Curso Online de INTRODUÇÃO AO SERVIÇO SOCIAL
SEJA BEM VINDA O CURSO INTRODUÇÃO AO SERVIÇO SOCIAL CURSO INTRODUTÓRIO COM CARGA HORÁRIA DE VINTE HORAS AULA. IDEAL PARA PROFISSIONAI...
Continue lendoAutor(a): Jobs Cursos
Carga horária: 20 horas
Por: R$ 25,00
(Pagamento único)
Mais de 20 alunos matriculados no curso.
Avaliação dos alunos: 3 no total
- Edivania Batista De Souza
- Augusto Monteiro
- Weslane Barros Sobrinho
- Aqui você não precisa esperar o prazo de compensação do pagamento para começar a aprender. Inicie agora mesmo e pague depois.
- O curso é todo feito pela Internet. Assim você pode acessar de qualquer lugar, 24 horas por dia, 7 dias por semana.
- Se não gostar do curso você tem 7 dias para solicitar (através da pagina de contato) o cancelamento ou a devolução do valor investido.*
- Adquira certificado ou apostila impressos e receba em casa. Os certificados são impressos em papel de gramatura diferente e com marca d'água.**
** Material opcional, vendido separadamente.
Modelo de certificados (imagem ilustrativa):
-
INTRODUÇÃO AO SERVIÇO SOCIAL
INTRODUÇÃO AO SERVIÇO SOCIAL
-
SEJA BEM VINDO A
CURSO
INTRODUÇÃO AO SERVIÇO SOCIAL
-
DESTINADO
DESTINADO
CURSO DESTINADO A TODOS OS PROFISSIONAIS E ESTUDANTES DE SERVIÇO SOCIAL DO BRASIL.
O CURSO DE SERVIÇO SOCIAL NO BRASIL – GRADUAÇÃO E PÓS GRADUAÇÃO.
-
OBJETIVO
OBJETIVO
NOSSO OBJETIVO É AUXÍLIAR AOS PROFISSIONAIS E ESTUDANTES FORMAÇÃO PROFISSIONAL PARA INICIANTES E INTERMEDIÁRIOS NO ENTENDIMENTO DA PROFISSÃO E PRÁTICAS PROFISSIONAIS.
-
REFLEXÃO
REFLEXÃO
ESTAREMOS ABORDANDOS TEMÁTICAS FUNDAMENTAIS PARA A FORMAÇÃO PROFISSIONAL.
VAMOS CONCEDER A OPORTUNIDADE PARA PROFISSIONAIS E FUTUROS PROFISISONAIS MOMENTOS DE REFLEXÃO E APRENDIZADO CONSTRUÍDO DA REALIDADE SOCIAL.
-
LEI No 8.662, DE 7 DE JUNHO DE 1993.
LEI No 8.662, DE 7 DE JUNHO DE 1993.
Dispõe sobre a profissão de Assistente Social e dá outras providências
-
Art. 1º É livre o exercício da profissão de Assistente Social em todo o território nacional, observadas as condições estabelecidas nesta lei.
Art. 2º Somente poderão exercer a profissão de Assistente Social:
I - Os possuidores de diploma em curso de graduação em Serviço Social, oficialmente reconhecido, expedido por estabelecimento de ensino superior existente no País, devidamente registrado no órgão competente;
II - os possuidores de diploma de curso superior em Serviço Social, em nível de graduação ou equivalente, expedido por estabelecimento de ensino sediado em países estrangeiros, conveniado ou não com o governo brasileiro, desde que devidamente revalidado e registrado em órgão competente no Brasil;
III - os agentes sociais, qualquer que seja sua denominação com funções nos vários órgãos públicos, segundo o disposto no art. 14 e seu parágrafo único da Lei nº 1.889, de 13 de junho de 1953.
Parágrafo único. O exercício da profissão de Assistente Social requer prévio registro nos Conselhos Regionais que tenham jurisdição sobre a área de atuação do interessado nos termos desta lei. -
É LIVRE O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO EM TODO O BRASIL.
AO POSSUIR A FORMAÇÃO ADEQUADA GRADUAÇÃO E REGULARMENTE INSCRITO NO CONSELHO DE CLASSE O PROFISSIONAL PODE ATUAR EM TODO O BRASIL.
-
O CONSELHO É REGIONAL E O CFESS FEDERAL.
PORTANTO, O PROFISSIONAL DEVE ESTAR REGULAR NO CONSELHO REGIONAL CORRESPONDENTE A SUA ATUAÇÃO PROFISSIONAL.
-
Art. 3º A designação profissional de Assistente Social é privativa dos habilitados na forma da legislação vigente.
SOMENTE PROFISSIONAIS HABILITADOS NA FORMA DA LEGISLAÇÃO VIGENTE SÃO ASSISTENTES SOCIAIS. TEM QUE TER FORMAÇÃO PROFISSIONAL.
-
Art. 4º Constituem competências do Assistente Social:
I - elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública, direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares;
II - elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil;
III - encaminhar providências, e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população;
IV - (Vetado);
V - orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos;
VI - planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais;
Pagamento único
Cursos Relacionados
Encontre-nos no Facebook
Capítulos
- INTRODUÇÃO AO SERVIÇO SOCIAL
- DESTINADO
- OBJETIVO
- REFLEXÃO
- LEI No 8.662, DE 7 DE JUNHO DE 1993.
- LEI Nº 12.317, DE 26 DE AGOSTO DE 2010.
- CÓDIGO DE ÉTICA
- RESOLUÇÕES
- HONORÁRIOS
- INSTRUMENTOS TÉCNICOS OPERATIVOS
- HISTÓRIA SERVIÇO SOCIAL
- QUESTÃO SOCIAL
- NEOLIBERALISMO
- SERVIÇO SOCIAL E FAMÍLIA
- DESAFIOS DO SERVIÇO SOCIAL
- AGRADECIMENTO