Curso Online de FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO PARA CONCURSO

Curso Online de FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO PARA CONCURSO

Este curso é uma revisão sobre a Base Nacional Comum Curricular, um conteúdo importante de Fundamentos da Educação que costuma ser aborda...

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Carga horária: 4 horas


Por: R$ 39,90
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Este curso é uma revisão sobre a Base Nacional Comum Curricular, um conteúdo importante de Fundamentos da Educação que costuma ser abordado em concursos públicos para professores de Educação Básica e Infantil.

Mestra em Tecnologias Emergentes em Educação. Especialista em Psicopedagogia Clinica e Institucional. Especialista em Educação Especial ênfase em Atendimento Educacional Especializado - AEE. Especialista em Gestão Educacional. Licenciada em Pedagogia e Letras Português. Autora de Cursos na área de Educação. Com vasta experiência em alfabetização e coordenação pedagógica.



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  • Se não gostar do curso você tem 7 dias para solicitar (através da pagina de contato) o cancelamento ou a devolução do valor investido.*
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* Desde que tenha acessado a no máximo 50% do material.
** Material opcional, vendido separadamente.

Modelo de certificados (imagem ilustrativa):

Frente do certificado Frente
Verso do certificado Verso
  • FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO para concursos

    Profa. Ma. Rochelli Milanez

  • Educação básica

    Educação infantil
    Ensino fundamental
    Ensino médio

  • Objetivos de aprendizagemeducação infantil

  • Objetivos de aprendizagem ensino fundamental

  • Lei de Diretrizes e Bases da Educação

  • Dos Princípios da Educação
    Com a legislação atualizada, os princípios da Educação previstos na LDB atualizada são 14. A recomendação é memorizá-los criando mapas mentais, já que são conhecimentos essenciais e muito cobrados. Veja quais são:
    I igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;II liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;III pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;IV respeito à liberdade e apreço à tolerância;V coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;VI gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;VII valorização do profissional da educação escolar;VIII gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;

  • IX garantia de padrão de qualidade;
    X valorização da experiência extra escolar;
    XI vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.
    XII consideração com a diversidade étnico-racial. (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
    XIII garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida. (Incluído pela Lei nº 13.632, de 2018)
    XIV respeito à diversidade humana, linguística, cultural e identitária das pessoas surdas, surdo-cegas e com deficiência auditiva. (Incluído pela Lei nº 14.191, de 2021)
    Por serem mais recentes, é comum que haja uma grande cobrança dos 3 últimos princípios, bem como seus anos de instituição.

  • Das Regras da Educação Básica
    I a carga horária mínima anual será de oitocentas horas para o ensino fundamental e para o ensino médio, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver; (Redação dada pela Lei nº 13.415, de 2017)
    II a classificação em qualquer série ou etapa, exceto a primeira do ensino fundamental, pode ser feita:
    a) por promoção, para alunos que cursaram, com aproveitamento, a série ou fase anterior, na própria escola;
    b) por transferência, para candidatos procedentes de outras escolas;
    c) independentemente de escolarização anterior, mediante avaliação feita pela escola, que defina o grau de desenvolvimento e experiência do candidato e permita sua inscrição na série ou etapa adequada, conforme regulamentação do respectivo sistema de ensino;
    III nos estabelecimentos que adotam a progressão regular por série, o regimento escolar pode admitir formas de progressão parcial, desde que preservada a sequência do currículo, observadas as normas do respectivo sistema de ensino;
    IV poderão organizar-se classes, ou turmas, com alunos de séries distintas, com níveis equivalentes de adiantamento na matéria, para o ensino de línguas estrangeiras, artes, ou outros componentes curriculares;

  • V a verificação do rendimento escolar observará os seguintes critérios:
    a) avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais;
    b) possibilidade de aceleração de estudos para alunos com atraso escolar;
    c) possibilidade de avanço nos cursos e nas séries mediante verificação do aprendizado;
    d) aproveitamento de estudos concluídos com êxito;
    e) obrigatoriedade de estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo, para os casos de baixo rendimento escolar, a serem disciplinados pelas instituições de ensino em seus regimentos;
    VI o controle de frequência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a frequência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação;
    VII cabe a cada instituição de ensino expedir históricos escolares, declarações de conclusão de série e diplomas ou certificados de conclusão de cursos, com as especificações cabíveis.

  • Da Incumbência das Escolas
    No artigo 12° explicita-se um pouco mais sobre a Incumbência das Escolas no âmbito da LDB atualizada. Fique atento especialmente aos pontos mais recentes (Do VIII ao XI) : eles costumam ser o principal alvo de cobrança dos examinadores.
    I elaborar e executar sua proposta pedagógica;
    II administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;
    III assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas;
    IV velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente;
    V prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento;
    VI articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola;
    VII informar os pais e responsáveis sobre a frequência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica.

  • VII informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola; (Redação dada pela Lei nº 12.013, de 2009)
    VIII notificar ao Conselho Tutelar do Município, ao juiz competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de cinquenta por cento do percentual permitido em lei. (Incluído pela Lei nº 10.287, de 2001)
    VIII notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei; (Redação dada pela Lei nº 13.803, de 2019)
    IX promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática (bullying), no âmbito das escolas; (Incluído pela Lei nº 13.663, de 2018)
    X estabelecer ações destinadas a promover a cultura de paz nas escolas. (Incluído pela Lei nº 13.663, de 2018)
    XI promover ambiente escolar seguro, adotando estratégias de prevenção e enfrentamento ao uso ou dependência de drogas. (Incluído pela Lei nº 13.840, de 2019).


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