Curso Online de Cosmetologia
Este curso de cosmetologia explicara resumidamente todo processo que envolve o desenvolvimento e fabricação de produtos cosmético dividid...
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CosmetologiaTópico 1Modulo1
Sumario
Modulo 1
Conceitos gerais
Conceito de Cosmético
Conceito de Cosmetologia
Cosméticos e seus objetivos
Cosméticos Áreas de aplicação
Cosméticos Critérios a Avaliar
Cosméticos Formular
Cosméticos Grau de Risco -
Conceitos Gerais
Introdução
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Cosméticos
As primeiras civilizações ,desde a pré-história ,já se preocupava em ardor os seus corpus com pinturas, além de banhos com leites, infusões de plantas e especiarias em busca de melhorar sua aparência e odor.
Cleópatra é considerada uma das primeiras mulheres a reconhecer o poder dos cosméticos e a expandir a cultura da maquiagem.
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Cleópatra
Seus segredos de beleza
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MAQUIAGEM
A rainha do Egito usava maquiagem para se proteger do sol e para realçar a sua beleza. Ela usava pó de khol nos olhos ( É uma mistura de pó de pedra e ervas, com uma cor negra profunda), argila no rosto, e tingia os lábios com uma mistura de carmim e besouros esmagados.
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CABELOS
Cleópatra usava henna para acentuar os seus cabelos avermelhados. Para manter o penteado, usava uma loção feita de cera e resina.
BANHOS
Cleópatra tomava banhos de leite de cabra para manter a pele macia e aveludada. -
A Era Medieval
Durante a Idade Média, a igreja cristã condenou o uso de cosméticos. No entanto, muitas mulheres continuavam a usar produtos de beleza de forma discreta. Ingredientes como açafrão eram usados para criar tinturas para as maçãs do rosto, e pós à base de amido eram aplicados para uma pele mais clara
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A Revolução dos Cosméticos no Século 20
O século 20 trouxe inovações significativas na indústria dos cosméticos. Nomes como Coco Chanel e Max Factor desempenharam papéis cruciais na popularização de produtos como batons e bases. A maquiagem se tornou uma ferramenta de empoderamento e autoexpressão.
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Nossos hábitos hoje em dia de higiene e
Nossa constante preocupação com a aparência são uns dos motivos de impulsionar o mercado dos cosméticos.
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Conceito de cosmetologia
A cosmetologia pode ser definida como uma ciência que estuda os cosméticos desde a concepção de conceitos até a aplicação do produto elaborado que envolvente varias etapas desde a escolha dos componentes a ser usado no cosmético até a determinação da segurança e eficácia do produto para o consumidor final
- A criação de cosmético envolve uma equipe multidisciplinar que podem ser formados por químicos, farmacêuticos, biólogos até médicos e técnicos ou tecnólogos em estética e cosmetólogos.
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Capítulos
- CosmetologiaTópico 1Modulo1
- Conceitos Gerais
- Cosméticos
- Cleópatra
- MAQUIAGEM
- CABELOS
- A Era Medieval
- A Revolução dos Cosméticos no Século 20
- Nossos hábitos hoje em dia de higiene e
- Conceito de cosmetologia
- A criação de cosmético envolve uma equipe multidisciplinar que podem ser formados por químicos, farmacêuticos, biólogos até médicos e técnicos ou tecnólogos em estética e cosmetólogos.
- Segundo o provedor de pesquisa de mercado Euromonitor Internacional, o Brasil é o quarto maior mercado de beleza e cuidados pessoais do mundo entram nesta lista cosméticos para cabelo e pele a perfumes e produtos para higiene bucal. O país fica atrás de Estados Unidos, China e Japão (os dados são de um relatório de 2019, relativos a 2018). Na categoria de fragrâncias, os brasileiros estão em segundo lugar, atrás apenas dos americanos. Referencia:https://forbes.com.br/principal/2020/07/brasil-e-o-quarto-maior-mercado-de-beleza-e-cuidados-pessoais-do-mundo/
- Podemos citar alguns fatores para este excelente desempenho
- Conceito de Cosmético
- Conceito/Objetivos (A RDC 211/05 )
- Entre a elaboração do conceito e utilização do produto cosmético existem algumas etapas que falaremos no próximo modulo;
- Entre a elaboração do conceito e utilização do produto cosmético existem algumas etapas, conforme segue;*Pesquisa das matérias primas que farão parte da composição do cosmético*Pesquisa de métodos que melhorem a produção*Acesso a tecnologia para criterioso controle de qualidade , além de testes de eficácia e segurança
- *Desenvolvimento de formulações estáveis ,seguras e eficazes*Constante consulta à legislação para garantir a elaboração de um cosmético seguro e legal para o comercialização*Registro ou Notificação do produto final para garantir a autorização para seu lançamento no mercado
- Dentre as finalidades
- Limpar sabonetes, soluções de limpeza, xampu, creme dental e demais produtos que auxiliam na remoção de sujidades do corpoPerfumar- perfumes, água de cheiro, colônias e demais produtos que agregam algum odor ao corpo.
