Curso Online de A Legislação Aplicada a Educação a Distância
Esse curso oferece ao estudante ter acesso de forma objetiva sobre a Legislação acerca da educação a distancia no Brasil, incluindo os de...
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LEGISLAÇÃO APLICADA
A EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA NO BRASIL
By Luciana Brasil
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Educação a Distância
É a modalidade educacional na qual alunos e professores estão separados, física ou temporalmente e, por isso, faz-se necessária a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação. Essa modalidade é regulada por uma legislação específica e pode ser implantada na educação básica (educação de jovens e adultos, educação profissional técnica de nível médio) e na educação superior.
Fonte:http://portal.mec.gov.br/escola-de-gestores-da-educacao-basica/355-perguntas-frequentes-911936531/educacao-a-distancia-1651636927/12823-o-que-e-educacao-a-distancia -
As bases legais da Educação a Distância no Brasil foram estabelecidas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n.º 9394, de 20 de dezembro de 1996.
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O Art. 80 da Lei de Diretrizes e bases da Educação brasileira diz que :
Art. 80. O Poder Público incentivará o desenvolvimento e a veiculação de programas de
ensino a distância, em todos os níveis e modalidades de ensino, e de educação
continuada.
§1º A educação a distância, organizada com abertura e regime especiais, será oferecida
por instituições especificamente credenciadas pela União.
§2º A União regulamentará os requisitos para a realização de exames e registro de
diploma relativos a cursos de educação a distância. §3º As normas para a produção, controle e avaliação de programas de educação a
distância e a autorização para sua implementação, caberão aos respectivos sistemas de
ensino, podendo haver cooperação e integração entre os diferentes sistemas. -
§4º A educação a distância gozará de tratamento diferenciado, que incluirá:
I custos de transmissão reduzidos em canais comerciais de radiodifusão sonora e de sons e imagens;
II concessão de canais com finalidades exclusivamente educativas;
III reserva de tempo mínimo, sem ônus para o Poder Público, pelos concessionários de
canais comerciais. -
Resolução n° 1 CES/CNE
26 de fevereiro de 1997Fixa as condições para a validade de diplomas de cursos de graduação e pós graduação em níveis de mestrado e doutorado oferecidos por instituições estrangeiras no Brasil, nas modalidades Presenciais ou a distância.
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Decreto n.º 2494, de 10 de fevereiro de 1998 (publicado no D.O.U. de 11/02/98)
Regulamenta e apresenta educação a distância e apresenta as diretrizes e bases para a educação a distância no Brasil.
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Conceito de Educação de educação a distância segundo o Decreto 2.494/1998
Art. 1 - Educação a Distância é uma forma que possibilita a autoaprendizagem com a mediação de recursos didáticos sistematicamente organizados , apresentados em diferentes suportes de informação, utilizados isoladamente ou combinados, e veiculados pelos diversos meios de comunicação [grifo nosso
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Certificação:
De acordo com o Art. 2º do Decreto n.º 2494/98, "os cursos a distância que conferem certificado ou diploma de conclusão do ensino fundamental para jovens e adultos, do ensino médio, da educação profissional e de graduação serão oferecidos por instituições públicas ou privadas especificamente credenciadas para esse fim (...)".
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Normatiza os procedimentos de credenciamento de instituições para a oferta de cursos de graduação e educação profissional tecnológica a distância.
Portaria Ministerial n.º 301, de 07 de abril de 1998 (publicada no D.O.U. de 09/04/98).
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Decreto n.º 2561, de 27 de abril de 1998 (publicado no D.O.U. de 28/04/98
Altera a redação dos artigos 11 e 12 da Decreto 2.494
Art. 11º Fica delegada competência ao Ministro de Estado da Educação e do Desporto, em conformidade ao estabelecimento nos art. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200 de 25 de Fevereiro de 1967, para promover os atos de credenciamento de que trata o § 1º do art. 80 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, das Instituições vinculadas ao sistema federal de ensino e das Instituições vinculadas ao sistema federal de ensino e das Instituições de educação profissional e de ensino superior demais sistemas.
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