Curso Online de DIREITO ADMINISTRATIVO
O curso é destinado a profissionais atuantes no ramo do direito administrativo, acadêmicos de direito, servidores públicos federais e par...
Continue lendoAutor(a): M Bcursos
Carga horária: 12 horas
Por: R$ 23,00
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PRINCÍPIOS BÁSICOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Os princípios básicos da ADM-P são também denominados princípios expressos da ADM-P -
ART.37,caput,CF:
A administração pública, direta ou indireta, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência -
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência -
CONCEITO DE PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
Legalidade significa que o agente público só pode fazer o que a lei manda. Não pode ir além do que a lei determina, sob pena de ser responsabilizado por isso.
Ex.:policial que vá cumprir mandado de busca e apreensão de um computador, não poderá apreender nada além do que o computador que foi determinado pelo juiz. -
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
PARA PARTICULARES
Também vigora para os particulares, porém de modo mais “elástico”. Significa que os particulares podem fazer tudo o que a lei não proíbe, ao passo que os funcionários públicos só podem fazer o que a lei manda(há restrição maior para os funcionários públicos do que para os particulares) -
Art.5º,II,CF:
ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo, senão em virtude de lei. -
PRINCÍPIO IMPESSOALIDADE
Há três sentidos diferentes para o princípio da impessoalidade e é necessário que se saiba os três para uma resposta correta em provas. -
ACEPÇÕES DO
PRINCÍPIO DA
IMPESSOALIDADE -
A.impessoalidade como sinônimo de imputação.
Imputação significa responsabilidade. Assim sendo, a responsabilidade pelos atos praticados pelos agentes públicos que representam a ADM-P, são de responsabilidade direta da ADM-P e não do agente público(o qual responderá regressivamente perante a ADM-P).
Assim, p.ex.:motorista da Prefeitura que bate caminhão após perder o controle e causa dano no muro na casa de um particular, não responde diretamente pelo dano causado. O responsável(diretamente) será a ADM-P(prefeitura) que depois se voltará contra o servidor. -
B.impessoalidade como sinônimo de finalidade.
Finalidade é sinônimo de interesse público. Assim sendo, quando o agente público atua com impessoalidade buscando a finalidade, significa que o ato foi praticado a fim de atender ao interesse público. -
1.(TÉCNICO DA RECEITA FEDERAL2003)
Entre os elementos sempre essenciais à validade dos atos administrativos, destaca-se um deles que se refere, propriamente, à observância do princípio fundamental da impessoalidade, pelo qual deve atender ao interesse público, sintetizado no termo
a) competência
b) legalidade
c) forma
d) motivação
e) Finalidade
RESPOSTA :E
Pagamento único
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Capítulos
- PRINCÍPIOS BÁSICOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
- Legalidade
- Impessoalidade
- Moralidade
- Publicidade
- Eficiência
- CONCEITO DE PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
- PRINCÍPIO DA LEGALIDADEPARA PARTICULARES
- PRINCÍPIO IMPESSOALIDADE
- PRINCÍPIO DA MORALIDADE
- PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE
- ESPÉCIES DE PUBLICIDADE
- PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA
- PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
- COMPOSIÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA
- PRINCÍPIO DA TUTELA/CONTROLE FINALÍSTICO
- FORMAS DE PRESTAÇÃO DA ATIVIDADE ADMINISTRATIVA
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