Curso Online de SINASE - SISTEMA NACIONAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
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Carga horária: 25 horas
Por: R$ 25,00
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Mais de 90 alunos matriculados no curso.
Avaliação dos alunos: 3 no total
- Iuri Gava
- Allisson Batista Santos
- Claudinei Da Silva Casagrande
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SINASE - SISTEMA NACIONAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
SINASE - SISTEMA NACIONAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
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SEJA BEM VINDO A
SINASE - SISTEMA NACIONAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
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CURSO DESTINADO A TODOS OS TODOS OS PROFISSIONAIS, PESQUISADORES E ESTUDANTES VINCULADOS A ÁREA DE ASSISTÊNCIA, DIREITO E TRABALHO COM CRIANÇAS E ADOLESCENTES.
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CONSELHO TUTELAR
CONSELHO TUTELAR
Recebe o nome de conselho tutelar o órgão público permanente, autônomo, não jurisdicional, cujo objetivo é zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Apesar de estar vinculado administrativamente ao poder executivo, não é órgão de governo, mas sim um órgão de estado.
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O conselho tutelar age sempre que os direitos de crianças e adolescentes se encontrem ameaçados ou violados pela sociedade, estado, pais, responsável, ou em razão de sua própria conduta. Em um aspecto mais amplo, o órgão se presta a atender a camada da população mais desassistida pelas políticas publicas. Podemos encontrar suas atribuições específicas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) entre os artigos 95 e 136.
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Fazem parte do conselho tutelar os conselheiros tutelares, pessoas que agem como porta-vozes das suas respectivas comunidades, e atuam junto a órgãos e entidades para assegurar os direitos das crianças e adolescentes. São eleitos cinco membros através do voto direto da comunidade, para um mandato de três anos. Devem atender as crianças e adolescentes e aconselhar pais ou responsáveis quando há descumprimento de proteção prevista no ECA, aplicando a medida cabível.
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Em grande parte dos casos, a ação ocorre através de uma denúncia, que é anônima e pode ser feita pelo telefone dos conselhos da cidade. Ao conselho tutelar são encaminhados os problemas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Ao receber uma denuncia, o órgão passa a acompanhar o caso, buscando uma solução satisfatória do problema.
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Além do limite funcional, estabelecido pelas disposições contidas no ECA, o conselho tutelar deve observar um limite territorial, definido pelo local onde ele pode atuar. Há ainda certas atribuições que são equivocadamente atribuídas ao conselho tutelar, como a busca e apreensão de crianças, adolescentes ou pertences dos mesmos. Tal atribuição cabe ao oficial de Justiça, por meio de ordem judicial. Do mesmo modo, a autorização para viajar ou para desfilar cabe ao comissário da infância e juventude. Finalmente, a autorização de guarda é da alçada do juiz, que concede a decisão, quando um advogado entra com uma petição para a regularização da guarda ou modificação da mesma.
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Uma vez criado, o conselho tutelar não pode ser extinto, e por isso ele é classificado como permanente. Sua condição assegura a proteção dos direitos humanos de crianças e adolescentes de maneira contínua e ininterrupta, não recebendo qualquer interferência externa. Mesmo assim, as suas ações são passiveis de fiscalização pelos órgãos responsáveis como o ministério público e a justiça da infância e juventude.
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ENTENDENDO O ECA
ENTENDENDO O ECA
Estatuto da Criança e do Adolescente — ECA — é um conjunto de normas do ordenamento jurídico brasileiro que tem como objetivo a proteção integral da criança e do adolescente, aplicando medidas e expedindo encaminhamentos para o juiz. É o marco legal e regulatório dos direitos humanos de crianças e adolescentes.
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ORIGEM DO ECA
ORIGEM DO ECA
O ECA foi instituído pela Lei 8.069 no dia 13 de julho de 1990.1 Ela regulamenta os direitos das crianças e dos adolescentes inspirada pelas diretrizes fornecidas pela Constituição Federal de 1988, internalizando uma série de normativas internacionais:
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Capítulos
- SINASE - SISTEMA NACIONAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
- CONSELHO TUTELAR
- ENTENDENDO O ECA
- ORIGEM DO ECA
- CRIANÇA E ADOLESCENTE
- DIREITO DA CRIANÇA DO ADOLESCENTE
- ECA E CONSELHO TUTELAR
- ATRIBUIÇÕES DO CONSELHEIRO
- IMPEDIMENTOS
- CONHECENDO O ECA
- IMPORTANTE
- O QUE FAZ
- LEI Nº 12.594, DE 18 DE JANEIRO DE 2012.