Curso Online de RECICLAGEM - NR 20 - COM AVALIAÇÃO FINAL
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Continue lendoAutor(a): Edson Benedito Sangermano
Carga horária: 8 horas
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Avaliação dos alunos: 1 no total
- Rogério Pinheiro Garcia
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NR 20 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS
Publicação D.O.U.
Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 06/07/78
Portaria SIT n.º 308, de 29 de fevereiro de 2012 06/03/12
Portaria MTE n.º 1.079, de 16 de julho de 2014 17/06/14
Curso Elaborado: Edson Benedito Sangermano Técnico em Metrologia e Qualidade IPEM/SP -
SUMÁRIO
20.1 Introdução
20.2 Abrangência
20.3 Definições
20.4 Classificação das Instalações
20.5 Projeto da Instalação
20.6 Segurança na Construção e Montagem
20.7 Segurança Operacional
20.8 Manutenção e Inspeção das Instalações
20.9 Inspeção em Segurança e Saúde no Ambiente de Trabalho
20.10 Análise de Riscos
20.11 Capacitação dos Trabalhadores
20.12 Prevenção e Controle de Vazamentos, Derramamentos, Incêndios, Explosões e Emissões fugitivas
20.13 Controle de Fontes de Ignição
20.14 Plano de Resposta a Emergências da Instalação
20.15 Comunicação de Ocorrências
20.16 Contratante e Contratadas
20.17 Tanque de Líquidos Inflamáveis no Interior de Edifícios
20.18 Desativação da Instalação
20.19 Prontuário da Instalação
20.20 Disposições finais -
20.1 Introdução
20.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece requisitos mínimos para a gestão da segurança e saúde no trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis.
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20.2 Abrangência
20.2.1 Esta NR se aplica às atividades de:
a) extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis, nas etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção, inspeção e desativação da instalação;
b) extração, produção, armazenamento, transferência e manuseio de líquidos combustíveis, nas etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção, inspeção e desativação da instalação. -
20.2.2 Esta NR não se aplica:
a) às plataformas e instalações de apoio empregadas com a finalidade de exploração e produção de petróleo e gás do subsolo marinho, conforme definido no Anexo II, da Norma Regulamentadora 30 (Portaria SIT n.º 183, de 11 de maio de 2010);
b) às edificações residenciais unifamiliares. -
O incêndio nos tanques de combustíveis da Ultracargo, no dia 2 de abril de 2015, é considerado o maior em região industrial do País e o segundo maior do mundo, em número de pessoas empenhadas em conter o fogo. Ao todo, foram 118 profissionais e mais de 197 horas de combate à chamas.
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20.3 Definições
20.3.1 Líquidos inflamáveis: são líquidos que possuem ponto de fulgor 60º C.
20.3.2 Gases inflamáveis: gases que inflamam com o ar a 20º C e a uma pressão padrão de 101,3 kPa.
20.3.3 Líquidos combustíveis: são líquidos com ponto de fulgor > 60º C e 93º C
20.4 Classificação das Instalações
20.4.1 Para efeito desta NR, as instalações são divididas em classes, conforme segue:
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20.4 Classificação das Instalações
20.4.1 Para efeito desta NR, as instalações são divididas em classes, conforme segue:
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Tabela de Classe I
a) Quanto à atividade:
a.1 - postos de serviço com inflamáveis e/ou líquidos combustíveis. -
b) Quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória:
b.1 - gases inflamáveis: acima de 2 ton até 60 ton;
b.2 - líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 10 m³ até 5.000 m³. -
Tabela de Classe II
a) Quanto à atividade:
a.1 - engarrafadoras de gases inflamáveis;
a.2 - atividades de transporte dutoviário de gases e líquidos inflamáveis e/ou combustíveis.
b) Quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória:
b.1 - gases inflamáveis: acima de 60 ton até 600 ton;
b.2 - líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 5.000 m³ até 50.000 m³.
Pagamento único
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Capítulos
- Introdução;
- Abrangência;
- Definições;
- Classificação das instalações;
- Projeto da instalação;
- Segurança na construção e montagem;
- Segurança operacional;
- Manutenção e inspeção das instalações;
- Inspeção em segurança e saúde no ambiente de trabalho;
- Análise de riscos;
- Capacitação dos trabalhadores;
- Prevenção e controle de vazamentos, derramamentos, incêndios, explosões e emissões fugitivas;
- Controle de fontes de ignição;
- Plano de resposta a emergências da instalação;
- Comunicação de ocorrências;
- Contratante e contratadas;
- Tanque de líquidos inflamáveis no interior de edifícios;
- Desativação da instalação;
- Prontuário da instalação;
- Disposições finai