Curso Online de SINASE - SISTEMA NACIONAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
4 estrelas 3 alunos avaliaram

Curso Online de SINASE - SISTEMA NACIONAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO

SEJA BEM VINDO A AO CURSO SINASE - SISTEMA NACIONAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO CARGA HORÁRIA DO CURSO 25 HORAS AULA CURSO DESTINAD...

Continue lendo

Autor(a):

Carga horária: 25 horas


Por: R$ 25,00
(Pagamento único)

Mais de 90 alunos matriculados no curso.

Certificado digital Com certificado digital incluído

SEJA BEM VINDO A

AO CURSO

SINASE - SISTEMA NACIONAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO

CARGA HORÁRIA DO CURSO 25 HORAS AULA

CURSO DESTINADO A TODOS OS PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SERVIÇO SOCIAL E DIREITO.

SUCESSO E EXCELENTE CURSO!

ORGANIZAÇÃO QUE BUSCA APRESENTAR CURSOS EM DIVERSAS ÁREAS DE ATUAÇÃO E FORMAÇÃO POR UM BAIXO CUSTO PARA OS USUÁRIOS.


- Iuri Gava

- Allisson Batista Santos

- Claudinei Da Silva Casagrande

  • Aqui você não precisa esperar o prazo de compensação do pagamento para começar a aprender. Inicie agora mesmo e pague depois.
  • O curso é todo feito pela Internet. Assim você pode acessar de qualquer lugar, 24 horas por dia, 7 dias por semana.
  • Se não gostar do curso você tem 7 dias para solicitar (através da pagina de contato) o cancelamento ou a devolução do valor investido.*
  • Adquira certificado ou apostila impressos e receba em casa. Os certificados são impressos em papel de gramatura diferente e com marca d'água.**
* Desde que tenha acessado a no máximo 50% do material.
** Material opcional, vendido separadamente.

Modelo de certificados (imagem ilustrativa):

Frente do certificado Frente
Verso do certificado Verso
  • SINASE - SISTEMA NACIONAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO

    SINASE - SISTEMA NACIONAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO

  • SEJA BEM VINDO A

    SINASE - SISTEMA NACIONAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO

  • CURSO DESTINADO A TODOS OS TODOS OS PROFISSIONAIS, PESQUISADORES E ESTUDANTES VINCULADOS A ÁREA DE ASSISTÊNCIA, DIREITO E TRABALHO COM CRIANÇAS E ADOLESCENTES.

  • CONSELHO TUTELAR

    CONSELHO TUTELAR

    Recebe o nome de conselho tutelar o órgão público permanente, autônomo, não jurisdicional, cujo objetivo é zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Apesar de estar vinculado administrativamente ao poder executivo, não é órgão de governo, mas sim um órgão de estado.

  • O conselho tutelar age sempre que os direitos de crianças e adolescentes se encontrem ameaçados ou violados pela sociedade, estado, pais, responsável, ou em razão de sua própria conduta. Em um aspecto mais amplo, o órgão se presta a atender a camada da população mais desassistida pelas políticas publicas. Podemos encontrar suas atribuições específicas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) entre os artigos 95 e 136.

  • Fazem parte do conselho tutelar os conselheiros tutelares, pessoas que agem como porta-vozes das suas respectivas comunidades, e atuam junto a órgãos e entidades para assegurar os direitos das crianças e adolescentes. São eleitos cinco membros através do voto direto da comunidade, para um mandato de três anos. Devem atender as crianças e adolescentes e aconselhar pais ou responsáveis quando há descumprimento de proteção prevista no ECA, aplicando a medida cabível.

  • Em grande parte dos casos, a ação ocorre através de uma denúncia, que é anônima e pode ser feita pelo telefone dos conselhos da cidade. Ao conselho tutelar são encaminhados os problemas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Ao receber uma denuncia, o órgão passa a acompanhar o caso, buscando uma solução satisfatória do problema.

  • Além do limite funcional, estabelecido pelas disposições contidas no ECA, o conselho tutelar deve observar um limite territorial, definido pelo local onde ele pode atuar. Há ainda certas atribuições que são equivocadamente atribuídas ao conselho tutelar, como a busca e apreensão de crianças, adolescentes ou pertences dos mesmos. Tal atribuição cabe ao oficial de Justiça, por meio de ordem judicial. Do mesmo modo, a autorização para viajar ou para desfilar cabe ao comissário da infância e juventude. Finalmente, a autorização de guarda é da alçada do juiz, que concede a decisão, quando um advogado entra com uma petição para a regularização da guarda ou modificação da mesma.

  • Uma vez criado, o conselho tutelar não pode ser extinto, e por isso ele é classificado como permanente. Sua condição assegura a proteção dos direitos humanos de crianças e adolescentes de maneira contínua e ininterrupta, não recebendo qualquer interferência externa. Mesmo assim, as suas ações são passiveis de fiscalização pelos órgãos responsáveis como o ministério público e a justiça da infância e juventude.

  • ENTENDENDO O ECA

    ENTENDENDO O ECA

    Estatuto da Criança e do Adolescente — ECA — é um conjunto de normas do ordenamento jurídico brasileiro que tem como objetivo a proteção integral da criança e do adolescente, aplicando medidas e expedindo encaminhamentos para o juiz. É o marco legal e regulatório dos direitos humanos de crianças e adolescentes.

  • ORIGEM DO ECA

    ORIGEM DO ECA

    O ECA foi instituído pela Lei 8.069 no dia 13 de julho de 1990.1 Ela regulamenta os direitos das crianças e dos adolescentes inspirada pelas diretrizes fornecidas pela Constituição Federal de 1988, internalizando uma série de normativas internacionais:


Matricule-se agora mesmo Preenchendo os campos abaixo
R$ 25,00
Pagamento único
Processando... Processando...aguarde...

Desejo receber novidades e promoções no meu e-mail:


  • SINASE - SISTEMA NACIONAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
  • CONSELHO TUTELAR
  • ENTENDENDO O ECA
  • ORIGEM DO ECA
  • CRIANÇA E ADOLESCENTE
  • DIREITO DA CRIANÇA DO ADOLESCENTE
  • ECA E CONSELHO TUTELAR
  • ATRIBUIÇÕES DO CONSELHEIRO
  • IMPEDIMENTOS
  • CONHECENDO O ECA
  • IMPORTANTE
  • O QUE FAZ
  • LEI Nº 12.594, DE 18 DE JANEIRO DE 2012.