- Alterar a Aparência- maquiagens, tinturas capilares, alguns cremes para a pele e cabelo, etc.Corrigir odores corporais- desodorantes e alguns antiperspirantes nas formas líquidas, sólidas, semissólidas ou aerossol
- Proteger- os protetores solares são os mais conhecidos mas os cosméticos hidratantes também são considerados protetores contra o ressecamento da peleManter em bom estado- fazem parte desta categoria os anti idade, anti celulite, antiestrias, restauradores capilares e demais produtos que combatem os danos causados pelo envelhecimento
- Observação
- Area de Aplicação do Cosmético
- Pele - hidratantes corporais, esfoliantes corporais, cremes anti idade, protetores solares, cremes de massagem, são alguns exemplos
- Sistema Capilar xampus, condicionadores, cremes para pentear, alisantes, tinturas, fluidos repadores são alguns exemplos
- Unhas esmaltes, removedores de esmalte, amolecedores de cutículas, fortalecedores de unhas são alguns exemplos
- Lábios batons, hidratantes labiais, delineadores de lábios, protetores solar são alguns exemplos
- Órgãos genitais externo sabonete intimoMembranas mucosas da cavidade oral enxaguatório bucal, spray antissépticos bucal são exemplos
- Observação
- De acordo com o Guia para Avaliação de Produtos Cosméticos elaborado pela ANVISA , alguns critérios deverão ser seguidos rigorosamente para minimizar danos ao consumidor do produto já que não é possível ter a ausência total de risco.Os critérios são;1. Formular o produto com ingredientes aprovados para uso pela ANVISA2. Obter dados de segurança só produto acabado3. Seguir as Boas Praticas de Fabricação e Controle estabelecido pela ANVISA
- 4. Fornecer informações ao consumidor, da maneira mais clara possível, a fim de evitar uso inadequado do produto5. Avaliar as reações ocasionadas por produtos cosméticos disponíveis no mercado utilizando as ferramentas disponíveis na cosmetovigilancia (RDC 211/05)
- Grau de Risco dos Cosméticos
- Classificação
- Quanto as condições de uso critérios
- Na maioria dos casos o risco sistêmico é avaliado a partir dos dados relativos a matérias primas. Não é conhecido efeito toxicológicos sistêmicos em produtos acabados que não sejam causados pelos próprios ingredientes. Portanto. É importante prever este tipo de risco para os produtos que eventualmente possam ser ingeridos ou inalados , ou aqueles destinados a uma população em particular ( crianças, gestantes, etc.)
- Quanto as reações de irritação, de correntes da penetração cutânea ou de mucosa do ingrediente, estão relacionadas as concentrações de uso do produto final e sua formulação cosmética. Entre estas duas situações extremas, o caso de alergia pode decorrer tanto em função dos ingredientes quanto do produto final.
