Curso Online de RECICLAGEM - NR 20 - COM AVALIAÇÃO FINAL
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Formado em Logística pela Faculdade Claretiano - Técnico em Metrologia e Qualidade do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo - Ipem SP Trabalha na área de Medição de Tanques de Combustíveis (PETROBRÁS, IPIRANGA, RAÍZEN, ULTRAGAZ, ETC)


- Rogério Pinheiro Garcia

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Frente do certificado Frente
Verso do certificado Verso
  • NR 20 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS
    Publicação D.O.U.
    Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 06/07/78
    Portaria SIT n.º 308, de 29 de fevereiro de 2012 06/03/12
    Portaria MTE n.º 1.079, de 16 de julho de 2014 17/06/14
    Curso Elaborado: Edson Benedito Sangermano Técnico em Metrologia e Qualidade IPEM/SP

  • SUMÁRIO
    20.1 Introdução
    20.2 Abrangência
    20.3 Definições
    20.4 Classificação das Instalações
    20.5 Projeto da Instalação
    20.6 Segurança na Construção e Montagem
    20.7 Segurança Operacional
    20.8 Manutenção e Inspeção das Instalações
    20.9 Inspeção em Segurança e Saúde no Ambiente de Trabalho
    20.10 Análise de Riscos
    20.11 Capacitação dos Trabalhadores
    20.12 Prevenção e Controle de Vazamentos, Derramamentos, Incêndios, Explosões e Emissões fugitivas
    20.13 Controle de Fontes de Ignição
    20.14 Plano de Resposta a Emergências da Instalação
    20.15 Comunicação de Ocorrências
    20.16 Contratante e Contratadas
    20.17 Tanque de Líquidos Inflamáveis no Interior de Edifícios
    20.18 Desativação da Instalação
    20.19 Prontuário da Instalação
    20.20 Disposições finais

  • 20.1 Introdução

    20.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece requisitos mínimos para a gestão da segurança e saúde no trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis.

  • 20.2 Abrangência

    20.2.1 Esta NR se aplica às atividades de:
    a) extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis, nas etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção, inspeção e desativação da instalação;
    b) extração, produção, armazenamento, transferência e manuseio de líquidos combustíveis, nas etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção, inspeção e desativação da instalação.

  • 20.2.2 Esta NR não se aplica:
    a) às plataformas e instalações de apoio empregadas com a finalidade de exploração e produção de petróleo e gás do subsolo marinho, conforme definido no Anexo II, da Norma Regulamentadora 30 (Portaria SIT n.º 183, de 11 de maio de 2010);
    b) às edificações residenciais unifamiliares.

  • O incêndio nos tanques de combustíveis da Ultracargo, no dia 2 de abril de 2015, é considerado o maior em região industrial do País e o segundo maior do mundo, em número de pessoas empenhadas em conter o fogo. Ao todo, foram 118 profissionais e mais de 197 horas de combate à chamas.

  • 20.3 Definições

    20.3.1 Líquidos inflamáveis: são líquidos que possuem ponto de fulgor 60º C.

    20.3.2 Gases inflamáveis: gases que inflamam com o ar a 20º C e a uma pressão padrão de 101,3 kPa.

    20.3.3 Líquidos combustíveis: são líquidos com ponto de fulgor > 60º C e 93º C

    20.4 Classificação das Instalações

    20.4.1 Para efeito desta NR, as instalações são divididas em classes, conforme segue:

  • 20.4 Classificação das Instalações

    20.4.1 Para efeito desta NR, as instalações são divididas em classes, conforme segue:

  • Tabela de Classe I
    a) Quanto à atividade:
    a.1 - postos de serviço com inflamáveis e/ou líquidos combustíveis.

  • b) Quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória:
    b.1 - gases inflamáveis: acima de 2 ton até 60 ton;
    b.2 - líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 10 m³ até 5.000 m³.

  • Tabela de Classe II
    a) Quanto à atividade:
    a.1 - engarrafadoras de gases inflamáveis;
    a.2 - atividades de transporte dutoviário de gases e líquidos inflamáveis e/ou combustíveis.
    b) Quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória:
    b.1 - gases inflamáveis: acima de 60 ton até 600 ton;
    b.2 - líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 5.000 m³ até 50.000 m³.


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  • Inspeção em segurança e saúde no ambiente de trabalho;
  • Análise de riscos;
  • Capacitação dos trabalhadores;
  • Prevenção e controle de vazamentos, derramamentos, incêndios, explosões e emissões fugitivas;
  • Controle de fontes de ignição;
  • Plano de resposta a emergências da instalação;
  • Comunicação de ocorrências;
  • Contratante e contratadas;
  • Tanque de líquidos inflamáveis no interior de edifícios;
  • Desativação da instalação;
  • Prontuário da instalação;
  • Disposições finai