Curso Online de Biossegurança em Salão de Beleza
O curso de Biossegurança em salão de beleza tem a intenção de promover o aprimoramento dos profissionais e estudiosos da área no que tang...
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Modelo de certificados (imagem ilustrativa):
- Biossegurança em Salão de Beleza
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Biossegurança em Salão de Beleza -
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O curso de Biossegurança em salão de beleza tem a intenção de promover o aprimoramento dos profissionais e estudiosos da área no que tange seus principais conteúdos, tais como: boas práticas no funcionamento dos salões de beleza; medida de segurança; a importância da biossegurança; cuidados para cada setor; manual de biossegurança.
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BOAS PRÁTICAS NO FUNCIONAMENTO DOS SALÕES DE BELEZA
O Brasil é considerado o terceiro maior mercado do mundo em produtos e serviços de beleza. Os salões de beleza fazem parte do dia a dia do brasileiro e precisam seguir algumas regras. A Agência regulamenta esses estabelecimentos e chama atenção para os riscos de contrair doenças como dermatoses, micoses e parasitas ou uma doença infectocontagiosa, como hepatite ou até mesmo Aids. Não só o cliente é exposto a esses riscos, mas também os profissionais que trabalham nesses locais.
Regularização
O primeiro passo é verificar se o salão que você frequenta está regularizado junto à Vigilância Sanitária municipal. A vigilância local é responsável pela regularização e também pela fiscalização desses estabelecimentos.
Higiene
Para a Anvisa, é fundamental que todos fiquem atentos à higiene desses locais. Verifique a esterilização de todos os materiais em geral, como alicates, tesouras, navalhas ou lâminas dos barbeadores.
A Anvisa orientou o uso da autoclave, que é mais eficiente na esterilização do que a estufa, que não elimina os vírus, por exemplo. Na autoclave, a esterilização é feita por vapor sob pressão.
Ainda de acordo com as regras da Anvisa, qualquer estabelecimento que presta serviços desse tipo deve:
Ter um local próprio para a lavagem de materiais; -
Manter cadeiras e colchões de macas revestidos por material impermeável em bom estado de conservação;
Utilizar toalhas limpas, sempre lavadas após cada uso;
Estar limpo e organizado, com ventilação apropriada e circulação de ar;
Realizar a limpeza das escovas, pentes, bobies e qualquer outro acessório após cada uso.
Produtos
Tome muito cuidado com os produtos ofertados nos salões de beleza e centros de estética. Você tem direito de saber quais produtos estão sendo utilizados e se eles são regulares.
Se tiver dúvida, peça para ver o rótulo do produto. Nele você encontra o número do registro ou notificação na Anvisa, orientações de uso, advertências e a data de validade. A cera utilizada em depilações, por exemplo, deve ser descartável e manuseada conforme instruções da embalagem.
No portal da Agência, é possível consultar a regularidade dos produtos usados nesses estabelecimentos, verifique a página de consulta a produtos registrados. -
Profissionais
Outra providência importante é saber se o profissional que vai atender você usa os materiais e produtos de forma adequada e se utiliza boas práticas no ambiente de trabalho
Observe a higiene pessoal e das roupas do profissional, é recomendável usar uniforme de cor clara e calçados fechados, manter as unhas curtas e limpas e evitar o uso de anéis, pulseiras e relógios, que dificultam a higiene. Verifique também se o profissional higieniza as mãos e os materiais com frequência e de maneira adequada. A higienização das mãos uma das medidas mais importantes e simples para evitar a disseminação de microrganismos e pode ser feita com água e sabonete líquido ou com álcool 70%.
Denúncias
Se identificar qualquer irregularidade, procure a Vigilância Sanitária do seu município que é responsável pela fiscalização desses serviços e pela autorização de funcionamento dos salões e centros de estética.
Veja, na página oficial do YouTube da Anvisa, o vídeo “ O que observar no Salão de Beleza ”, com algumas dicas da Coordenadora de Serviços de Interesse à Saúde, da Gerência-Geral de Serviços em Saúde da Anvisa, Alice Alves, para evitar riscos e proteger sua saúde.
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DICAS DE NORMAS DE SEGURANÇA EM SAÚDE
O Equipamentos de Proteção individual (EPI’s) são obrigatórios em basicamente qualquer atividade profissional, conforme previsto na NR 06. Luvas, máscaras, óculos de proteção e tocas são essenciais e devem ser utilizados da forma correta.