- Feita todas as analises para a avaliação de risco, o formulador pode chegar a quatro conclusões citadas a seguir;
- Formulador Cosmético
- a) Os dados são suficientes e claros para assegurar o uso do produto cosmético avaliado por parte dos consumidores, respeitadas as condições normais ou razoavelmente previsíveis de uso do produto
- b) Os dados disponíveis permitem a comercialização do produto em condições restritas de uso, claramente expressas na rotulagem
- c) Os dados não são suficientes para atestar a segurança do produto e necessita-se empreender novas pesquisas ou testes adicionais para avaliar a ausência de para os consumidores
- d) Os dados são suficientes para desaconselhar a comercialização do produto
- Observação
- CLASSIFICAÇÃO
- GRAU 1
- Lista de Tipos de Produtos de Grau 1:
- 11. Creme, loção, gel e óleo para as mãos (sem ação fotoprotetora, sem indicação de ação protetora individual para o trabalho, como equipamento de proteção individual - EPI - e com finalidade exclusiva de hidratação e/ou refrescância).12. Creme, loção, gel e óleos para as pernas (com finalidade exclusiva de hidratação e/ou refrescância).13. Creme, loção, gel e óleo para limpeza facial (exceto para pele acneica)14. Creme, loção, gel e óleo para o corpo (exceto os com finalidade específica de ação antiestrias, ou anticelulite, sem ação fotoprotetora da pele e com finalidade exclusiva de hidratação e/ou refrescância).15. Creme, loção, gel e óleo para os pés (com finalidade exclusiva de hidratação e/ou refrescância).16. Delineador para lábios, olhos e sobrancelhas.17. Demaquilante.18. Dentifrício (exceto os com flúor, os com ação antiplaca, anticárie, antitártaro, com indicação para dentes sensíveis e os clareadores químicos).
- 19. Depilatório mecânico/epilatório.20. Desodorante axilar (exceto os com ação antitranspirante).21. Desodorante colônia.22. Desodorante corporal (exceto desodorante íntimo).23. Desodorante pédico (exceto os com ação antitranspirante).24. Enxaguatório bucal aromatizante (exceto os com flúor, ação antisséptica e antiplaca).25. Esmalte, verniz, brilho para unhas.26. Fitas para remoção mecânica de impureza da pele.27. Fortalecedor de unhas.28. Kajal.
- 29. Lápis para lábios, olhos e sobrancelhas.30. Lenço umedecido (exceto os com ação antisséptica e/ou outros benefícios específicos que justifiquem a comprovação prévia).31. Loção tônica facial (exceto para pele acneica).32. Máscara para cílios.33. Máscara corporal (com finalidade exclusiva de limpeza e/ou hidratação).34. Máscara facial (exceto para pele acneica, peeling químico e/ou outros benefícios específicos que justifiquem a comprovação prévia).35. Modelador/fixador para sobrancelhas.36. Neutralizante para permanente e alisante.37. Pó facial (sem finalidade fotoprotetora).
- 38. Produtos para banho/imersão: sais, óleos, cápsulas gelatinosas e banho de espuma.39. Produtos para barbear (exceto os com ação antisséptica).40. Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos: fixadores, laquês, reparadores de pontas, óleo capilar, brilhantinas, mousses, cremes e géis para modelar e assentar os cabelos, restaurador capilar, máscara capilar e umidificador capilar.41. Produtos para pré-barbear (exceto os com ação antisséptica).42. Produtos pós-barbear (exceto os com ação antisséptica).43. Protetor labial sem fotoprotetor.44. Removedor de esmalte.45. Sabonete abrasivo/esfoliante mecânico (exceto os com ação antisséptica ou esfoliante químico).46. Sabonete facial e/ou corporal (exceto os com ação antisséptica ou esfoliante químico).
- 47. Sabonete desodorante (exceto os com ação antisséptica).48. Secante de esmalte.49. Sombra para as pálpebras.50. Talco/pó (exceto os com ação antisséptica).51. Xampu (exceto os com ação antiqueda, anticaspa e/ou outros benefícios específicos que justifiquem a comprovação prévia).52. Xampu condicionador (exceto os com ação antiqueda, anticaspa e/ou outros benefícios específicos que justifiquem comprovação prévia).Fonte: Anexo I da RDC nº 752/2022
- Grau 2 Também de acordo com a RDC 211 de 2005 da ANVISA
- 9. Clareador da pele.10. Clareador para as unhas químico.11. Clareador para cabelos e pelos do corpo.12. Colônia infantil.13. Condicionador anticaspa/antiqueda.14. Condicionador infantil.15. Dentifrício anti cárie.16. Dentifrício anti placa.17. Dentifrício anti tártaro.18. Dentifrício clareador/ clareador dental químico.19. Dentifrício para dentes sensíveis.20. Dentifrício infantil.21. Depilatório químico.22. Descolorante capilar.23. Desodorante antitranspirante axilar.
