Curso Online de SERVIÇO SOCIAL E SAÚDE
SEJA BEM VINDA O CURSO SERVIÇO SOCIAL E SAÚDE CARGA HORÁRIA DE 60 HORAS AULA. IDEAL PARA PROFISSIONAIS DE SERVIÇO SOCIAL. CURSO DE...
Continue lendoAutor(a): Jobs Cursos
Carga horária: 60 horas
Por: R$ 25,00
(Pagamento único)
Mais de 150 alunos matriculados no curso.
Avaliação dos alunos: 4 no total
- Sandra Barros Lima
- Maria Idárlem De Souza Vida
- Maria De Lourdes Pereira Da Silva
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** Material opcional, vendido separadamente.
Modelo de certificados (imagem ilustrativa):
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Serviço social e SAÚDE
Serviço social e SAÚDE
60 HORAS
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SEJA BEM VINDA O
CURSO
SERVIÇO SOCIAL E SAÚDE
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CURSO DESTINADO AOS PROFISSIONAIS DE SERVIÇO SOCIAL QUE ATUAM EM SAÚDE OU TEM A VONTADE DE ATUAR.
CURSO PODE SER REALIZADO POR ACADÊMICOS DE SERVIÇO SOCIAL.
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NOSSO OBJETIVO É ESTABELECER AOS NOSSOS CLIENTES – ALUNOS CURSO DE QUALIDADE E DE FÁCIL ENTENDIMENTO.
É UM GRANDE PRAZER PODER PROPORCIONAR A TODOS MOMENTOS DE APRENDIZADO.
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ATUAÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL
ATUAÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL
O SERVIÇO SOCIAL É MUITO FREQUENTE NA ÁREA DA SAÚDE.
FORTE É ATUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE, NASF, HOSPITAIS, PROGRAMAS, PROJETOS, CONSELHOS E CÔMITES.
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SAÚDE É DIREITO DE TODOS.
DIREITO SOCIAL ESTABELECIDO NA CARTA MAGNA.
SE É DIREITO DE TODOS – O SERVIÇO SOCIAL SEMPRE ESTÁ PRESENTE NA PROTEÇÃO DESTE DIREITO.
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INTRODUÇÃO
INTRODUÇÃO
SUS
Sistema Único de Saúde. Promulgado pela Lei n. 8080 de 19 de setembro de 1990.Podemos refletir que é relativamente recente o encadeamento da lei que possibilita mesmo que teoricamente o direito a saúde a TODOS.
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O QUE DISPÕE A LEI 8080/90??
O QUE DISPÕE A LEI 8080/90??
Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
A lei estabelece não simplesmente um modelo que possibilita a universalização da sistemática da saúde.
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VALIDADE DO SUS??
VALIDADE DO SUS??
Art. 1º Esta lei regula, em todo o território nacional, as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente ou eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito Público ou privado. (Lei 8080/90)
O SUS deve ser conferido á TODOS os interessados em todo o território nacional.
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DIREITO E DEVER: SAÚDE
DIREITO E DEVER: SAÚDE
Art. 2º A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.
(Lei 8080/90)A saúde deve ser atribuída a todos os seres humanos. Cabe ao ESTADO o dever de prover condições para que a saúde seja proporcionada a todos.
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QUAL O DEVER DO ESTADO?
QUAL O DEVER DO ESTADO?
§ 1º O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.
(LEI 8080/90)
Pagamento único
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Capítulos
- Serviço social e SAÚDE
- ATUAÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL
- INTRODUÇÃO
- O QUE DISPÕE A LEI 8080/90??
- VALIDADE DO SUS??
- DIREITO E DEVER: SAÚDE
- QUAL O DEVER DO ESTADO?
- TODOS TEM O DIREITO E DEVER
- DETERMINANTES E CONDICIONANTES
- O QUE É O SUS?
- ESFERAS DE ATUAÇÃO
- E A INICIATIVA PRIVADA??
- QUAIS OS OBJETIVOS DO SUS?
- QUAIS OS CAMPOS DE ATUAÇÃO DO SUS?
- O QUE É VIGILÂNCIA SANITÁRIA?
- O QUE É VIGILÂNCIA EPIDEMOLÓGICA?
- O QUE É SAÚDE DO TRABALHADOR?
- O QUE ABRANGE A SAÚDE DO TRABALHADOR?
- QUAIS OS PRINCÍPIOS DO SUS?
- DIREÇÃO DAS AÇÕES
- DIREÇÃO DO SUS
- E CONSÓRCIOS EM SAÚDE???
- COMISSÕES INTERSETORIAIS - ATIVIDADES
- COMISSÕES PERMANENTES
- OBJETIVOS - Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite
- CONASS E CONASEMS
- COSEMS
- ATRIBUIÇÕES COMUNS - SUS
- COMPETÊNCIA NACIONAL SUS
- COMPETÊNCIA DIREÇÃO ESTADUAL
- COMPETÊNCIA DIREÇÃO MUNICIPAL
- ATRIBUIÇÕES DO DF?
- SAÚDE INDÍGENA
- ATENDIMENTO E INTERNAÇÃO DOMICILIAR
- PARTO E PÓS PARTO
- ASSISTÊNCIA TERAPEUTICA
- SERVIÇOS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE
- EMPRESAS CAPITAL ESTRANGEIRO - PARTICIPAÇÃO
- PARTICIPAÇÃO COMPLEMENTAR
- RECURSOS HUMANOS
- FINANCIAMENTO - RECURSOS
- OUTRAS FONTES
- RECEITAS GERADAS
- GESTÃO FINANCEIRA
- AUDITORIA
- PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
- DISPOSIÇÕES FINAIS
- LEI 8142/90
- CONFERÊNCIA DE SAÚDE
- CONSELHO DE SAÚDE
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- Vídeo o que é caps
- VÍDEO SAÚDE MENTAL NA ATENÇÃO BÁSICA
- VÍDEO CONVERSANDO SOBRE O SUS E SAÚDE MENTAL
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- LEI No 10.216, DE 6 DE ABRIL DE 2001.
- MODALIDADES NASF
- PORTARIA Nº 2.488, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011
- PORTARIA Nº 3.124, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012
- PORTARIA Nº 548, DE 4 DE ABRIL DE 2013
- PORTARIA Nº 562, DE 4 DE ABRIL DE 2013
- SERVIÇO SOCIAL E SAÚDE
- AGRADECIMENTO