jurídico para os profissionais do ramo estético, abordamos com profundidade essa questão jurídica, inclusive dando respaldo jurídico, na ausência de uma regulamentação, para que o profissional possa adquirir produtos injetáveis sem impedimentos.
Módulo 3: Requisitos legais para realização de procedimentos injetáveis
Detalhamento dos requisitos legais impostos pela Lei nº 13.643/2018 para procedimentos injetáveis.A Lei nº 13.643/2018 não estabeleceu requisitos específicos para os procedimentos injetáveis, como dissemos, porém mencionou em seu artigo 5º, inciso I, o uso de técnicas estéticas com registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), visando garantir a segurança dos pacientes, a qualidade dos serviços e a adequação dos profissionais que realizam essas intervenções.
Esses requisitos são fundamentais para garantir a segurança e a qualidade dos procedimentos, incluindo os injetáveis, além de proteger os pacientes de possíveis riscos associados a práticas inadequadas ou realizadas por profissionais não qualificados.
A conformidade com esses requisitos é essencial para a prática ética e legal dos procedimentos estéticos injetáveis.Aqui estão alguns preceitos legais que devem ser observados:
Profissional qualificado: Os procedimentos devem ser realizados apenas por profissionais de saúde devidamente habilitados, como esteticista (tecnólogo em estética), técnico em estética ou outros profissionais qualificados na área de estética e autorizados por seus conselhos profissionais. Pelo princípio constitucional da legalidade, (Art. 5º, inciso II, CF)) se a lei não proibiu a utilização dos
-
12
procedimentos injetáveis pelos esteticistas e técnicos em estética, esses são permitidos.
Local adequado: Os procedimentos devem ser realizados em locais apropriados, como clínicas, consultórios ou hospitais, que atendam aos padrões de higiene, segurança e infraestrutura necessários para a realização desses procedimentos, devendo o Esteticista ser o responsável técnico (RT), (Artigo 6º, I)
Consentimento informado: Necessidade do consentimento informado do paciente, onde este deve ser devidamente esclarecido sobre os procedimentos, seus riscos, benefícios e alternativas, garantindo que o paciente esteja plenamente ciente do que será realizado. (Art. 7º, II)
Registro e documentação: Manutenção de registros detalhados de cada procedimento realizado, incluindo informações sobre o paciente, tipo de procedimento, substâncias utilizadas, data, profissional responsável, entre outros dados relevantes. (Art. 6º, V)
Uso de substâncias autorizadas: Apenas substâncias aprovadas e regulamentadas pelos órgãos competentes podem ser utilizadas nos procedimentos técnicos. Isso visa garantir a segurança e eficácia das substâncias aplicadas. (Art. 7º, III, Artigo 8º)
Capacitação e educação continuada: Encoraja a formação contínua e a atualização dos profissionais de saúde que realizam esses procedimentos, garantindo que estejam sempre informados sobre novas práticas, tecnologias e regulamentações. (Art. 6º, II)
Responsabilização e penalidades: Obrigação dos profissionais ou estabelecimentos cumprir e fazer cumprir as normas relativas à biossegurança e à legislação sanitária, que deve ser do conhecimento dos profissionais. (Art. 8º)Compreensão das normas e regulamentações para a aplicação de substâncias injetáveis.
Considerando que todas as técnicas tem os seus riscos, compreender as normas e regulamentações para a aplicação de substâncias injetáveis é
Pagamento único
Cursos Relacionados
Encontre-nos no Facebook
Capítulos
- Módulo 1: Introdução à Lei nº 13.643/2018
- Apresentação da Lei nº 13.643/2018 e seu contexto legal.
- Objetivo da legislação em relação aos procedimentos estéticos.
- Módulo 2: Definição de procedimentos invasivos e injetáveis
- Explicação detalhada sobre procedimentos invasivos e injetáveis e sua caracterização.
- Diferenciação entre procedimentos invasivos e procedimentos injetáveis.
- Módulo 3: Requisitos legais para realização de procedimentos injetáveis
- Detalhamento dos requisitos legais impostos pela Lei nº 13.643/2018 para procedimentos injetáveis.
- Compreensão das normas e regulamentações para a aplicação de substâncias injetáveis.
- Módulo 4: Responsabilidade ética e legal do profissional
- Análise da responsabilidade ética e legal do profissional de saúde na realização de procedimentos estéticos.
- Aspectos legais relacionados à segurança do paciente e deveres do profissional.
- Módulo 5: Consentimento informado e documentação
- Importância do consentimento informado na realização desses procedimentos.
- Necessidade de documentação adequada e seu papel na conformidade legal.
- Módulo 6: Fiscalização e penalidades
- Mecanismos de fiscalização estabelecidos pela Lei nº 13.643/2018.
- Tipos de penalidades para profissionais ou estabelecimentos que não cumprem a legislação.
- Módulo 7: Esteticista por direito adquirido
- Artigo 3º, § único da Lei nº 13.643/2018
- Módulo 8: Esteticista e a prescrição de tratamentos estéticos
- Esteticista pode prescrever?
- Módulo 9: A regulamentação dos anestésicos em procedimentos estéticos
- Esclarecimentos e limitações
- Módulo 10: Boas práticas e recomendações finais
- Boas práticas para profissionais que realizam procedimentos estéticos.
- Recomendações finais para garantir conformidade legal e ética na prática.