Curso Online de Introdução à Sociologia Geral e Jurídica

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  • O curso Introdução à sociologia geral e jurídica tem o intuito de compilar informações para que os interessados sobre a temática possam aprimorar seu conhecimento sobre as principais características da área, tais como: sociologia do/no direito, apontamentos sobre o desenvolvimento da sociologia jurídica, os precursores da sociologia, as tradições jurídicas e a sociologia do direito, o fato social e as classes sociais.

  • SOCIOLOGIA DO/NO DIREITO

    A sociologia do direito (ou sociologia jurídica ) é frequentemente descrita como uma subdisciplina da sociologia ou uma abordagem interdisciplinar dentro dos estudos jurídicos.  Alguns veem a sociologia do direito como pertencente "necessariamente" ao campo da sociologia ,  mas outros tendem a considerá-la um campo de pesquisa entre as disciplinas do direito e da sociologia. Outros ainda não a consideram uma subdisciplina da sociologia nem um ramo dos estudos jurídicos, mas um campo de pesquisa por direito próprio dentro da tradição mais ampla das ciências sociais. Assim, pode ser descrito sem referência à sociologia dominante como "o estudo empírico sistemático, teoricamente fundamentado, do direito como um conjunto de práticas sociais ou como um aspecto ou campo da experiência social“.  Tem sido visto como tratando o direito e a justiça como instituições fundamentais da estrutura básica da sociedade mediando "entre os interesses políticos e econômicos, entre a cultura e a ordem normativa da sociedade, estabelecendo e mantendo a interdependência e constituindo-se como fontes de consenso , coação e controle social". 

  • Independentemente de a sociologia do direito ser definida como uma subdisciplina da sociologia, uma abordagem dentro dos estudos jurídicos ou um campo de pesquisa por direito próprio, ela permanece intelectualmente dependente principalmente das tradições, métodos e teorias da sociologia convencional e, em certa medida, em menor grau, em outras ciências sociais , como antropologia social, ciência política, política social, criminologia, psicologia e geografia. Como tal, reflete teorias sociais e emprega métodos científicos sociais para estudar direito, instituições jurídicas e comportamento jurídico. 

  • Mais especificamente, a sociologia do direito consiste em várias abordagens ao estudo do direito na sociedade, que examinam e teorizam empiricamente a interação entre direito, instituições jurídicas, não jurídicas e fatores sociais.  As áreas de investigação sociojurídica incluem o desenvolvimento social das instituições jurídicas, as formas de controlo social , a regulação jurídica , a interação entre as culturas jurídicas, a construção social das questões jurídicas, a profissão de advogado e a relação entre direito e mudança social.

  • Mais frequentemente, a sociologia do direito se beneficia de pesquisas conduzidas em outros campos, como direito comparado, estudos jurídicos críticos, jurisprudência, teoria jurídica, direito e economia e direito e literatura . Seu objeto e o da jurisprudência voltada para questões institucionais condicionadas por situações sociais e políticas convergem - por exemplo, nos domínios interdisciplinares da criminologia e da análise econômica do direito - contribuindo para ampliar o poder das normas jurídicas, mas também tornando seus impactos uma questão de interesse científico.

  • Sociologia do direito ou sociologia jurídica é frequentemente definida como o ramo da sociologia dedicado ao estudo do Direito, disciplina "auxiliar” relegada a condição subalterna no campo jurídico. Contudo, essa situação constrangedora foi superada graças ao renovado interesse em noções como “interdependência”, “controle”, “consenso”, “coercibilidade”, e à perspectiva do Direito e da Justiça como sistemas sociais, mais especificamente "subsistemas da sociedade", derivados analiticamente mas assim mesmo refletindo a realidade objetiva. Nessa condição, e do mesmo modo que a política, a economia e a educação (socialização), ambos exercem funções específicas: estabelecer e manter as condições genéricas de coercibilidade, controle social, consenso e interdependência; contribuir para a existência e a preservação do sistema social.

  • As raízes da sociologia do direito remontam aos trabalhos de sociólogos e juristas da virada do século anterior. A relação entre direito e sociedade foi explorada sociologicamente nas obras seminais de Max Weber e Émile Durkheim. Os escritos sobre direito desses sociólogos clássicos são fundamentais para toda a sociologia do direito hoje.  Vários outros estudiosos, principalmente juristas, também empregaram teorias e métodos científicos sociais na tentativa de desenvolver teorias sociológicas do direito. Notavelmente entre estes estavam Leon Petrazycki, Eugen Ehrlich e Georges Gurvitch. 

  • Para Max Weber , a chamada "forma racional jurídica" como um tipo de dominação na sociedade, não é atribuível às pessoas, mas a normas abstratas.  Ele entendia o corpo da lei coerente e calculável em termos de uma autoridade racional-legal. Tal lei coerente e calculável formou uma pré-condição para os desenvolvimentos políticos modernos e o estado burocrático moderno e desenvolveu-se em paralelo com o crescimento do capitalismo. Central para o desenvolvimento do direito moderno é a racionalização formal do direito com base em procedimentos gerais que são aplicados de forma igual e justa a todos. O direito racionalizado moderno também é codificado e impessoal em sua aplicação a casos específicos


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