Como os profissionais da área da saúde estão sempre expostos a microrganismos e produtos que podem ser nocivos á saúde, os EPI’s da área da saúde servem principalmente para se evitar a contaminação destes profissionais. No ambiente de trabalho o uso de óculos e máscaras garantem a proteção dos olhos e das vias aéreas e as luvas e jalecos, das mãos e braços. -
Riscos ocupacionais são todos riscos aos quais os trabalhadores ficam expostos durante suas jornadas de trabalho e em ambientes hospitalares basicamente todos podem ser encontrados.
Os riscos ocupacionais são divididos em agentes de exposição tais como, Físicos (ruídos, temperaturas, etc), Químicos (produtos em geral), Biológicos (vírus, bactérias, etc) e Ergonômicos (relacionados a postura e pesos carregados).
Para manter os profissionais seguros, a redução e a anulação destes riscos é necessária, para isso, antes de tudo, estes riscos precisam ser identificados nas inspeções de segurança e com base nas identificações, medidas preventivas são tomadas.
Medidas como fornecimento de EPI, adoção de proteções coletivas, treinamento sobre uso correto de equipamentos, tal qual manutenções periódicas são alguns dos meios adequados de se manter os trabalhadores em segurança em qualquer ambiente de trabalho. E, neste momento de pandemia um procedimento que não pode faltar para o profissional da saúde é a entrega e controle dos EPI’s.
No entanto, o ambiente hospitalar fornece mais riscos além dos que são normalmente identificados nos demais segmentos, principalmente, os Riscos Biológicos e Químicos, exigindo muita atenção da equipe de SST para manter os profissionais da saúde seguros, e para isso, trouxemos uma lista de procedimentos e práticas que podemos adotar. -
LEGISLAÇAO BRASILEIRA DE BIOSSEGURANÇA
Lei 11.105 de 24 de março de 2005
Resolução Normativa Nº 14, de 04 de fevereiro de 2015
Altera o inciso IV do art. 5°, inclui o inciso XVII no art. 8°, altera o caput do art. 9° e os incisos II, IV e VI do art. 11, acrescenta o parágrafo único ao art. 16 e os arts. 17-A e 17-B, altera o item 6 e acrescenta o item 14 ao Anexo; altera os itens 3, 5 e 13 e acrescenta o item 17 ao Modelo de Relatório de Atividades do Anexo da Resolução Normativa n° 1, de 20 de junho de 2006. -
Comunicado no. 5 de 24/06/2008
A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança CTNBio, no uso de suas atribuições estabelecidas no Decreto 5.591 de 22 de Novembro de 2005, que regulamenta dispositivos da Lei nº 11.105, de 24 de Março de 2005, e de acordo com deliberação da 114ª Reunião Ordinária da CTNBio, ocorrida em 19 de junho de 2008, determina:
A CIBio poderá autorizar atividades de importação, exportação e transporte de derivados de OGM da classe de risco 1 para uso exclusivo em pesquisa em regime de contenção.
A CIBio deverá informar em seu relatório anual de CQB todas as importações, exportações e transportes efetuados no período coberto pelo relatório.
Este comunicado não isenta as instituições de respeitar outras normas legais.
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Capítulos
- Biossegurança em Salão de Beleza
- BOAS PRÁTICAS NO FUNCIONAMENTO DOS SALÕES DE BELEZA
- DICAS DE NORMAS DE SEGURANÇA EM SAÚDE
- LEGISLAÇAO BRASILEIRA DE BIOSSEGURANÇA
- A IMPORTÂNCIA DA BIOSSEGURANÇA
- PROCESSO DE ESTERILIZAÇÃO
- CUIDADOS COM A HIGIENE
- NORMAS TÉCNICAS
- BIOSSEGURANÇA, PROTEÇÃO AMBIENTAL E SAÚDE: COMPONDO O MOSAICO
- BIOSSEGURANÇA - A IMPORTÂNCIA DO CONTROLE DE RISCOS
- EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA - EPC
- EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI
- BOAS PRÁTICAS DE LABORATÓRIO
- RISCOS QUÍMICOS E BIOLÓGICOS
- BIOSSEGURANÇA - DEFINIÇÃO
- RISCOS ERGONÔMICOS
- RISCOS DE ACIDENTES
- RISCOS FÍSICOS
- AGRADECIMENTO