- 24. Desodorante antitranspirante pédico.25. Desodorante de uso íntimo.26. Enxaguatório bucal antiplaca.27. Enxaguatório bucal antisséptico.28. Enxaguatório bucal infantil.29. Enxaguatório capilar anticaspa/antiqueda.30. Enxaguatório capilar infantil.31. Enxaguatório capilar colorante / tonalizante.32. Esfoliante "peeling" químico.33. Esmalte para unhas infantil.34. Fixador de cabelo infantil.35. Lenços Umedecidos para Higiene infantil.36. Maquiagem com fotoprotetor.37. Produto de limpeza/ higienização infantil.38. Produto para alisar e/ ou tingir os cabelos.39. Produto para área dos olhos (exceto os de maquiagem e/ou ação hidratante e/ou demaquilante).40. Produto para evitar roer unhas.
- 41. Produto para ondular os cabelos.42. Produto para pele acneica.43. Produto para rugas.44. Produto protetor da pele infantil.45. Protetor labial com fotoprotetor.46. Protetor solar.47. Protetor solar infantil.48. Removedor de cutícula.49. Removedor de mancha de nicotina químico50. Repelente de insetos.51. Sabonete antisséptico.52. Sabonete infantil.53. Sabonete de uso íntimo.54. Talco/amido infantil.55. Talco/pó antisséptico.56. Tintura capilar temporária/progressiva/permanente.57. Tônico/loção Capilar.58. Xampu anticaspa/antiqueda.
- 59. Xampu colorante.60. Xampu condicionador anticaspa/antiqueda.61. Xampu condicionador infantil.62. Xampu infantil.Fonte: Anexo I da RDC nº 752/2022 Produtos DescartáveisDe acordo com a RESOLUÇÃO - RDC Nº 640, DE 24 DE MARÇO DE 2022, enquadram-se como produtos de higiene pessoal descartáveis, as escovas e hastes para higiene bucal, fios e fitas dentais, absorventes higiênicos descartáveis (fraldas descartáveis e absorventes femininos), coletores menstruais e hastes flexíveis.
- Define-se escova para higiene bucal como um instrumento mecânico, que pode ou não possuir componentes elétricos, utilizado para realizar a higiene de dentes, gengiva, língua, aparelhos ortodônticos e dentaduras.Define-se haste para higiene bucal como um instrumento mecânico, que pode ou não possuir componentes elétricos e cerdas, utilizado para realizar a higiene da língua.Os produtos absorventes descartáveis de uso externo são artigos destinados ao asseio corporal, aplicados diretamente sobre a pele, com a finalidade de absorver ou reter excreções e secreções orgânicas, tais como urina, fezes, leite materno e as de natureza menstrual e intermenstrual. Estão compreendidas nesse grupo os absorventes higiênicos femininos de uso externo, as fraldas para bebês, as fraldas para adultos e os absorventes de leite materno.Os produtos absorventes descartáveis de uso intravaginal são artigos destinados a absorver ou reter excreções e secreções menstruais e intermenstruais, aplicados por inserção vaginal.Define-se coletor menstrual como um dispositivo intravaginal utilizado para coletar o fluxo menstrual.As hastes flexíveis são artigos de higiene pessoal compostos de uma haste flexível com as extremidades cobertas com fibra de algodão hidrófilo ou outros materiais absorventes, não estéreis, utilizados principalmente para auxiliar o asseio corporal.
- As mamadeiras, chupetas, mordedores e bicos não são passíveis de regularização (registro ou comunicação prévia) na Anvisa, estando, porém, sujeitos ao regime de vigilância sanitária para os demais efeitos da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, do Decreto nº 8077, de 14 de agosto de 2013, e legislação correlata complementarAlém da ANVISA, o brasil conta com a CATEC (Câmara Tecnica de Cosméticos), órgão criado em 2004 , com a finalidade de auxiliar a Anvisa gerando pareceres técnicos sobre cosméticos. Os pareceres da CATEC tem força de lei .Nos Estados Unidos o órgão que regula a produção de cosméticos é a FDA.Na Europa é a COLIPA .Quando o assunto é exportação , o fabricante devera seguir os critérios do mercado alvo. ObservaçãoPara conhecer melhor as Legislações que tratam os cosméticos no Brasil é só acessar o site da ANVISA BibliografiaForbes BrasilAnvisaGuia de Produtos CosméticosDicionário ABCContinua Tópico 2 Conceito Físico Químico em cosmetologia
- FIM