Curso Online de CURSO AUXILIAR DE CRECHE FUNÇÃO
Art. 5º A Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, é oferecida em creches e pré-escolas, as quais se caracterizam como espaç...
Continue lendoAutor(a): Rosimeire Moreira Quintela
Carga horária: 13 horas
Por: R$ 23,00
(Pagamento único)
Mais de 60 alunos matriculados no curso.
- Aqui você não precisa esperar o prazo de compensação do pagamento para começar a aprender. Inicie agora mesmo e pague depois.
- O curso é todo feito pela Internet. Assim você pode acessar de qualquer lugar, 24 horas por dia, 7 dias por semana.
- Se não gostar do curso você tem 7 dias para solicitar (através da pagina de contato) o cancelamento ou a devolução do valor investido.*
- Adquira certificado ou apostila impressos e receba em casa. Os certificados são impressos em papel de gramatura diferente e com marca d'água.**
** Material opcional, vendido separadamente.
Modelo de certificados (imagem ilustrativa):
-
AUXILIAR DE CRECHE FUNÇÃO
-
CURSO AUXILIAR DE CRECHE FUNÇÃO
-
APRESENTAÇÃO
OLÁ SOU ROSIMEIRE MOREIRA QUINTELA
POS GRADUADA EM MÍDIAS INTEGRADAS NA EDUCAÇÃO PELA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ
GRADUADA EM PEDAGOGIA PELA UNOESTE DE PRESIDENTE PRUDENTE SÃO PAULO
CONHEÇAM OUTROS DA AUTORA
NA ÁREA DA EDUCAÇÃO, SAÚDE E OUTROS
ACESSE www.buzzero.com/autores/rosimeire-quintela?a=rosimeire-quintela -
FUNÇÃO
CARGA HORÁRIA
SALÁRIO
ADAPTAÇÃO
QUALIDADES PROFISSIONAIS
PREVENÇÃO DE ACIDENTES
NUTRIÇÃO INFANTIL
AGRESSIVIDADE INFANTIL
DESENVOLVIMENTO INFANTIL
ATIVIDADES PARA BERÇÁRIO
BRINQUEDOS EDUCATIVOS
INDICE -
O MEC RESPONDE QUE O ENQUADRAMENTO DO AUXILIAR DE CRECHE É LEGAL!
Parecer do Conselho Nacional de Educação n° 7/2011, ele foi elaborado para responder os questionamentos da Secretaria Especial de Relações Institucionais de Jaú-SP e possui o seguinte assunto: Profissionais da Educação Infantil: possibilidades de sua inclusão na carreira do magistério da Educação Básica e consequente remuneração com recursos do FUNDEB. -
É importante todos lerem o parecer na íntegra, mas destacaremos alguns trechos:
Art. 5º A Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, é oferecida em creches e pré-escolas, as quais se caracterizam como espaços institucionais não domésticos que constituem estabelecimentos educacionais públicos ou privados que educam e cuidam de crianças de 0 a 5 anos de idade no período diurno, em jornada integral ou parcial, regulados e supervisionados por órgão competente do sistema de ensino e submetidos a controle social. -
No mesmo sentido, a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), instituída pelo Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Portaria Ministerial nº 397, de 9 de outubro de 2002, que tem por finalidade a identificação das ocupações no mercado de trabalho, para fins classificatórios junto aos registros administrativos e domiciliares, ao descrever as funções inerentes ao cargo de professor de creche, lista, dentre as funções tradicionalmente conhecidas como de magistério (promover a educação do aluno,
-
promover a relação ensino-aprendizagem, planejar a prática educacional, avaliar as práticas pedagógicas etc), também a função de cuidar dos alunos, descrevendo-a detalhadamente de forma a contemplar: o acolhimento dos alunos, o acompanhamento nas atividades recreativas, a intervenção em situações de risco, o acompanhamento nas refeições, o ato de alimentar os alunos, o auxílio na colocação de roupas e a troca de fraldas e roupas em geral.
-
Assim, as funções exercidas por servidores ocupantes dos cargos de recreador, como são os servidores objeto da consulta, ou sob qualquer outra denominação, como já mencionamos alhures, caracterizam-se como funções semelhantes às do magistério, haja vista que, como já dito, o ato de cuidar e educar são indissociáveis na Educação Infantil.
-
Neste sentido é a Súmula 685, do Supremo Tribunal Federal, que traz a seguinte disposição:
Súmula 685 É inconstitucional toda modalidade de provimento de que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido. -
Esse enunciado deixa patente a impossibilidade da transposição de cargos públicos para cargos que não integrem a carreira original do servidor transposto, de modo que estariam vedadas quaisquer transposições para cargos diversos daquele para o qual o servidor ingressou mediante concurso público.
Pagamento único
Cursos Relacionados
Encontre-nos no Facebook
Capítulos
- CURSO
- APRESENTAÇÃO
- Carga Horárias de Auxiliares de Creche, Vitória Final: Sancionada Lei
- SALÁRIOS, REAJUSTES E PAGAMENTO
- ADAPTAÇÃO
- QUALIDADES PROFISSIONAIS
- PREVENÇÃO DE ACIDENTES
- NUTRIÇÃO INFANTIL
- Nutrição humana: Estudo dos costumes alimentares.
- Proposta dos Estados Unidos em 2011 para substituir a pirâmide
- AGRESSIVIDADE INFANTIL
- DESENVOLVIMENTO INFANTIL
- ATIVIDADES PARA BERÇÁRIO
- Atividade lúdica
- Atividades lúdicas em sala
- BRINQUEDOS EDUCATIVOS
- CONSIDERAÇÃO FINAIS
- CERTIFICADO
- Referências: