Curso Online de Tudo Sobre o Auxilio Emergencial
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Tudo Sobre o Auxilio Emergencial
Tudo Sobre
o
Auxílio Emergencial -
Tudo Sobre o Auxilio Emergencial
Quais os requisitos para receber o auxílio emergencial?
Os requisitos são:
ser maior de 18 (dezoito) anos; não ter emprego formal ativo;
não receber do governo federal qualquer benefício,
assistencial ou seguro-desemprego, exceto o bolsa família, único benefício federal permitido.
renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
que, no ano de 2018, não tenha recebido
rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);Obs.: É necessário estar qualificado em todos esses requisitos, na falta de um deles o auxílio não será concedido.
-
Quem irá receber o auxílio emergencial?
Para ter direito, inicialmente, é necessário estar qualificado como:
MEI Microempreendedor Individual.
Contribuinte Individual. Trabalhador Informal.
Além disso é necessário atender a todos os demais requisitos.Trabalho para o Governo, sem ser concursado, posso acessar o benefício?
Não, pois a lei classifica como “agentes públicos”, independentemente da relação jurídica, os:
Os ocupantes de cargo ou função temporários, Cargo em comissão de livre nomeação e exoneraçãoOs titulares de mandato eletivo;
Tenho carteira assinada, vou conseguir o benefício? Se você tem carteira assinada não receberá o auxílio, em regra, exceto na condição de carteira assinada como trabalhador intermitente inativo. -
Posso formalizar hoje, para garantir o auxílio emergencial?
Pode, mas não é necessário. Se você ainda não é MEI, será enquadrado como "trabalhador informal", e receberá o benefício também, basta se enquadrar nos outros critérios básicos e fazer a autodeclaração ou ter CadÚnico.
Além disso, formalizando agora, assumirá o
compromisso de pagar as guias de até R$ 58,25 por mês, o que pode fazer falta se diminuir dos seus R$ 600,00 a receber.Dica: aguarde receber por 3 meses e em seguida se formalize.
Preciso estar em dia com os meus pagamentos ou ter feito a declaração anual, para receber o auxílio emergencial?
Mesmo que você não esteja adimplente com os
encargos como microempreendedor individual, isso não é impeditivo legal para ganhar o auxílio. -
Já fiz a declaração anual do MEI, ela é considerada “rendimentos tributáveis”? Vou receber o benefício? Sim, você vai receber sim, provavelmente. Quando a Lei fala "rendimentos tributáveis", ela quer dizer "rendimentos que incidem Imposto de Renda - IR", ou seja, o lucro líquido de sua empresa, declarados na "Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física
- DIRPF.".
Logo, se você só fez a Declaração Anual do MEI, mesmo que tenha declarado R$ 81 mil bruto, não tem como o Governo ter certeza qual foi seu Lucro Líquido, se você não fez DIRPF.MEI, precisa ter cadastro no CadÚnico?
Não, se você for MEI não se preocupe com o CAD- ÚNICO.
A condição de ser MEI é o suficiente, o CAD-ÚNICO
interfere apenas para os trabalhadores informais. O seu cadastro deve ser realizado exclusivamente pelo aplicativo que será disponibilizado. -
Quem são os trabalhadores informais? São considerados trabalhadores informais: Colaborador SEM carteira assinada Colaborador, intermitente, sem trabalho Autônomos, trabalha por conta própria
Desempregado, desde que não esteja recebendo seguro desempregoPreciso ter cadastro no CAD-ÚNICO e como faço para saber se tenho?
Não, quem estava no Cadastro Único até o dia 20/03, e que atenda as regras do Programa, receberá sem precisar se cadastrar no site da CAIXA ou aplicativo, caso contrário basta fazer a autodeclaração! É possível saber se você tem cadastro:
Pelo site do Ministério da Cidadania Pelo aplicativo Meu CadÚnico ou; Pelo telefone 0800 707 2003. -
Como será feito a autodeclaração?
Será feita por um aplicativo ou site da CAIXA ECONÔMICA, de forma simplificada, para todos que: Não tenham MEI
Não tenha CadÚnico até 20/03/2020.
Estejam enquadrados em todos os requisitos do programa.Já recebo bolsa família, posso receber o Auxílio Emergencial?
Quem recebe Bolsa Família poderá receber o Auxílio Emergencial, desde que seja mais vantajoso. Neste
período o Bolsa Família ficará suspenso. Exemplo:
Se você receber MENOS que R$ 600,00 de bolsa família: receberá o auxílio emergencial por 3 meses, depois voltar a receber o bolsa família normalmente. e você receber MAIS que R$ 600,00 de bolsa família, não terá direito de receber o auxílio emergencial e seu cadastro será analisado e indeferido automaticamente. -
Recebo outro benefício, sem ser o Bolsa Família, posso receber o auxílio emergencial?
É regra do programa não receber benefício
previdenciário ou assistencial, seguro- desemprego ou de outro programa de transferência de renda FEDERAL que não seja o Bolsa Família.Poder ter direito, se receber benefício ou assistência ESTADUAL ou MUNICIPAL.
Como fazer a devolução do auxílio emergencial
Quem deve fazer a devolução do auxílio emergencial
Antes de seguir o procedimento abaixo, primeiro, saiba quais são as regras impostas pelo Governo para quem não tem o direito ao auxílio emergencial. -
Veja:
Pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$3.135,00) ou cuja renda mensal da pessoa por família seja maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);
Possui um emprego formal;
Já está recebendo o Seguro Desemprego;
Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559,70 em 2018, de acordo com a declaração do Imposto de Renda. -
Como fazer a devolução do auxílio emergencial
O processo para fazer a devolução do auxílio emergencial pode ser feito através de um site criado pelo governo, que pode ser acessado tanto no celular quanto no computador. Em nosso caso, o tutorial foi feito através do celular. Confira:
Acesse este link do Ministério da Cidadania no navegador de sua preferência;
Com a página carregada, primeiro, digite o número do “CPF do Beneficiário”;
Aprovação do auxílio -
Para o pagamento dos 46,2 milhões de inscritos, o governo disse ter investido R$ 32,8 bilhões. Desse universo de pessoas, 17,3 milhões são beneficiários do Bolsa Família, 10,5 milhões são inscritos no Cadastro Único, que reúne pessoas que recebem benefícios sociais do governo, e 18,4 milhões, informais que se cadastraram no aplicativo ou site.
Aqueles que estão no Cadastro Único e na base do Bolsa Família recebem o dinheiro automaticamente, sem necessidade de inscrição no aplicativo ou site.
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Capítulos
- Direito Ao Auxílio Emergencial
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- Sou Trabalhadora Informal/desempregada/mei/contribuinte Individual/autônoma.
- Sou Trabalhador Rural,tenho Direito Ao Auxílio Emergencial?
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- Sou Trabalhador Informal/desempregado/mei/contribuinte Individual/autônomo, Mas na Minha Família Alguém Recebe Aposentadoria, Tenho Direito Ao Auxílio Emergencial
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